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ID
138535
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É condição para a eficácia do contrato administrativo

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EÉ o que expressa o art. 61, p. único da Lei 8.666:"Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei".
  • Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
  • Artigo 61, P.U da Lei 8.666/93 - " A publicação resumida do instrumento de contrato..............é condição indispensável para sua eficácia...........até o 5º dia útil do mês seguinte...
  • Parágrafo único. PUBLICAÇÃO RESUMIDA do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia:

    -> será providenciada pela Administração até (5°) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura

    -> assinatura deve ocorrer no prazo de (20) dias daquela data, qualquer que seja seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei


    Publicação -> (5°) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura

    Assinatura -> (20) dias daquela data