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ALTERNATIVA CMaria Silva Zanela Di Pietro ensina:“Os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do direito administrativo – liberdade do indivíduo e autoridade da Administração – são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, que não são específicos do direito administrativo porque informam todos os ramos do direito público; no entanto, são essenciais, porque, a partir deles, constróem-se todos os demais”.
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Os princípios fundamentais para o Direito Administrativo são:- para Maria Sylvia Zanella di Pietro: * princípio da legalidade * princípio da supremacia do interesse público- para Celso Antônio Bandeira de Mello: * princípio da indisponibilidade do interesse público * princípio da supremacia do interesse público
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Eu já havia lido em um livro que os alicerces são a indisponibilidade do interesse público e o interesse público, mas a legalidade em si se liga ao principio da indisponibilidade.
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Principios CONSTITUCIONAIS da administração publicao sao Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia. Supremacia do interesse publico não é principio Constitucional. Ou estou enganado?
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Marcos,
Concordo com você!!
Apesar dos princípios apontados realmente serem embasados pela doutrina como fundamentais, a "supremacia do interesse público" não está expressamente prevista na Constituição.
Infelizmente, essa é mais uma questão para a qual a resolução requer mais do que conhecimento, precisamos mesmo é de ADIVINHAÇÃO!!
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Equipe QC...A resposta apresenta a supremacia do interesse público como princípio constitucional, mas o mesmo está presente em legislação infraconstitucional. Princípios expressos na CF/ 88 (LIMPE); a opção b) seria mais correta, pois teríamos a Legalidade e Impessoalidade(Princípio da Finalidade:Interesse público).Como não existe uma observação sobre anulação da questão, o ideal seria que a mesma fosse excluída, caso não seja possível, pelo menos, utilizar alguma marcação p/ evitar que seja considerada correta.
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Só uma observação: a questão não pede os princípios previstos expressamente na Constituição.
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Pessoal,
A questão é doutrinária mesmo, já que não menciona em lugar algum os princípios expressos da CF.
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A supremacia do interesse público sobre o privado e a insisponibilidade do interesse público são princípios consideradas por parte da doutrinal como superprincípios na medida em que dão origem aos demais princípios adminstrativos e ao próprio regime jurídico adminstrativo.
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O enunciado da questão não fala em princípio constitucional expresso do Direito Administrativo
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Acrescentando ao comentário da Letícia. Para Celso Antônio Bandeira de Mello os princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público além de fundamentais para o Direito Administrativo são também conhecidos como princípios Pedra de Toque do direito Administrativo.
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Lembrando, que Marcelo Alexandrino e Vicente de Paullo entendem como principios fundamentais do direito administrativo, a supremacia do interesse publico sobre o privado e a indisponibilidade do interesse publico.
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eu ia marcar a opção de impessoalidade e supremacia do interesse público, mas ai como a questao vem falando dos principios da constituição ai eu marquei a alternativa que diz que é legalidade e impessoalidade, pois a impessoalidade abrange a finalidade, que eu julguei ter uma ideia parecida com a supremacia do interesse publico.
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Questão infeliz. Concordo com os colegas, o enunciado nos leva a crer que se trata do LIMPE. Ademais, não há como se refugiar na doutrina, uma vez que não há um mínimo consenso a respeito. Como se não bastasse, autores mais modernos defendem que, na verdade, não há essa de supremacia do interesse público...
lá vai a continha: 36 + 14 = 50
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Há dois princípios constitucionais fundamentais para o Direito Administrativo.
Em momento algum a questão fala do LIMPE.
A supremacia do interesse público encontra-se no art.5º, XXIV e XXV - A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Quando eu li o enunciado eu procurei logo "supremacia e indisponibilidade do interesse público", mas nada!
Discordo muito dessa questão! Não vejo fundamento nenhum.. Deu preferência a princípio expresso, colocando em posição mais importante que os outros! Não existe isso..
Bons estudos!
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Questão sebosa. Se se considerar supremacia do interesse público como constitucional, há que se considerar também como princípio basilar a indisponibilidade do interesse público, segundo Celso Antônio Bandeira de Melo. De todo jeito a alternativa C está errada. Mais coerente e óbvio seria a letra B.
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Temos que tomar cuidado com a FCC, alguém lembra da questão de técnico do TRT-RJ, a questão falava que de acordo com a CF as varas do trabalho são órgãos da justiça do trabalho, porém segundo a CF órgão é o juiz e não as varas, ela não anulou a questão.
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Para Di Pietro é legalidade e supremacia, para Bandeira de Melo, indisponibilidade e supremacia.
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Cada vez mais chego à conclusão de que para não errar na FCC temos de ler Maria Silva Zanela.
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Tamanha a importância do princípio da legalidade para a Administração Pública que Di Pietro (2009, p. 63) afirma que os princípios fundamentais do direito administrativo são o da legalidade e o da supremacia do interesse público sobre o particular. Se a banca afirmar que esses são os princípios basilares do direito administrativo, a alternativa não estará errada, pois estará adotando a posição de Di Pietro. Entretanto, existe também a posição de Bandeira de Mello, no sentido de que os princípios basilares são a supremacia do interesse público sobre o particular e a indisponibilidade do interesse público.
gabarito : letra c
NÃO SE RENDA !
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Questão aborda o entendimento de Maria Sylvia Zanella di Pietro.
No entanto, há de se frisar que os princípios basilares do regime jurídico administrativo podem ser a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.
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para Di Pietro é legalidade e supremacia, já para bandeira de melo é supremacia e indisponibilidade (as pedras de toque do direito administrativo)