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ID
1385230
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho conhecer dos recursos voluntários das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, na referida matéria, em

Alternativas
Comentários
  • Art. 155- Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:

    I - estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200;

    II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

    III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.


  • CLT - Art. 157 e 158

    Cabe às empresas:     

    I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;   

    II - instruir os empregados, através de OS, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;   

    III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;  

    IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.   

    Cabe aos empregados:  

    I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;     

    Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.    

    III - conhecer, em segunda e última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho em matéria de segurança e higiene do trabalho.