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I. Errado. Art. 165, §5º, CF: A LOA compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos;II. Certo. Art. 165, §1º, CF;III. Certo. Art. 165, §2º, CF;IV. Certo. Essa é bem duvidosa. Apesar de estar correta, está incompleta. Está prevista no art. 165, §5º, e incisos, da CF. Realmente o orçamento fiscal compreende os poderes da União, os Fundos, os Órgãos, as Autarquias, inclusive as especiais, e as Fundações instituídas e mantidas pela União, mas as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, só estarão no Fiscal se forem dependentes. Se forem independentes, farão parte do orçamento de Investimentos. Questão incompleta, faltou dizer será dependente ou não;V. Errado. O orçamento da SS é parte da LOA, e não da LDO. Art. 165, §5º, CF
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Orçamento Fiscal- Integra a LOA e refere-se aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.Orçamento de Investimento- Integra a LOA e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
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I. A proposta da LOA compreende os três tipos distintos de orçamentos da União, a saber: Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento das Empresas Estatais e Orçamento de Seguridade Social. (O erro é ORÇAMENTO PLURIANUAL)
V. O Orçamento de Seguridade Social é parte integrante da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (O erro é Lei de Diretrizes Orçamentárias) e compreende todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
As letras II, III e IV estão corretas.
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Gente,PPA não seria um plano de longo prazo?
Quem puder me ajudar .Agradeço
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eu também errei por considerar o PPA um plano de longo prazo e não de médio como diz a questão.
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Pessoal o PPA é um plano de médio prazo (alguns autores) ou de longo prazo. A FCC vem considerando médio prazo correto também. Já em relação as outras organizadoras temos que ver qual doutrina eles estão utilizando.
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Não compreendi o intem IV.
Segundo a CF/88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
III - os orçamentos anuais.
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Acredito que, nessa questão, a banca deveria especificar se trata-se de empresas estatais dependentes (que integrarão o orçamento fiscal) ou independentes (que integrarão o orçamento de investimentos).
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Então...
o que para mim estaria errado é em relação "elaborado no primeiro ano de mandato do presidente eleito, para execução nos quatro anos seguintes"
ou seja, nestes termos o PPA teria 5 anos e não 4!!
Para mim seria correto assim: ...com duração de 4 anos e elaborado no primeiro ano do mandato do presidente eleito.
Alguém concorda??
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Olá Mariana,
O PPA tem vigência de 4 anos. Ele é elaborado no 1º ano do mandato do presidente e começa a viger no 2º ano. Vc começa a contar do 2º ano e vai até o 1º ano do mandato subsequente,ou seja, até o1º mandato do outro presidente. A vigência não coincide com o mandato do presidente, apesar de ter a mesma duração.
abraços.
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Para quem teve dúvidas (como eu) em relação ao PPA ser de médio ou longo prazo... encontrei um post no forum concurseiros.
Leiam:
Caro Professor!
Preciso de um esclarecimento seu.....
Ao estudar o PPA me deparei com alguns autores afirmando ser o PPA um planejamento de longo prazo, e outros dizendo ser de médio prazo.
O prof Valdecir pascoal afirma em seu livro que é de longo prazo.
Já o Deusvado afirma que, de acordo com o MTO, o PPA é de médio prazo, inclusive ele montou recursos contra a última prova do TCU/ESAF em que uma questão tratava desse assunto.
AFINAL? O PPA É DE MÉDIO OU LONGO PRAZO?
Grato, Elite Cataphract.
Resposta do professor Glauber Mota:
NÃO SE PODE CONFUNDIR O CONCEITO CONTÁBIL DE CURTO E LONGO PRAZO, COM O CONCEITO ORÇAMENTÁRIO/PLANEJAMENTO DE CURTO E LONGO PRAZO.
PARA A CONTABILIDADE LONGO PRAZO REPRESENTA VALORES QUE SERÃO RECEBIDOS OU EXIGÍVEIS APÓS O PERÍODO DE 12 MESES.
PORÉM, NO ÂMBITO ORÇAMENTÁRIO/PLANEJAMENTO O HORIZONTE DE LONGO PRAZO ENVOLVE UM HORIZONTE MUITO MAIOR DE TEMPO. DEPENDENDO DOS AUTORES DE PLANEJAMENTO, ALÉM DE 10 ANOS.
