SóProvas


ID
1384273
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, no que diz respeito à ação regressiva, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gente, fiquei na dúvida desta questão! Suponhamos que uma empresa de tecnologia não funcione corretamente, causando prejuízos para quem precise de uma informação para um concurso público por exemplo, restaria justificado a responsabilidade do Estado apenas quanto a reparação pecuniária e tão somente como diz a questão? Tudo posso naquele que me fortalece!!

  • Letra (d)

     

    A questão versou sobre o entendimento de Meirelles:

     

    Destaque-se também as lições de Hely Lopes Meireles:

     

    Essencial para a existência da responsabilidade civil é que o ato culposo do servidor cause um dano patrimonial à Administração. Sem a ocorrência de dano patrimonial não há fundamento para a responsabilização civil, que visa, unicamente, à reparação material, pecuniária, da Administração. (2003, p. 473)

  • LETRA E:

    O ato lesivo do agente pode revestir-se, ao mesmo tempo, do aspecto civil, administrativo e criminal, como é comum nos atropelamentos ocasionados por veículos da Administração. Em tais infrações, o servidor público responsável pelo desastre sujeita-se à ação penal e à ação civil regressiva da Administração, para que haja indenização a ser paga à vítima, e ao processo interno da Administração, para fins disciplinares.

    Havendo julgamento penal, podem ocorrer quatro hipóteses, a saber:

                    1º - condenação criminal do servidor;

                    2º - absolvição pela negativa da autoria ou do fato;

                    3º - absolvição por ausência de culpabilidade penal;

                    4º - absolvição por insuficiência de provas ou por outros motivos.

                    Na primeira hipótese, a condenação criminal produz efeito, também, nos processos civil e administrativo, isto é, faz coisa julgada relativamente à culpa do agente, sujeitando-o à reparação do dano e às punições administrativas (CP, art. 92, l, e CPP, arts. 63 e 64). A culpabilidade reconhecida pela Justiça não pode ser negada em qualquer outro juizo.

                    Na segunda hipótese, a sentença criminal também produz efeito civil e administrativo para impedir que se responsabilize ou se aplique punição ao funcionário apontado como acusado do ato danoso, mas cuja autoria a sentença criminal haja negado (CC, art. 1.525, e Lei nº 8.112/90, art. 126).

                    Na terceira hipótese, a absolvição criminal não produz efeito algum nos processos civil e administrativo. Embora o réu seja absolvido no processo criminal, a Administração pode mover-lhe ação regressiva de indenização e perquirir, ainda, sua culpa administrativa, para efeito de punição funcional. E a razão é esta: o ilícito penal é mais que o ilícito civil e o ilícito administrativo. A sentença criminal que absolve um réu por ausência de culpabilidade criminal apenas declara que não há ilícito penal a punir. Mas, tal declaração não afasta a possibilidade da existência de ilícito civil no ato do servidor, o que poderá ser apurado e declarado na ação ordinária de indenização que lhe for movida. Por igual, essa absolvição penal não impede que a Administração apure em processo interno a existência de ilícito administrativo, e, em consequência, aplique-lhe a pena disciplinar correspondente. Desde que o ilícito e o administrativo correspondem a um munus em relação ao ilícito penal, podem existir aqueles sem que exista este, mas não pode existir este (penal) sem que existam aqueles (civil e administrativo).

                    Na quarta hipótese, a absolvição criminal também não produz qualquer efeito no juízo civil ou na instância administrativa, porque a insuficiência da prova colhida na ação penal não impede que se demonstrem, por outras provas, as culpas civil e administrativa (CPP, arts. 66 e 67)."

    Fonte: http://www.etecnico.com.br/paginas/mef26294.htm

  • Pra mim a certa é letra A.. Na letra D, creio que não precisa ser necessariamente um dano patrimonial, pode ser, por exemplo, exclusivamente um dano moral que mesmo assim enseja responsabilização!
  • a) Para que a ação regressiva tenha êxito, exige-se que a Administração já tenha sido condenada a indenizar a vítima do dano sofrido, independendo da comprovação da culpa do funcionário no evento danoso.
    Resp: A responsabilidade do agente é necessário ter culpa ou dolo, por isso a alternativa erra ao afirmar que "independe da comprovação de culpa"
     

     b) A sentença criminal que absolve um réu por ausência de culpabilidade criminal afasta a possibilidade da existência de ilícito civil no ato do servidor, bem como impede que a Administração apure em processo interno a existência de ilícito administrativo.
    Resp: O afastamento da responsabilidade do agente na esfera civil pela ação penal somente ocorre pela negação do fato ou pela negativa da autoria.
     

     c) A responsabilidade do servidor é objetiva, ou seja, depende da culpa para ser responsabilizado, e se apura pelos critérios gerais do Código Civil.
    Resp: A responsabilidade do servidor é subjetiva
     

     d) Para a existência da responsabilidade civil, é essencial que o ato culposo do servidor cause dano patrimonial à Administração. Sem a ocorrência de dano patrimonial, não há fundamento para a responsabilização civil, que visa, unicamente, à reparação material, pecuniária, da Administração.
    Resp: Entendo que há outras formas que ensejam a responsabilidade do servidor além do dano patrimonial à Administraçao.
     

     e) A condenação criminal de servidor por ato lesivo contra particular não faz coisa julgada relativamente à sua culpa, não se sujeitando à reparação do dano e às punições administrativas.
    Resp: Correto. O servidor pode ser considerado culpado na esfera penal; mesmo assim os processos são autônomos e correrão separadamente, tendo sua culpabilidade ter de ser provada individualmente para cada esfera (civil, penal e adm).