SóProvas


ID
1384291
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a divisibilidade de uma obrigação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: O acordo entre as partes, ou seja, um negócio jurídico, pode tornar o objeto da obrigação de divisível em indivisível
    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    B) Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    C) A obrigação de entregar um Touro Premiado é uma obrigação indivisível por natureza, pois não se pode entregar um touro repartido em várias partes iguais para os credores, pois isso alteraria a sua substância e diminuiria consideravelmente o seu valor, conforme o Art. 258 postado na letra A.

    D) Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    E) Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada

    Bons estudos

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o Direito das Obrigações, cuja previsão legal se dá nos artigos 233 e seguintes do referido diploma. A respeito da divisibilidade de uma obrigação, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) Um objeto perfeitamente divisível de uma prestação, em decorrência da vontade das partes, pode se tornar uma obrigação indivisível. 

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com as previsões contidas no Código Civil, que assim estabelece:

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Assim, quanto à classificação das coisas, serão indivisíveis:

    a) por natureza: Se não puderem ser partidos sem alteração na sua substância ou no seu valor (p. ex., um cavalo vivo dividido ao meio deixa de ser semovente); 
    b) por determinação legal: Se a lei estabelecer sua indivisibilidade. É o que ocorre, p. ex., com o art. 1.386 do Código Civil, que estabelece que as servidões prediais são indivisíveis em relação ao prédio serviente; 
    c) por vontade das partes: Uma coisa divisível poderá transformar-se em indivisível se assim o acordarem as partes, mas a qualquer tempo poderá voltar a ser divisível. Na obrigação indivisível, havendo pluralidade de sujeito, torna-se indivisível bem divisível, ajustando conservar a sua indivisibilidade por tempo determinado ou não, ou, então, acordando em dividir em partes ideais coisa indivisível, como sucede no condomínio.

    B) A solidariedade de credores para o pagamento de uma dívida pode ser determinada pela lei, presumida ou oriunda da vontade das partes. 

    A alternativa está incorreta, pois as presunções são as ilações que a lei ou o julgador extraem de um fato conhecido para firmar sua convicção sobre um fato desconhecido. Constitui um meio de prova expressamente admitido em lei (art. 212), porém inaplicável à solidariedade, que não pode ser provada por presunção.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    C) A obrigação de entregar determinado touro premiado, de titularidade de um conjunto de investidores, também pode ser fracionada entre eles.

    A alternativa está incorreta, pois consoante determina o já visto artigo 258 do Código Civilista, a obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por motivo de ordem econômica, dada a razão determinante do negócio jurídico ou por sua natureza, que o caso da assertiva. Nesta hipótese, o touro não poderia ser fracionado pois haveria alteração na obrigação, em sua substância e/ou no seu valor.

    D) Ainda que se resolva em perdas e danos, uma obrigação indivisível não perde a sua qualidade.

    A alternativa está incorreta, pois encontra-se em dissonância com o artigo 263 do CC/02:

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. 

    Conforme o comando em análise, a obrigação indivisível perde seu caráter se convertida em obrigação de pagar perdas e danos, que é uma obrigação de dar divisível.

    E) Em o credor aceitando pagamento parcial com concessão de remissão a um devedor, tal benefício se estende, automaticamente, aos demais devedores.

     A alternativa está incorreta, pois tanto o pagamento parcial realizado por um dos devedores como o perdão da dívida (remissão) por ele obtida não têm o efeito de atingir os demais devedores na integralidade da dívida. Essa a previsão do art. 277 do Código Civilista:

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    Gabarito do Professor: letra "A".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.