Questão trata da sindicância no contexto da Lei 8.112/90. No tocante a sindicância, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 1024), apud Cretella Jr, leciona que “é o meio sumário de que se utiliza a Administração Pública, no Brasil, para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo contra o funcionário público responsável”. A sindicância é um procedimento mais célere de apuração de irregularidades, sendo indicada para a apuração de infrações leves, quais sejam, aquelas das quais pode resultar sanção de advertência ou de suspensão por até 30 dias. Nesse sentido, a solução objetiva desta questão encontra-se no art. 145 da Lei 8112/90, a seguir reproduzido, verbis: Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar. Face o dispositivo legal sobredito, a única opção incorreta, acerca dos resultados da sindicância, é aquela mencionada na alternativa “d”.
GABARITO: D.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1024.