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ID
1385833
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Cocal dos Alves - PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA. 


    Prevaricação Imprópria ou Especial que diferente da Prevaricação Própria não exige uma finalidade especial.

     Art. 319 - (...)

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.


    B - ERRADA

    A questão diz que comete Corrupção Passiva o funcionário que EXIGE vantagem indevida para si ou para outrem (...). Todavia, quando há EXIGÊNCIA, tem-se o crime de CONCUSSÃO. Para configurar Corrupção Passiva deveriam estar presentes as elementares SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR.

     CORRUPÇÃO PASSIVA: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    CONCUSSÃO: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


    C - ERRADA. 

    A extinção da punibilidade será possível no caso de PECULATO CULPOSO, se até a SENTENÇA IRRECORRÍVEL (não da publicação da sentença) houver a restituição do dano. 

    Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    D- ERRADA

    O exposto na questão não se trata de DESOBEDIÊNCIA, mas de RESISTÊNCIA, vejamos:

    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Desobediência

      Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     

    ;)



  • Na verdade, na "A", o sujeito não pratica o crime de prevaricação, que é o "nomen juris" do art. 319, CP. Ele pratica, na verdade, o art. 319-A, CP, que é delito autônomo e NÃO tem nome pelo CP - e a doutrina o chama de "prevaricação especial" ou "imprópria". De qualquer forma, é a menos errada... 

  • Gabarito A


    a) Art. 319-A  Prevaricação: "Deixar o Diretor da Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo."
    b) Trata de concussão e não de corrupção passiva.
    c) Extinção da punibilidade no crime de peculato, somente na modalidade culposa.
    d) Trata de crime de resistência e não de desobediência.
  • GAB A  modalidade 319-A prevaricação imprópria.

    FORÇA!

  • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Assim, nessa hipótese, o crime não é o de prevaricação comum, mas sim a espécie própria de prevaricação prevista no art. 319-A do CP, chamada pela Doutrina de prevaricação imprópria.

    Nessa hipótese, diferentemente da prevaricação comum (ou própria), não se exige dolo específico (finalidade especial de agir). Cuidado com isso!

    A Doutrina NÃO ADMITE, AINDA, A TENTATIVA NESTA HIPÓTESE, pois a lei prevê apenas uma CONDUTA OMISSIVA PRÓPRIA, não havendo possibilidade de fracionamento da conduta.