Diretrizes do PCASP:
1. Padronização dos registros contábeis do setor público de todas as esferas de governo, envolvendo a administração direta e indireta, inclusive fundos, autarquias, agências reguladoras e empresas estatais dependentes - de todas as esferas de governo.
2. Harmonização dos procedimentos contábeis com os princípios e normas de contabilidade, sempre observando a legislação vigente.
3. Adoção de estrutura codificada e hierarquizada em classes de contas contemplando as contas patrimoniais, de atos potenciais, de resultado e de planejamento e execução orçamentária além daquelas com funções precípuas de controle.
4. Flexibilidade para que os entes detalhem, conforme suas necessidades, os níveis inferiores das contas a partir do nível seguinte ao padronizado.
5. Controle do patrimônio e dos atos de gestão que possam afetá-lo, assim como do orçamento público, demonstrando a situação econômico-financeira da entidade.
6. Distinção de institutos com conceitos e regimes próprios em classes ou grupos, como no caso de patrimônio e orçamento, mantendo-se seus relacionamentos dentro de argumentos de mesma natureza de informação.
7. Preservação dos aspectos orçamentários em seus conceitos, regime de escrituração e demonstrativos, com destaque em classes ou grupos de modo a possibilitar visões sob os enfoques patrimonial, orçamentário ou fiscal.
8. Inexistência de necessária vinculação entre as classificações orçamentária e patrimonial
9.Possibilidade de extração de informações de modo a atender seus usuários.
http://www.cnm.org.br/portal/images/stories/Links/08082013_Parte_IV_-_PCASP.pdf
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!