ENTÃO, O PPA POR SER DE QUATRO ANOS É DE MÉDIO PRAZO.
UM ABRAÇO
PROF. GLAUBER MOTA
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Q46172 - II. Na esfera federal, o Governo ordena suas ações com a finalidade de atingir objetivos e metas por meio do PPA, um plano de médio prazo elaborado no primeiro ano de mandato do presidente eleito, para execução nos quatro anos seguintes. O PPA é instituído por lei, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital, e outras delas decorrentes e para aquelas referentes a programas de duração continuada. - CORRETO
Q87479 - V. O PPA detalha as despesas que possuem duração continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao planejamento de longo prazo. - CORRETO
Alguem fale alguma coisa aí ... ($%#¨%#$%)
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Kildere, eu uso a seguinte "lógica"...caso a alternativa não tenha nenhuma outra dúvida (erro), eu considero como certo tanto médio quanto longo prazo, ae depois seja o que Deus quiser! hehehehehe
Mas que a FCC ta de brincadeira, isso ela tá!!
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Acredito que os itens estão falando de coisas diferentes. A Q46172, inegavelmente, explicita que o PPA é plano de médio prazo, contudo na Q87479 isso não está claro.
Na verdade, o item indica que a programação orçamentária é condicionada ao planejamento de longo prazo e não o PPA propriamenten dito. Programação orçamentária é diferente de PPA, sendo aquela mais abrangente.
Conseguiram entender?
Isso fica muito claro na preocupação da continuidade entre PPA´s e o mandato presidencial, de modo que haja um mínimo de conexão e continuidade entre esses instrumentos de médio prazo. Por esse motivo dizemos que a Programação Orçamentária estaria orientada a longo prazo.
Portanto:
PPA – Médio Prazo;
Programação Orçamentária: Condicionada a Longo Prazo.
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Ademais, vejam a classificação de PPA constante no MTO 2013:
6.2.1. PLANO PLURIANUAL O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Portanto, é mais um indício que podemos marcar médio prazo sem medo, salvo se a banca delimitar a doutrina espefica.
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O PPA é um instrumento de médio prazo. Essa é a regra geral. Porém, se comparado aos outros instrumentos (LDO e LOA, que possuem vigência de curto prazo), o PPA será, apenas nessa situação considerado de LONGO PRAZO. Nas provas de concursos, deve-se observar o contexto da questão. Vejam essas questões da banca CESPE:
(CESPE/TRE-ES/Contador/2012) Entre os instrumentos de planejamento obrigatoriamente elaborados a cada mandato do chefe do Poder Executivo, o único considerado de médio prazo é o plano plurianual.
Nessa questão a banca não compara o conteúdo dos instrumentos. faz apenas uma abordagem temporal. logo, médio prazo (regra geral). A maioria das questões cobram assim.
(CESPE/ME/Contador/2008) O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento que estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual.
Já nessa questão, o CESPE compara o conteúdo do PPA com o da LOA. Nesse caso sim considera-se de longo prazo seu conteúdo.
Fonte: Prof. Anderson Ferreira.
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Definitivamente não concordo com o item IV. A última definição da assertiva está relacionada ao orçamento de investimento, e não ao orçamento fiscal. Esta definição está clara no parágrafo 5º do artigo 165 da CF/88. Acho que a FCC quis se referir às empresas estatais dependentes (que integram o orçamento fiscal) mas isso não fica explícito na questão. Acredito que seja passível de recurso.
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O item IV não procede. A FCC misturou deliberadamente Orçamento Fiscal com o de Investimento nas Estatais. #zona
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Galera, acredito que a IV está correta. A Raquel Bezerra já deu a dica...
O orçamento de investimento das estatais só abrange recursos para... Investimento (e não para manutenção). Ou seja, estão enquadradas aqui as empresas estatais independentes. E as dependentes? Estão no orçamento fiscal ou da seguridade social. O item IV não especificou se eram dependentes ou independentes, mas fato é que o orçamento fiscal abrange, também, empresas estatais. Considerando como errado, o item (junto com os demais) não tem nenhuma alternativa que corresponda ao gabarito. Enfim, considero o item correto, mesmo que a informação não esteja totalmente correta.
Fato, também, é que vida de concurseiro é ralada. Tenhamos fé
Bons estudos!!!
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Até onde eu sei o PPA é de longo prazo.
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Segundo o MTO 2018, o PPA é de médio prazo.