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ID
1385263
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O acidente do trabalho pode ser conceituado sob dois aspectos: o legal e o prevencionista.

Quanto a esses dois conceitos, tem-se que o

Alternativas
Comentários
  • Conceito prevencionista de acidente de trabalho

    Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.


    Conceito legal de acidente de trabalho

    Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte; ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.


  • Conceito Normativo – acidente do trabalho - Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.

     

    Conceito legal - Acidente do trabalho - é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou, ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

     

    conceito prevencionista - Acidente de trabalho - é qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.