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ID
1384069
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Embora cometidos no estrangeiro, NÃO ficam sujeitos à lei brasileira os crimes

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Os casos do Art. 7 inciso I são extraterritorialidade incondicionada
    Os casos do Art. 7 inciso II são extraterritorialidade condicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (LETRA A)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (LETRA B)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;(LETRA C)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil(LETRA D)

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Trata-se do princípio da Representação ou Bandeira)

    Bons estudos

  • Acho que o examinador se equivocou, os dois tipos ficam sujeitos as leis brasileiras, os primeiros incondicionalmente e o segundo condicionalmente. 

  • Confesso que acertei a questão por eliminação. Fui excluindo todas as possibilidade de aplicação da lei brasileira de forma incondicionada, sobrou a alternativa letra "E". Quem poder me explicar de forma clara eu agradeço.

  • questãozinha bem mal formulada hein FCC...vamo aprender a dar um ctrl c + ctrl v direito...

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Note que somente se aplica a lei brasileira nas alienas a,b e c, de acordo com Paragrafo 2ª ,  desde que presentes algumas condições simultâneas: (entrar o agente no território nacional; ser o fato punível também no país em que foi praticado; estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. Portanto,  o fato de o crime acontecer em embarcação brasileira  no exterior e aí não ser julgado não é suficiente para aplicação da lei brasileira, haja vista depender concomitantemente da incidências dos requisitos acima citados.

    Espero ter ajudado!

  • Calma aí colegas...Eu tentei e não consigo ver o erro da alternativa E...Esses crimes não estão sujeitos á lei brasileira???


  • Gab. "D".

    Extraterritorialidade 

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

      I - os crimes:

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Princ. da Defesa)

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;  (Princ. da Defesa)

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Princ. da Defesa)

      d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. (Princ. da Justiça Universal)

      § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Muito mal feita...óbvio que a letra e se sujeita,,,

  • Caso eu venha a está errado por favor me corrijam, mas não vi erro a não ser esse que menciono abaixo, será que o examinador não quis a literalidade da questão?

    Art. 7º inciso II do CP: praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    e na questão está escrito da seguinte forma:
    praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e ainda que aí não sejam julgados

  • Realmente questão mal feita. Se você for por eliminação, as alternativas de A até D realmente seria impossíveis de serem marcadas, visto que, tais assertivas trazem exemplos de extraterritorialidade incondicionada (vai ser aplicada a lei brasileira e pronto). Já a letra E pode ser sim aplicada a lei brasileira, mas como é um exemplo de extraterritorialidade condicionada deveria aparecer na questão as condições previstas no artigo 7 parágrafo 2 e suas alíneas. Portanto a "menos correta" seria letra E

    espero ter ajudado :)

  • literalidade da lei 

  • Para mim não restam dúvidas que seja a letra E, pois todas s outras alternativas estão expressas no código. 


  • Na verdade, como o enunciado da questão estampa, o que o examinador quer saber é em qual hipótese NÃO se aplica a lei brasileira. Nos termos do inc. II, do art. 7º, adimplidas determinadas condições, a lei brasileira se aplica aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Quando a questão acrescenta a expressão ainda que à hipótese, passa a considerar de uma vez não só os casos em que os crimes tenham sido julgados no estrangeiro como aqueles que não tenham sido.

    Em resumo, a pergunta ficou sem uma resposta objetiva, pois que todas as alternativas abarcam situações em que a lei brasileira é aplicável. 

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

      d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

      II - os crimes: 

      (...)

      c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

      

  • Parabéns Renato. Seus comentários são muito bons.

  • Se o crime for punível em ambos os países (princípio da dupla imputação) e o país por algum motivo não quiser julgar o caso, se aplicará a lei brasileira de acordo com a extraterritorialidade condicionada. Erro da questão está em " Ainda que aí não sejam julgados", se não for julgado no estrangeiro será julgado no Brasil. Portanto, em todos os casos seria possível a aplicação da lei penal brasileira.

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • Todas as alternativas estão corretas!

  • todos ficam sujeitos à lei brasileira. :)

  • só vi depois que tinha sido anulada..... eu estava ficando preocupado por não estar entendendo...