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ID
1386646
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a sistemática constitucional afeta ao provimento de cargos públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos da Súmula 686, do Supremo Tribunal Federal, somente a lei pode exigir que o candidato a cargo público seja submetido a exame psicotécnico. Nesse contexto, existindo lei municipal que estabelece como requisito para a obtenção de emprego público a realização de exames médicos, não poderia um decreto regulamentador impor que o candidato passasse por exames psicotécnicos, como condição para aprovação em concurso público. Assim dispondo, esse decreto viola o princípio da reserva legal (quando a regulamentação de determinada matéria deve ser feita necessariamente por lei formal) e da legalidade estrita da administração pública.


    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1415389/sumula-686-do-stf
    :p
  • STF - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI-AgR 534560 DF (STF)

    Data de publicação: 25/08/2006

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA EM CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE LEI PARA A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DE ADMISSÃO A CARGOS PÚBLICOS. I - Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por entender que não é possível a estipulação dealtura mínima como critério para admissão a cargo público, sem que haja o devido amparo legal. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.

    A contrario senso, desde a exigência/limitação esteja calcada lei, poderá ocorrer. 

  • Súmula do STF 686:

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Letra a: A posse dos aprovados dentro do número de vagas do edital constitui direito subjetivo do candidato. A discricionariedade da Administração é apenas quanto ao momento de realizar a posse, dentro do prazo de validade do concurso. Tema reconhecido com repercussão geral pelo STF. '”Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.' (RE 598099, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO) 

    Letra b: STF 683: O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO. 
     Letra d: Não é cabível a transposição de cargos públicos, pois ofende a regra do concurso público estabelecido no art. 37, II da CF. 
    STF 685:  É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE PROPICIE AO SERVIDOR INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU PROVIMENTO, EM CARGO QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA NA QUAL ANTERIORMENTE INVESTIDO.
  • Sobre a transposição de cargo público: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido." (Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal) 

  • C - Súmula 686, do STF

  • Correta: C
    Alguém poderia falar mais sobre a letra "b", eu achei que fazer a inscrição e a prova qualquer um poderia e que somente para a nomeação e/ou posse se exigisse os requisitos do edital. Eu achei que fosse vedado o limite de idade para inscrição.

  • Gente, vamos pedir comentários ao professor? Tem muitos detalhes nessa questão que merecem ser abordados...

  • Lembrando do que dispõe o art 39, §3º, segue a seguinte notícia do site do STF:

    "Terça-feira, 30 de abril de 2013

    STF reafirma jurisprudência sobre limite de idade para ingresso em carreira policial

    Por meio de deliberação no Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria de votos, aplicar a jurisprudência da Corte (Súmula 683) e rejeitar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 678112) no qual um cidadão que prestou concurso para o cargo de agente da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais buscava garantir judicialmente o seu ingresso na corporação apesar de ter idade superior ao máximo previsto no edital (32 anos). A Súmula 683 do STF estabelece que “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    No caso analisado pelo Plenário Virtual, de relatoria do ministro Luiz Fux, o recorrente, que tinha 40 anos à época do certame (cujo edital dispunha que o aspirante ao cargo deveria ter entre 18 e 32 anos para efetuar a matrícula em curso oferecido pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais) questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que, ao julgar recurso de apelação, manteve sentença que julgou improcedente Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, na qual ele apontava a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Estadual 5.406/69 que fixava tais limites de idade.

    No Plenário Virtual, a repercussão geral da matéria discutida no recurso foi reconhecida, por maioria de votos, em razão da relevância jurídica do tema (limite etário para ingresso em carreira policial) que, segundo apontou o relator do processo, ministro Fux, “transcende os interesses subjetivos da causa”. O artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal proíbe a diferença de salários, exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. No caso em questão, a lei estadual em vigor à época do concurso público previa que o aspirante ao cargo deveria ter entre 18 e 32 anos. Em 2010, a Lei Complementar Estadual 113 suprimiu a referência à idade máxima, mantendo apenas o mínimo de 18 anos.

    De acordo com os autos, o recorrente foi aprovado na prova objetiva, avaliação psicológica, exames biomédicos e biofísicos, mas teve sua matrícula indeferida no curso de formação pois contava com 40 anos e a idade máxima permitida era 32 anos. Segundo o ministro Fux, a decisão do TJ-MG está em consonância com a jurisprudência da Corte, razão pela qual não merece reparos. “Insta saber se é razoável ou não limitar idade para ingressar em carreira policial, a par da aprovação em testes médicos e físicos. Com efeito, o Supremo tem entendido, em casos semelhantes, que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”, concluiu."

  • Súmula Vinculante 44

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


  • Para quem for fazer prova da FGV, tem que ter em mente a súmula 686.

    Gabarito: C

  • Amigos, vou apenas acrescentar um resuminho de entendimentos jurisprudenciais acerca dos servidores públicos:

    a) Em concurso público, só pode haver reprovação em exame médico mediante a avaliação dos critério objetivos previstos no Edital. (STF - AI 850638 - BA )

    b) É inconstitucional a investidura por transposição. (ADI 3.332 - MA)

    c) É inconstitucional lei que autoriza o sistema de opção de aproveitamento de servidores federais, estaduais e municipais sem que seja cumprida a exigência do concurso. (ADI 980 - DF)

    d) A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso, por meio de ato judicial,a qual seja atribuída de eficácia retroativa, NÃO gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam, se houvesse ocorrido a tempo e modo a nomeação. (RE 629392 - STF)

    e) A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional (AG. REG. no Recurso Extraordinário 558833 CE - STF).

    Questões sobre o assunto:

    Q200455 - FUMARC

    Q963531 - Quadrix

    Q990702 - Vunesp

    Q960518 - MPE-PR

    Q1348394 - FAEPESUL

  • Achava que a lei era o próprio edital do concurso público... Que lei seria essa para psicotécnico ? :/