Alternativas
As autarquias caracterizam-se por possuírem personalidade jurídica própria, sendo assim, sujeito de direitos e encargos, por si próprias. Caracterizam-se ainda por possuírem patrimônio e receita próprios o que significa que os bens e receitas das autarquias não se confundem, em hipótese alguma, com os bens e receitas da Administração direta.
O fato de a autarquia possuir personalidade jurídica, a coloca como titular de obrigações e direitos próprios, distintos daqueles pertencentes ao ente que a instituiu.
Autarquias somente podem ser criadas por meio de lei específica, conforme o disposto no art. 37, inciso XIX. Portanto estão subordinadas aos seus respectivos ministérios.
Autarquias são entidades administrativas autônomas, criada por lei.