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A pensão por morte será rateada proporcionalmente aos dependentes habilitados para recebimento, no exemplo em tela, todos os dependentes são de 1ª classe e concorrem em igualdade a pensão. Ex mulher que recebe pensão, atual companheira, dois filhos.
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Art. 77. A
pensão por morte, havendo mais de um pensionista, SERÁ RATEADA ENTRE TODOS EM PARTE IGUAIS. Reverterá em
favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar, MAS sem o
acréscimo da correspondente cota individual de dez por cento (Vide Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência).
Maria Lúcia (ex.) ------------------------> 25% (recebia pensão alimentícia)
Ana Maria (filha do 1º casamento) -----> 25% (independentemente de receber ou não pensão alimentícia ela é dependente)
Janete (esposa atual) --------------------> 25%
Filha do 2º casamento -------------------> 25%
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T O T A L 1 0 0 %
GABARITO ''D''
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a B tbm está certa, ja que a questão se refere a pensão de alimentos relativa a separação. com certeza acaba e começa a pensão por morte. kkkkkk
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por eliminação dava para acertar, mas faltou dizer a idade das filhas..
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Gente acredito que esta questão está desatualizada... Alguém pode me tira esta duvida: a ex-esposa tem direito a pensão?
mesmo ele já ter outra família
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Olá Tati, a questão não está desatualizada, ex-cônjuge com direito a pensão alimentícia (ou mesmo o recebimento de ajuda econômica, que é equiparado à pensão alimentícia) tem também direito ao recebimento de cota de pensão por morte. Segue o artigo 76, da Lei 8.213/91, ver o § 2º :
"Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.
§ 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.
§ 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei."
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A partir das novas regras de escalonamento ao cônjuge, para a ex esposa que recebe pensão alimentícia, terá que ter atendido os 2 anos de casamento e as 18 contribuições na data da separação ou o recebimento da pensão alimentícia posterga o prazo do casamento (2 anos) e o período de contribuição (18 meses) lhe assegurando o direito após a morte do ex marido?
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Creio que a Tati Silva não irá ver, mas eu lhe digo, minha cara: A ex-esposa já recebia pensão do dito cujo, por isso ela faz jus a pensão por morte, já que recebia valores do moribundo. Caso ela não recebesse valor algum, não haveria o porquê de receber tal pensão por morte.
Acho que é isso, se não for, preciso estudar mais...
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Lei 8.2013/91, Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.
§ 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
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Pensem bem antes de se casarem, pessoal!!kkkk
A confusão ae é das grandes.