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Gabarito Letra E
Os casos do Art. 7 inciso I são extraterritorialidade incondicionada
Os casos do Art. 7 inciso II são extraterritorialidade condicionada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (LETRA A)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de
Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou
fundação instituída pelo Poder Público; (LETRA B)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;(LETRA C)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil(LETRA D)
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade
privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Trata-se do princípio da Representação ou Bandeira)
Bons estudos
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Acho que o examinador se equivocou, os dois tipos ficam sujeitos as leis brasileiras, os primeiros incondicionalmente e o segundo condicionalmente.
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Confesso que acertei a questão por eliminação. Fui excluindo todas as possibilidade de aplicação da lei brasileira de forma incondicionada, sobrou a alternativa letra "E". Quem poder me explicar de forma clara eu agradeço.
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questãozinha bem mal formulada hein FCC...vamo aprender a dar um ctrl c + ctrl v direito...
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Note que somente se aplica a lei brasileira nas alienas a,b e c, de acordo com Paragrafo 2ª , desde que presentes algumas condições simultâneas: (entrar o
agente no território nacional; ser o fato punível também no país em que foi
praticado; estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira
autoriza a extradição; não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não
ter aí cumprido a pena; não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por
outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. Portanto, o fato de o crime acontecer em embarcação brasileira no exterior e aí não ser julgado não é suficiente para aplicação da lei brasileira, haja vista depender concomitantemente da incidências dos requisitos acima citados.
Espero ter ajudado!
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Calma aí colegas...Eu tentei e não consigo ver o erro da alternativa E...Esses crimes não estão sujeitos á lei brasileira???
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Gab. "D".
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Princ. da Defesa)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Princ. da Defesa)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Princ. da Defesa)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. (Princ. da Justiça Universal)
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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Muito mal feita...óbvio que a letra e se sujeita,,,
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Caso eu venha a está errado por favor me corrijam, mas não vi erro a não ser esse que menciono abaixo, será que o examinador não quis a literalidade da questão?
Art. 7º inciso II do CP: praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
e na questão está escrito da seguinte forma:
praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e ainda que aí não sejam julgados
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Realmente questão mal feita. Se você for por eliminação, as
alternativas de A até D realmente seria impossíveis de serem marcadas,
visto que, tais assertivas trazem exemplos de extraterritorialidade
incondicionada (vai ser aplicada a lei brasileira e pronto). Já a letra E
pode ser sim aplicada a lei brasileira, mas como é um exemplo de
extraterritorialidade condicionada deveria aparecer na questão as
condições previstas no artigo 7 parágrafo 2 e suas alíneas. Portanto a
"menos correta" seria letra E
espero ter ajudado :)
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literalidade da lei
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Para mim não restam dúvidas que seja a letra E, pois todas s outras alternativas estão expressas no código.
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Na verdade, como o enunciado da questão estampa, o que o examinador quer saber é em qual hipótese NÃO se aplica a lei brasileira. Nos termos do inc. II, do art. 7º, adimplidas determinadas condições, a lei brasileira se aplica aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Quando a questão acrescenta a expressão ainda que à hipótese, passa a considerar de uma vez não só os casos em que os crimes tenham sido julgados no estrangeiro como aqueles que não tenham sido.
Em resumo, a pergunta ficou sem uma resposta objetiva, pois que todas as alternativas abarcam situações em que a lei brasileira é aplicável.
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
(...)
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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Parabéns Renato. Seus comentários são muito bons.
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Se o crime for punível em ambos os países (princípio da dupla imputação) e o país por algum motivo não quiser julgar o caso, se aplicará a lei brasileira de acordo com a extraterritorialidade condicionada. Erro da questão está em " Ainda que aí não sejam julgados", se não for julgado no estrangeiro será julgado no Brasil. Portanto, em todos os casos seria possível a aplicação da lei penal brasileira.
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Nada é fácil, tudo se conquista!
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Todas as alternativas estão corretas!
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todos ficam sujeitos à lei brasileira. :)
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só vi depois que tinha sido anulada..... eu estava ficando preocupado por não estar entendendo...