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ID
1384276
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da classificação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •      A) Correto - Atos Gerais sempre se sobrepõem aos atos individuais, não possuem destinatário determinado, destinam-se a uma massa de pessoa, á coletividade, pode ser revogado a qualquer tempo (Ex.Decretos)

         B) São cinco os elementos necessários à formação do ato administrativo: competência (ou sujeito competente), finalidade, forma, motivo e objeto.

    C) e D) Atos Simples -  Praticado por um único órgão público, Pode haver mais manifestação de vontade de mais de um agente público do órgão (ato simples colegiado) - Ato único. - Ato complexo -  Praticado por mais de um órgão público. Ocorre a fusão das vontades dos diversos órgãos. - Ato único. Ato composto - Praticado por dois órgãos públicos. Um órgão manifesta a vontade principal (ato principal), sujeita à ratificação do outro órgão (ato secundário). Dois atos.

    E) Ato imperfeito,  é aquele que ainda está em processo de formação (ex.: falta de assinatura do agente competente em um ato já escrito).

      

  • Classificação

    a) Quanto ao destinatário

    - Geral: sem destinatário definido, fim normativo

    - Individual: com destinatário definido


    b) Quanto ao alcance:

    - Externo: efeitos para fora da administração

    - Interno: efeitos somente dentro da administração


    c) Quanto ao objeto:

    - Gestão: posição de igualdade

    - Expediente: rotina interna, sem poder decisório


    d) Quanto ao regramento:

    - Vinculado: não pode escolher no caso concreto

    - Discricionário: pode escolher


    e) Quanto a formação de vontade:

    - Simples: vontade de um órgão só

    - Complexo: vontade de dois órgãos e um ato só

    - Composto: dois órgãos e dois atos (principal e acessório)


    f) Quanto ao conteúdo:

    - Constitutivo: cria situação jurídica individual

    - Extintivo: encerra situação jurídica individual

    - Declaratório: declara situação já existente

    - Alienativo: transfere bens ou direitos

    - Modificativo: altera situação jurídica, sem encerrá-la

    - Abdicativo: renúncia a um direito


    g) Quanto à eficácia:

    - Válido: em conformidade com o direito

    - Nulo: vício insanável

    - Anulável: vício sanável

    - Inexistente: parece ato mas não é


    h) Quanto à exequibilidade:

    - Perfeito: completou seu ciclo de formação

    - Imperfeito: não completou o ciclo de formação

    - Pendente: não está apto para produzir efeitos

    - Consumado: já produziu seus efeitos, definitivo

  • A última alternativa foi elaborada com a clara intenção de confundir o candidato ao afirmar que o ato imperfeito está relacionado à sua eficácia.

    Basta lembrar que um dos atributos dos atos administrativos é sua presunção de legitimidade, isso significa que, mesmo um ato que a princípio seja imperfeito, pode ser dotado de eficácia até que seja desconstituído.

  • Quanto à formação ou número de vontades:

    • 1 vontade, 1 órgão, 1 só agente: ato simples.

    • Ato principal, acessório que precisa ser ratificado, confirmado: ato composto.

    • 2 órgãos, 2 vontades que se juntam para realizar um ato só no final: ato complexo.