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ID
13855
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, com relação as consultas, representações e reclamações é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o TRE-RN, a consulta não será conhecida se versar sobre casos concretos:

    Seção I
    Da Consulta
     
    Art. 195. O Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral formuladas em tese por autoridade pública ou Diretório Regional de Partido Político, sendo vedada a sua apreciação a partir  do dia 10 de junho do ano em que se realizarem as eleições.
    Conf.Art. 8º, Lei n.º 9.504/97.
    § 1º  As consultas serão distribuídas a um Relator que, se entender necessário, poderá determinar que a Secretaria Judiciária preste, sobre o assunto consultado, as informações que constarem de seus registros e mandará dar vista ao Procurador Regional Eleitoral.
    § 2º  O Procurador Regional Eleitoral emitirá parecer no prazo de quarenta e oito horas.
    § 3º Tratando-se de matéria ou de assunto a respeito do qual exista pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal, o Relator poderá dispensar o parecer escrito e, na primeira Sessão que se seguir ao recebimento dos autos, apresentará o feito em Mesa, solicitando parecer oral, podendo, nada obstante, o Procurador Regional Eleitoral pedir vista pelo prazo de vinte e quatro horas.
    § 4º O Tribunal não conhecerá de consultas que versem sobre casos concretos ou que possam vir a seu conhecimento em processo regular, e remeterá ao Tribunal Superior Eleitoral as que incidirem na competência originária deste.
  • Questão baseada no Art. 92. Qualquer eleitor poderá reclamar ou representar ao Tribunal, no prazo de cinco dias, contra ato ou despacho de Juiz ou outra autoridade eleitoral, de que não caiba recurso e que importe em erro ou abuso de direito.

     §1º. Protocolada e distribuída a reclamação, pelo Relator, será dada ciência à autoridade reclamada, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações que achar necessárias, podendo arrolar até três testemunhas. 

    §2º. Decorrido o prazo, com ou sem informações, o Relator designará dia para a inquirição das testemunhas arroladas, as quais comparecerão por iniciativa das partes, independente de notificação. 

    §3º. O Relator poderá delegar poderes a outro Juiz Eleitoral para a inquirição de testemunhas.

     §4º. Terminada a dilação probatória e ouvida a Procuradoria Regional, serão os autos conclusos ao Relator para julgamento.

     §5º. O julgamento das reclamações será em única sessão, facultando-se às partes o uso da palavra após o relatório, por quinze minutos, primeiro ao reclamante, depois ao reclamado e, a seguir, ao Procurador Regional.

  • Questão desatualizada! Esta matéria está disposta a partir do artigo 160 do regimento. 

  • a) 5 dias

    b) deverá se abster. O Tribunal só responde consulta em tese (não concreta)

  • Art. 161 Ao despachar a reclamação, o Relator:

    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato

    impugnado, que as prestará no prazo de cinco (05) dias;