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18.2 Comunicação Prévia
18.2.1 É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes
informações:
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A 18.2.1 É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades CORRETA
B 18.4.2.6.1. a) ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado);
C 18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
D 18.4.1 h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
E 18.4.2.10.1 h) NÃO estar situados em subsolos ou porões das edificações;
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Poderia ocorrer uma anulação nesta questão visto que, canteiros com mais de 70 empregados devem dispor de ambulatório, pois a regra diz que há obrigatoriedade em canteiros com 50 ou mais trabalhadores, e isto inclui um local com 70 empregados. Desta forma, pode-se concluir que ambas A) e D) estão corretas.
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a) a comunicação prévia deve ser feita à DRT antes do início das atividades. ( SIM! A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO).
b) o local destinado ao vaso sanitário deverá possuir área de 0,90 m² . ( ERRADO! DEVERÁ TER ÁREA MÍNIMA DE 1 M² ).
c) o PCMAT deve ser elaborado em estabelecimentos a partir de 50 empregados. ( ERRADA! O CORRETO SERIA 20 FUNCIONÁRIOS OU MAIS).
d) os canteiros de obra com mais de 70 empregados devem dispor de ambulatório médico. ( ERRADA! A OBRA DEVE POSSUIR AMBULATÓRIO COM 50 TRABALHADORES OU MAIS).
e) os alojamentos dos canteiros de obra, sempre que possível, devem estar situados em subsolos ou porões das edificações. ( CURUZIS ) NÃO OS ALOJAMENTOS NÃO DEVEM ESTAR EM SUBSOLOS OU PORÕES).