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1- anistia é uma forma de exclusão de crédito tributário, ela é destinada a ao perdão das infrações, ou seja ela perdoa apenas a multa e que é uma sanção por ato ilícito.
3- remissão é uma forma de extinção do crédito tributário e ela pode perdoar tanto o tributo quanto a multa
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REMISSAO - missa lembra perdão ... gabarito letra C
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REMISSÃO = Perdão do tributo + penalidades, desde que credito
tributário, ou seja, já ocorreu o lançamento.modalidade de extinção de
crédito.
ANISTIA = perdão somente da penalidade ( multa), antes de
constituir o credito, não houve lancamento. modalidade de exclusão de
crédito.
ISENÇÃO = perdão do tributo , antes de constituir o credito, não houve lancamento. modalidade de exclusão de crédito.
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É isso ai Denio, a busca no direito tributário seria a melhor coisa.
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A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota
ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de
tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado.
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LFR
Art. 14
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações...
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Alguém se manifesta?