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ID
1384207
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Teresa José tem por investimento: I) 1 apartamento de 100m2 em prédio residencial que aluga para uma família, cujo valor venal é de R$164.000,00; II) 2 apartamentos de 45m2 em prédio residencial que aluga para estudantes, com valor venal de R$80.000,00 cada; III) 3 vagas de 15m2 em prédio de garagem comercial com valor venal de R$45.000,00 cada; e IV) 1 terreno de 2.000m² que aluga para uma empresa de estacionamentos, cujo valor venal é de R$2.000.000,00. Sem considerar quaisquer eventuais isenções que possam existir na legislação e observando- se a(s) alíquota(s) padrão(ões), de acordo com o Decreto nº 52.703/2011, assinale a alternativa que apresenta as alíquotas a serem observadas no valor do IPTU dos referidos imóveis pela Sra. Teresa José na sequência indicada acima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Calculei da seguinte maneira:

     

    I) 1 apartamento de 100m2 em prédio residencial que aluga para uma família, cujo valor venal é de R$164.000,00;

    1,2% - Alíquota de 1% mais acréscimo de 0,2% devido ao valor venal de R$164.000,00.

     

    Art. 7o. O imposto calcula-se à razão de 1% sobre o valor venal do imóvel, para imóveis utilizadso exclusiva ou predominantemente como residência.

    Ainda há um desconto ou acréscimo à alíquota de 1%, dependendo do valor venal do imóvel:

    - até R$81.762: -0,2%

    - entre R$81.762 e R$163.525: 0%

    - entre R$163.525 e R$327.050: +0,2%

    - entre R$327.050 e R$654.100: +0,4%

    - acima de R$654.100: +0,6%

     

    II) 2 apartamentos de 45m2 em prédio residencial que aluga para estudantes, com valor venal de R$80.000,00 cada.

    Alíquota: 1% (art. 7o) - 0,2% (art.8o) = 0,8%

    Segue a regra dos artigos transcritos no item I.

     

    III) 3 vagas de 15m2 em prédio de garagem comercial com valor venal de R$45.000,00 cada;

    Como se trata de imóvel não residencial, a alíquota obecede o art. 9 e 10.

    Alíquota: 1,5% (art. 9o) - 0,3% (art.10) = 1,2%

     

    Art. 9o. O imposto calcula-se à razão de 1,5% sobre o valor venal do imóvel, para imóveis construídos com utilização diversa da referida no art. 7o.

    Ainda há um desconto ou acréscimo à alíquota de 1%, dependendo do valor venal do imóvel:

    - até R$100.225,00: -0,3%

    - entre R$R$100.225,00 e R$200.450,00: -0,1%

    - entre R$200.450,00 e R$400.900,00: +0,1%

    - entre R$400.900,00 e R$801.800,00: +0,3%

    - acima de R$801.800,00: +0,5%

     

    IV) 1 terreno de 2.000m² que aluga para uma empresa de estacionamentos, cujo valor venal é de R$2.000.000,00.

    Alíquota de 1,5% (art. 29) + acréscimo de 0,5% pelo valor exceder a R$801,800.00 (art.30) = 2,0%

     

    Para casos de propriedade, domínio útil ou posse de bem imovel não construído:

    Art. 29. O imposto calcula-se à razão de 1,5% sobre o valor venal do imóvel.

    Ainda há um desconto ou acréscimo à alíquota de 1,5%, dependendo do valor venal do imóvel:

    - até R$100.225,00: -0,3%

    - entre R$100.225,00 e R$200.450,00: -0,1%

    - entre R$200.450,00 e R$400.900,00: 0%

    - entre R$400.900,00 e R$801.800,00: +0,3%

    - acima de R$801.800,00: +0,5%

     

    Fonte: Decreto 52.703/2011