SóProvas


ID
13858
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Dos atos, resoluções e decisões dos Juízes ou Juntas Eleitorais, caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral. A respeito dos recursos considere:

I. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou decisão.

II. Os recursos eleitorais terão efeito suspensivo, suspendendo-se a eficácia de ato, resolução ou decisão.

III. Feita a distribuição do recurso a Secretaria do Tribunal abrirá vista dos autos à Procuradoria Regional, que deverá emitir parecer no prazo de quinze dias.

IV. Em regra, no julgamento de um mesmo pleito eleitoral, as decisões anteriores sobre questões de Direito constituem prejulgados para os demais casos.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba é correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 100. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da
    publicação do ato, resolução ou decisão.(CERTO)

    II Art. 102. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.( Excepcionando, de acordo com o CE, arts 362 ao 364 c/c o art 597 do cpp, a Apelação Criminal Eleitoral tem efeito suspensivo.)

    III Art. 111. §1º. Feita a distribuição, a Secretaria do Tribunal abrirá vista dos autos à Procuradoria Regional,
    que deverá emitir parecer no prazo de cinco dias.

    IV Art. 105. No julgamento de um mesmo pleito eleitoral, as decisões anteriores sobre questões de
    Direito constituem prejulgados para os demais casos, salvo se contra a tese votarem dois terços dos Juízes do
    Tribunal.
  • A questão se encontra desatualizada. No que se refere a seu item IV, o atual regimento interno (Resolução TRE-PB 09/2015) não traz mais tal dispositivo.

  • Gabarito: Letra A (Questão Desatualizada)

    Regimento Interno do TRE-PB (Atualizado em Maio de 2021)

    I) Art. 165 Parágrafo 2º

    II) Art. 158 caput

    III) Não existe mais esta disposição legal

    IV) Não existe mais esta disposição legal

    Fonte: https://www.tre-pb.jus.br/legislacao/regimentos-e-regulamentos/arquivos/tre-pb-regimento-interno-resolucao-09-2015-consolidada/rybena_pdf?file=https://www.tre-pb.jus.br/legislacao/regimentos-e-regulamentos/arquivos/tre-pb-regimento-interno-resolucao-09-2015-consolidada/at_download/file