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ID
1385269
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

É necessário que alguns empreendimentos, dadas as suas particularidades, ofereçam alojamentos aos seus funcionários.

Esses alojamentos devem respeitar as condições de conforto estabelecidas na NR 24, que determina, dentre outros itens, que

Alternativas
Comentários
  • 24.5.2.1 A capacidade máxima de cada dormitório será de 100 (cem) operários. 


    24.5.4 Os alojamentos deverão ter um pavimento, podendo ter, no máximo, dois pisos quando a área disponível para a construção for insuficiente. 


    24.5.5 Os alojamentos deverão ter área de circulação interna, nos dormitórios, com a largura mínima de 1,00 metro. 


    24.5.6 O pé-direito dos alojamentos deverá obedecer às seguintes dimensões mínimas. 

    a) 2,6m para camas simples; 

    b) 3,0m para camas duplas. 

  • Camas Simples

    NR 18 - 2,5 m

    NR 24 - 2,6 m

    Camas Duplas

    NR 18 - 3,0 m

    NR 24 - 3,0 m

  • 24.9.7.1 Na ausência de código de obra local, deve ser garantido pé direito mínimo de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), exceto nos quartos de dormitórios com beliche, cuja medida mínima será de 3,00 m (três metros).