7.1.1. Reavaliação do Ativo Imobilizado
A
entidade deve observar que, quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, a
depreciação acumulada na data da reavaliação deve ser eliminada contra o valor
contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu valor líquido pelo valor
reavaliado.
O
valor do ajuste decorrente da atualização ou da eliminação da depreciação
acumulada faz parte do aumento ou da diminuição no valor contábil registrado.
É
importante salientar que se um item do ativo imobilizado for reavaliado, é
necessário que toda a classe de contas do ativo imobilizado à qual pertence
esse ativo seja reavaliada.
gab: c
Fonte: MCASP, 6ª edição. P.154
NBC T 16.10 – AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO.
35D. Uma vez adotado o método da reavaliação para um item do ativo imobilizado após o seu reconhecimento inicial, tal item, cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente, deve ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes.
35E. Se um item do ativo imobilizado for reavaliado, toda a classe do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo deve ser reavaliado.