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ID
138544
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto à previdência dos servidores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CERTAArt. 215. Por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito, observado o limite estabelecido no art. 42. Letra B - ERRADAArt. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo. Letra C - ERRADAArt. 215. Por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito, observado o limite estabelecido no art. 42. Letra D - ERRADAArt. 219. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos. Letra E - ERRADO
  • Na verdade esta questão deve ser respondida com fundamento na Lei Estadual 5260/2008, que trata do regime de previdência dos servidores públicos estatutários do Estado do Rio de Janeiro:

    a) CORRETA, art. 23;

    b) INCORRETA, no dia imediatamente posterior, conforme art. 9o., $1o.;

    c) INCORETA,  a partir do mês em que ocorrer o falecimento do segurado, conforme art. 23 da referida Lei. A partir do mês em que for requerida trata-se do benefício do auxílio reclusão previsto no art. 30;

    d) INCORRETA, o benefício não prescreverá, art. 25;

    e) INCORRETA, consideram-se segurados de baixa renda aqueles que recebem subsídio mensal igual ou inferior a R$654,57, conforme art. 28, $3o.. Houve um reajuste neste valor para algo em torno de R$800,00, mas ainda está longe de ser R$1.500,00.

    Espero ter ajudado.

  • Letra E
    PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
    A partir de 1º/01/2013 R$ 971,78 – Portaria nº 15, de 10/01/2013
    A partir de 1º/01/2012 R$ 915,05 – Portaria nº 02, de 06/01/2012
    A partir de 15/07/2011 R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/07/2011
    A partir de 1º/01/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
    A partir de 1º/01/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/06/2010
    A partir de 1º/01/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
    De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
    De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
    De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
    De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
    De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
    De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
    De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
     


    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
  • *ART28 § 3º Consideram-se segurados de baixa renda aqueles que recebem remuneração ou subsídio mensal igual ou inferior menor piso salarial do Estado . * Redação dada pela Lei 7628/2017.