- ID
- 1384192
- Banca
- CETRO
- Órgão
- Prefeitura de São Paulo - SP
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
Leia o texto abaixo.
“A adoção de alíquotas progressivas com base no elemento temporal não constitui inovação. Com fundamento em meticuloso estudo desenvolvido pelo IBAM, por solicitação do BNH, vários Municípios brasileiros já adotaram no passado, dentro das chamadas ‘áreas do CURA’, alíquotas progressivas para os terrenos não edificados, após a dotação no núcleo considerado dos equipamentos urbanos (obviamente mantidos nus com fins especulativos)”.
(Curso de Direito Tributário Municipal, BARRETO, Aires. F, 2ª. edição, Ed. Saraiva, São Paulo, 2012, p. 291).
Com base no texto acima e no que prevê o Decreto nº 52.703/2011, do Município de São Paulo, quanto aos instrumentos para que o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado promova o seu adequado aproveitamento, analise as assertivas abaixo.
I. Os instrumentos de promoção do adequado aproveitamento dos imóveis somente serão aplicados aos imóveis isentos, se houver aprovação de incentivo fiscal que os resguarde.
II. No prazo de 2 (dois) anos do recebimento de notificação da Prefeitura, o proprietário do imóvel deverá protocolar, obrigatoriamente, pedido de alvará de aprovação e execução de edificação.
III. O início da edificação no imóvel deverá se dar, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da expedição do alvará de aprovação e execução de edificação, e, dentro de 5 (cinco) anos, em caso de empreendimento de grande porte, finalizada a sua primeira etapa.
IV. Para os casos de descumprimento de obrigação, edificação e utilização compulsória do imóvel, após 5 (cinco) anos de cobrança de IPTU progressivo, o Município poderá desapropriar o imóvel e pagar ao proprietário em títulos de dívida pública.
É correto o que se afirma em