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I.
ALCANCE E DEFINIÇÕES
Artigo
1º
1. A
presente Convenção tem por objeto a prevenção de acidentes industriais maiores
que envolvam substâncias perigosas e a limitação das consequências desses
acidentes.
2. A
Convenção aplica-se a instalações sujeitas a riscos de acidentes maiores.
3.
A
convenção não se aplica:
(a)
As
instalações nucleares e usinas que processem substâncias radioativas, à exceção
dos setores dessas instalações nos quais se manipulam substâncias não
radioativas;
(b)
As
instalações militares;
(c)
O
transporte fora da instalação distinto do transporte por tubulações.
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A questão exigiu conhecimento acerca das disposições da Convenção OIT nº 174, que versa sobre acidentes industriais maiores.
Em relação ao seu campo de aplicação, a Convenção versa o seguinte em seu artigo 1º:
- A presente Convenção tem por objetivo a prevenção de acidentes industriais maiores que envolvam substâncias perigosas e a limitação das consequências de referidos acidentes.
- A Convenção se aplica a instalações expostas a riscos de acidentes maiores.
- A Convenção não se aplica:
- a) às instalações nucleares e fábricas de tratamento de substâncias radioativas, à exceção dos setores de referidas instalações nos quais sejam manipuladas substâncias não radioativas;
- b) às instalações militares;
- c) ao transporte fora da instalação distinto do transporte por tubos.
A questão quer a exceção em relação ao campo de aplicação nessa norma.
Logo, a única alternativa excluída na aplicação e relacionado nas alternativas são as instalações nucleares.
GABARITO: LETRA E
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Artigo 1º
1. A presente Convenção tem por objeto a prevenção de acidentes industriais maiores que envolvam substâncias perigosas e a limitação das conseqüências desses acidentes.
2. A Convenção aplica-se a instalações sujeitas a riscos de acidentes maiores.
3. A convenção não se aplica:
a) a instalações nucleares e usinas que processem substâncias radioativas, à exceção dos setores dessas instalações nos quais se manipulam substâncias não radioativas;
b) a instalações militares;
c) a transporte fora da instalação distinto do transporte por tubulações.