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Gab. D
Principais características do pregão:
- Norma aplicada a toda Adm Pública
- Objetivo de licitação: Bens e Serviços comuns, independente do valor
- Tipo usado: Menor preço
a) modalidade leilão é para o maior lance
b) não é caso de dispensa previsto no art. 24 da lei 8.666
c) modalidade convite limitado a R$80.000.
d) Correto
e) não é caso de dispensa previsto no art. 24, nem de inexigibilidade
Bons estudos!
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Não compreendi a justificativa que torna a alternativa D correta. Pois, segundo o artigo 5º do Decreto nº 3.555/2000 a licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia. Dessa forma, se alguém puder ajudar.
Obrigada.
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Cowgirl, segue aí a explicação da alternativa 'd':
"A pretensão versa sobre a legalidade da
utilização da modalidade licitatória pregão para a contratação de serviços de
engenharia, tema que enseja certa celeuma, dada a diferença de tratamento
dispensado à matéria pelos Decretos Federais 3.555/2000 e 5.450/2005 e pela Lei
10.520/2002.
O Decreto 3.555, que regulamenta o
pregão no âmbito da União, foi editado sob a disciplina da Medida Provisória
2.026-3, que criava a nova modalidade de licitação para a aquisição de bens e
contratação de serviços de natureza comum apenas em âmbito federal. Naquela
ocasião, houve expressa vedação à utilização do pregão para as contratações de
obras e serviços de engenharia, nos termos do artigo 5º do referido Decreto.
Quando da edição da Lei 10.520/02, que
criou o pregão como modalidade licitatória a ser utilizada por todos os entes
federados, a vedação não foi reproduzida, daí se concluir pela possibilidade de
utilizar o pregão no tocante a serviços de engenharia que possam ser
enquadrados como de natureza comum.
Posteriormente, a União editou o Decreto
5.450/2005 que regulamenta o pregão na forma eletrônica e proibiu,
expressamente, a adoção da modalidade pregão para a contratação de obras de
engenharia, bem como para locações imobiliárias e alienações em geral,
silenciando sobre os serviços de engenharia."
Origem: TRF-2Classe: REO - REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL - 575108Processo: 200851010090213UF: RJOrgão Julgador: SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADAData Decisão: 17/07/2013Documento: TRF-200280294Fonte
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Pacheco, obrigada!!
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Súmula 257 - TCU
O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
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Questão boa para treinar dissertação de estudo de caso.
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Lei n°10520/2002
Art.1° Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na sua modalidade de pregão, que será regida por esta lei.
Parágrafo único: Consideram- se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões e desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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RESUMO PREGÃO
1) MODALIDADE = MENOR PREÇO
2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS
3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO
4) FASES = INVERTIDAS (INCHA H: INSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)
5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO
6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO
7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS 3 MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E
SUCESSIVOS
8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO
9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )
10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS
GABARITO LETRA D
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Q589686 [FCC 2015] A modalidade licitatória denominada pregão, que é disciplinada, no âmbito da União, pelo Decreto no 3.555/2000, destina-se à aquisição de bens e serviços:
GABARITO e) cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, qualquer que seja o valor estimado da contratação, sendo vedada sua utilização para contratação de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
Afinal, Pregão se aplica ou não à contratação de obras e serviços de engenharia?
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APENAS NÃO CABE PREGÃO PARA:
Obras.
Locações.
Alieanações.
Lembrando que:
Serviços comuns de engenharia → Cabe pregão.
Obras de engenharia → Não cabe pregão.
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