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Gab. A.
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado, 12ª edição, pág. 940): Se o certo dispositivo de uma lei estadual for impugnado em ação direta perante o TJ por ofensa a norma da Constituição estadual que seja se reprodução obrigatória da CF, o TJ dará início ao processo e julgamento da ação. Mas, se durante o procedimento dessa ação estadual, for proposta ação perante o STF impugnando o mesmo dispositivo da lei estadual, em confronto com a CF, quando o STF conhecer desta ação, será determinada a suspensão do procedimento da ação direta perante o TJ. Ao final, como o parâmetro para o exame da validade da lei estadual é o mesmo nas duas ações diretas, a decisão de mérito do STF obrigará o TJ, por força do efeito vinculante da decisão em ação direta pelo STF.
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Alguém sabe explicar a razão pela qual a 'e' está errada?
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GABARITO "A".
O controle concentrado de constitucionalidade tem sua origem no modelo austríaco, que se irradiou pela Europa, e consiste na atribuição da guarda da Constituição a um único órgão ou a um número limitado deles, em lugar do modelo americano de fiscalização por todos os órgãos jurisdicionais (sistema difuso). No caso brasileiro, a Constituição prevê a possibilidade de controle concentrado, por via principal, a ser desempenhado:
a) no plano federal, e tendo como paradigma a Constituição da República, pelo Supremo Tribunal Federal, na ação diretade inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ouestadual, na ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (art. 102, I, a) e na ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, § 2º);
b) no plano estadual, e tendo como paradigma a Constituição do Estado, pelo Tribunal de Justiça, na representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais (art. 125, § 2º).
FONTE: LUIS ROBERTO BARROSO.
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Camila, norma de reprodução obrigatória não se confunde com "norma de conteúdo idêntico" (alternativa E).
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A letra E esta errada porque em sede de recurso extraordinário se realiza apenas o controle de constitucionalidade difuso e não o concentrado.
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Fundamentação do acerto da alternativa "a" e do erro da "e":
Controle
concentrado de constitucionalidade pelo TJ. Objeto e parâmetro: leis ou atos
normativos estaduais ou municipais em face da CE. Não pode ter como parâmetro a
CF. Mas o parâmetro pode ser norma da CE de conteúdo idêntico ao da CF ou de
reprodução obrigatória, conforme jurisprudência pacífica do STF. (Veja-se: “Os Tribunais de Justiça estaduais são
investidos de competência jurisdicional para exercer a fiscalização abstrata de constitucionalidade de
leis ou atos normativos estaduais e municipais em face de parâmetros insculpidos na Constituição Estadual, ex vi do art. 125,
§ 2º, da Lei Fundamental de 1988, inclusive
em relação a disposições que reproduzem compulsoriamente regras da CRFB.”
RCL 15.826/MG).
Controle concentrado de constitucionalidade pelo TJ. Possibilidade
de recurso. Via de regra, não cabe recurso para o STF. Isso porque o STF é o
intérprete máximo de lei (federal ou estadual) perante a CF, não perante a CE.
Excepcionalmente, admite-se a interposição de R. Ext. quando o parâmetro da CE
for norma de observância obrigatória ou compulsória. Repare: neste caso, se a
lei estadual (ou mesmo municipal!) violar a CE, no fundo pode ser que ela também esteja
violando a CF. Essa posição da Corte também é pacífica (Veja-se: “Admissão da
propositura da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de
Justiça local, com possibilidade de
recurso extraordinário se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional
federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o
alcance desta. Reclamação conhecida” RCL 383/SP)Fonte: Direito Constitucional Esquematizado 17a ed., 2013.
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Nossa, Pedro Borsatto, é verdade! Que vacilo. Não tinha me atentado pra isso. rs. Muito obrigada! :)
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As Cláusulas de caráter remissivo, que inscrita na CE remete, diretamente, às regras normativas da própria CF podem ser usadas como parâmetro de confronto, para os fins a que se refere o art. 125, parágrafo 2, da CF. Curso de Direito Constitucional Esquematizado.
