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ID
1385863
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Cocal dos Alves - PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Antônio foi casado durante 10 anos com Maria Lúcia com quem teve Ana Maria. O casamento findou-se em um divórcio ocorrido há 2 anos. Na ocasião do referido divórcio, acordou-se o pagamento de uma pensão alimentícia de 15%(quinze por cento) para sua ex-esposa e de 20% à sua filha menor. Entretanto, Antônio casou-se novamente, vindo, portanto a constituir outra família com Janete, sua dependente, com quem teve uma filha, Alice. Ocorre que, Antônio sofreu infarto fulminante e faleceu, gerando um imbróglio judicial, em torno do direito à pensão por morte. Diante disso, indique qual alternativa correta para a solução desta celeuma.

Alternativas
Comentários
  • A pensão por morte será rateada proporcionalmente aos dependentes habilitados para recebimento, no exemplo em tela, todos os dependentes são de 1ª classe e concorrem em igualdade a pensão. Ex mulher que recebe pensão, atual companheira, dois filhos. 


  • Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, SERÁ RATEADA ENTRE TODOS EM PARTE IGUAIS. Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar, MAS sem o acréscimo da correspondente cota individual de dez por cento  (Vide Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência).



    Maria Lúcia (ex.)  ------------------------>  25%         (recebia pensão alimentícia)

    Ana Maria (filha do 1º casamento) -----> 25%         (independentemente de receber ou não pensão alimentícia ela é dependente)

    Janete (esposa atual) --------------------> 25%

    Filha do 2º casamento -------------------> 25%

    ________________________________________________________

                                          T  O  T  A  L    1 0 0 %




    GABARITO ''D''

  • a B tbm está certa, ja que a questão se refere a pensão de alimentos relativa a separação. com certeza acaba e começa a pensão por morte. kkkkkk

  • por eliminação dava para acertar, mas faltou dizer a idade das filhas..


  • Gente acredito que esta questão está desatualizada... Alguém pode me tira esta duvida: a ex-esposa tem direito a pensão?

    mesmo ele já ter outra família

  • Olá Tati, a questão não está desatualizada, ex-cônjuge com direito a pensão alimentícia (ou mesmo o recebimento de ajuda econômica, que é equiparado à pensão alimentícia) tem também direito ao recebimento de cota de pensão por morte. Segue o artigo 76, da Lei 8.213/91, ver o § 2º :

    "Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.


    § 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.


    § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei."

  • A partir das novas regras de escalonamento ao cônjuge, para a ex esposa que recebe pensão alimentícia, terá que ter atendido os 2 anos de casamento e as 18 contribuições na data da separação ou o recebimento da pensão alimentícia posterga o prazo do casamento (2 anos) e o período de contribuição (18 meses) lhe assegurando o direito após a morte do ex marido?

  • Creio que a Tati Silva não irá ver, mas eu lhe digo, minha cara: A ex-esposa já recebia pensão do dito cujo, por isso ela faz jus a pensão por morte, já que recebia valores do moribundo. Caso ela não recebesse valor algum, não haveria o porquê de receber tal pensão por morte.


    Acho que é isso, se não for, preciso estudar mais...

  • Lei 8.2013/91, Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.


    § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.


    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais


  • Pensem bem antes de se casarem, pessoal!!kkkk

    A confusão ae é das grandes.