Na verdade esta questão deve ser respondida com fundamento na Lei Estadual 5260/2008, que trata do regime de previdência dos servidores públicos estatutários do Estado do Rio de Janeiro:
a) CORRETA, art. 23;
b) INCORRETA, no dia imediatamente posterior, conforme art. 9o., $1o.;
c) INCORETA, a partir do mês em que ocorrer o falecimento do segurado, conforme art. 23 da referida Lei. A partir do mês em que for requerida trata-se do benefício do auxílio reclusão previsto no art. 30;
d) INCORRETA, o benefício não prescreverá, art. 25;
e) INCORRETA, consideram-se segurados de baixa renda aqueles que recebem subsídio mensal igual ou inferior a R$654,57, conforme art. 28, $3o.. Houve um reajuste neste valor para algo em torno de R$800,00, mas ainda está longe de ser R$1.500,00.
Espero ter ajudado.