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ID
1385527
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Da sindicância poderá resultar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112 Art. 221 - Da sindicância poderá resultar: 

    I - arquivamento, por falta de prova da existência do fato ou da sua autoria; 

    II - arquivamento, por falta de prova suficiente à aplicação da penalidade administrativa; 

    III - absolvição, por existência de prova de não ser o acusado o autor do fato; 

    IV - absolvição, por existência de prova da não-ocorrência do fato ou por este não constituir infração de natureza disciplinar; 

    V - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias; 

    VI - instauração de processo administrativo disciplinar. 

  • Questão trata da sindicância no contexto da Lei 8.112/90. No tocante a sindicância, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 1024), apud Cretella Jr, leciona que “é o meio sumário de que se utiliza a Administração Pública, no Brasil, para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo contra o funcionário público responsável”. A sindicância é um procedimento mais célere de apuração de irregularidades, sendo indicada para a apuração de infrações leves, quais sejam, aquelas das quais pode resultar sanção de advertência ou de suspensão por até 30 dias. Nesse sentido, a solução objetiva desta questão encontra-se no art. 145 da Lei 8112/90, a seguir reproduzido, verbis: Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar. Face o dispositivo legal sobredito, a única opção incorreta, acerca dos resultados da sindicância, é aquela mencionada na alternativa “d”.

    GABARITO: D.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1024.