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Somente poderá ser revisto, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, quando tiver sido utilizada, como paradigma de confronto, norma da Constituição Estadual de conteúdo idêntico ao da Constituição Federal.
O Erro da questão está em afirmar que somente pode ser revisto se o paradigma de confronto for norma da CE, tendo em vista que, segundo Pedro Lenza, lei municipal também por, via RE.
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Gabarito A
Art. 125, § 2º
"Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."
ADI 1423
"...quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da Constituição Federal , suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Tribunal estadual até o julgamento final da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal..."
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LETRA E
Errada: Somente poderá ser revisto, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, quando tiver sido utilizada, como paradigma de confronto, norma da Constituição Estadual de CONTEÚDO IDÊNTICO ao da Constituição Federal.
Correta: Somente poderá ser revisto, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, quando tiver sido utilizada, como paradigma de confronto, norma da Constituição Estadual que reproduz norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados.
Ou seja, os Estados podem reproduzir normas idênticas as da CF, mesmo que essa reprodução não seja obrigatória, nesse caso, o controle do TJ não poderá ser revisto pelo STF em sede de Recurso Extraordinário.
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Janaína, o erro da alternativa "e" é mesmo o apontado pelos colegas: o fato de não se confundir norma de conteúdo idêntico com norma de observância obrigatória. Portanto, não somente a norma de conteúdo idêntico abrirá oportunidade para a interposição de RE, como afirma a questão. Quanto a sua afirmação, cuidado, Pedro Lenza afirma que a lei Municipal poderá ser o objeto do controle remetido por meio de RE, mas não o paradigma de confronto. Esse, em controle concentrado de constitucionalidade realizado pelo TJ, sempre será a CE.
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A
CRFB previu a possibilidade de haver controle concentrado in abstrato no âmbito dos Estados, Leis estaduais e municipais
podem ter sua constitucionalidade auferida, em face da constituição estadual,
controle esse que será realizado pelo respectivo tribunal de Justiça.
Na
CRFB não há previsão dos legitimados, apenas há vedação de que ela seja
atribuida a um único órgão.
Todas
as normas presentes na Constituição Estadual funcionarão como parâmetro para o
controle de constitucionalidade estadual.
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Fiquei em dúvida com as alternativas..mas apenas excluindo os termos: somente, deve, ....que na maioria das vezes indica que a questão está errada...consegui acertar!
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Letra A.
INFORMATIVO 852 do STF
TJ pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parametro norma da CRFB, desde que se trate de norma de reproduçao obrigatória pelos Estados.
(RE 650898/RS, Plenário)
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GABARITO "A"
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RESUMO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL
LEGITIMIDADE : Art. 125. § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
OBJETO: Leis ou atos normativos estaduais ou municipais.
COMPETÊNCIA: TJ.
PARÂMETRO: Constituição Estadual.
EFEITOS DA DECISÃO: EX TUNC, vinculante, ERGA OMNES.
RE: Se a norma da Constituição Estadual for de reprodução obrigatória da CF, caberá RE ao STF. Nesse caso, esse RE produzirá os mesmos efeitos de uma ADI (vinculante, ERGA OMNES...)
Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados (Info 852, STF).
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O motivo de o Supremo, na Reclamação 383, permitir a revisão, através de Recurso Extraordinário, da decisão proferida pelo TJ em contole de constitucionalidade de leis estaduais ou municipais em face de norma constitucional estadual, somente se for norma de REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, é o fato de o responsável por retirar tais normas do ordenamento jurídico ser o STF.
Se o conteúdo da norma constitucional estadual for apenas idêntico, o próprio TJ poderá retirá-la do ordenamento, não sendo necessário que o STF se pronuncie sobre a questão.
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Vale lembrar que:
Norma constitucional de observância obrigatória pela Constituição Estadual - cabe Recurso Extraordinário.
Norma constitucional de imitação (conteúdo idêntico) pela Constituição Estadual - Não cabe Recurso Extraordinário.