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ID
1385950
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Paraibano - MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal possui formas de proteção do Estado. Sistemas emergenciais ou sistemas constitucionais das crises, tais sistemas visam à proteção da soberania do Estado e, em última análise, a paz social. O estado de defesa e o estado de sítio possibilitam a ampliação extraordinária e excepcional dos poderes do Governo. Acerca do Estado de Defesa e Estado de Sítio, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Veja o que diz o autor Alexandre de Moraes (2014: pág. 828) —   A Constituição Federal prevê a aplicação de duas medidas excepcionais para restauração da ordem em momentos de anormalidade - Estado de defesa e Estado de sítio, possibilitando inclusive a suspensão de determinadas garantias constitucionais, em lugar específico e por certo tempo, possibilitando ampliação do poder repressivo do Estado, justificado pela gravidade da perturbação da ordem pública.1

    É o chamado sistema constitucional das crises, consistente em um conjunto de normas constitucionais, que informadas pelos princípios da necessidade e da temporariedade, têm por objeto as situações de crises e por finalidade a mantença ou o restabelecimento da normalidade constitucional.1 2

    A gravidade de ambas as medidas, cuja finalidade será sempre a superação da crise e o retorno ao status quo ante, exige irrestrito cumprimento de todas as hipóteses e requisitos constitucionais, sob pena de responsabilização política, criminal e civil dos agentes políticos usurpadores.

    O Estado de defesa é uma modalidade mais branda de estado de sítio e corresponde às antigas medidas de emergência do direito constitucional anterior e não exige para sua decretação, por parte do Presidente da República, autorização do Congresso Nacional. O decreto presidencial deverá determinar o prazo de sua duração; especificar as áreas abrangidas e indicar as medidas coercitivas, nos termos e limites constitucionais e legais.

    O Estado de sítio corresponde à suspensão temporária e localizada de garantias constitucionais, apresentando maior gravidade do que o Estado de defesa e obrigatoriamente o Presidente da República deverá solicitar autorização da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para decretá-lo

  • A) NÃO SE TRATA DE SUPRESSÃO E SIM DE RESTRIÇÃO;

    B) INCOMUNICABILIDADE NÃO É POSSÍVEL; D) GOVERNADORES? NEGATIVO. TRABALHE E CONFIE.
  • O estado de sítio só pode ser decretado em âmbito Federal, não existindo possibilidade nos estados e municípios!

  • Comentário sobre a alternativa A:

    Estado de DEFESA -> RESTRIÇÃO

    Estado de Sítio -> SUSPENSÃO

    P.S.: Supressão é sinônimo de diminuição e restrição também, portanto acredito que a banca escorregou no quiabo aí.

  • O erro da alternativa A é afirmar que será suprimido

    Enquanto que a letra da lei afirma que

    "decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará ... as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    Não é sempre que todas vigorarão

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de defesa e estado de sítio.

    A– Incorreta - Não há supressão no estado de defesa, mas restrição. Art. 136, § 1º, CRFB/88: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; (...)".

    B– Incorreta - A incomunicabilidade é vedada no estado de defesa. Art. 136, § 3º, CRFB/88: "Na vigência do estado de defesa: (...) IV - é vedada a incomunicabilidade do preso".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 136: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".

    B– Incorreta - Apenas o Presidente pode decretar o estado de defesa. Art. 136, CRFB/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • BIZU:

    Estado de DEFESA

    • grave instabilidade institucional
    • calamidade de grandes proporções