GABARITO C
Calculei da seguinte maneira:
I) 1 apartamento de 100m2 em prédio residencial que aluga para uma família, cujo valor venal é de R$164.000,00;
1,2% - Alíquota de 1% mais acréscimo de 0,2% devido ao valor venal de R$164.000,00.
Art. 7o. O imposto calcula-se à razão de 1% sobre o valor venal do imóvel, para imóveis utilizadso exclusiva ou predominantemente como residência.
Ainda há um desconto ou acréscimo à alíquota de 1%, dependendo do valor venal do imóvel:
- até R$81.762: -0,2%
- entre R$81.762 e R$163.525: 0%
- entre R$163.525 e R$327.050: +0,2%
- entre R$327.050 e R$654.100: +0,4%
- acima de R$654.100: +0,6%
II) 2 apartamentos de 45m2 em prédio residencial que aluga para estudantes, com valor venal de R$80.000,00 cada.
Alíquota: 1% (art. 7o) - 0,2% (art.8o) = 0,8%
Segue a regra dos artigos transcritos no item I.
III) 3 vagas de 15m2 em prédio de garagem comercial com valor venal de R$45.000,00 cada;
Como se trata de imóvel não residencial, a alíquota obecede o art. 9 e 10.
Alíquota: 1,5% (art. 9o) - 0,3% (art.10) = 1,2%
Art. 9o. O imposto calcula-se à razão de 1,5% sobre o valor venal do imóvel, para imóveis construídos com utilização diversa da referida no art. 7o.
Ainda há um desconto ou acréscimo à alíquota de 1%, dependendo do valor venal do imóvel:
- até R$100.225,00: -0,3%
- entre R$R$100.225,00 e R$200.450,00: -0,1%
- entre R$200.450,00 e R$400.900,00: +0,1%
- entre R$400.900,00 e R$801.800,00: +0,3%
- acima de R$801.800,00: +0,5%
IV) 1 terreno de 2.000m² que aluga para uma empresa de estacionamentos, cujo valor venal é de R$2.000.000,00.
Alíquota de 1,5% (art. 29) + acréscimo de 0,5% pelo valor exceder a R$801,800.00 (art.30) = 2,0%
Para casos de propriedade, domínio útil ou posse de bem imovel não construído:
Art. 29. O imposto calcula-se à razão de 1,5% sobre o valor venal do imóvel.
Ainda há um desconto ou acréscimo à alíquota de 1,5%, dependendo do valor venal do imóvel:
- até R$100.225,00: -0,3%
- entre R$100.225,00 e R$200.450,00: -0,1%
- entre R$200.450,00 e R$400.900,00: 0%
- entre R$400.900,00 e R$801.800,00: +0,3%
- acima de R$801.800,00: +0,5%
Fonte: Decreto 52.703/2011