-
Qual erro da letra C
Qual órgão público que não pode ser investigado pela CPI
-
CPI pode: - convocar testemunha;
- realizar acareações;
- quebrar sigilo bancário, fiscal e telefônico(dados);
- efetuar prisão em flagrante;
- requisitar documentos e informações.
CPI não pode: - quebrar sigilo das comunicações telefônicas(interceptações);
- decretar busca e apreensão domiciliar;
- bloquear bens do investigado;
- efetuar prisão, a não ser em flagrante.
Fonte: Professor João Trindade Filho
-
-
Caro @Paulo,
Ao atentar para a alternativa perceba que não se refere a todo e qualquer órgão público, veja: "Podem investigar todo e qualquer ATO praticado por órgão público." E não é qualquer ATO que as CPI podem investigar, a exemplo, os "atos de natureza jurisdicionais, assim entendidos aqueles praticados pelos membros do Poder Judiciário no desempenho de sua atividade típica (decisões judiciais). É que segundo jurisprudência do STF, a intimação de magistrado para prestar esclarecimentos perante CPI sobre ato jurisdicional praticado ofenderia o princípio constitucional da separação dos Poderes, haja vista que a atuação do magistrado no exercício profissional é intangível, não podendo sofrer ingerência de outros Poderes."
Fonte: VP &MA, Direito Constitucional Descomplicado.
Bons estudos!
-
Geralmente o pessoal confunde sigilo telefônico com interceptação telefônica. A interceptação telefônica só é possível mediante autorização judicial, pois a interceptação consiste em escutar o que a pessoa está falando para outra.
Já a quebra do sigilo telefônico consiste em verificar os dados de um determinado número telefônico, não escutar a conversa. Neste caso, a CPI tem legitimidade de quebrar o sigilo telefônico.
-
Constituição Federal, art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos
regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros,
para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o
caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou
criminal dos infratores.
Em tese as CPIs poderiam determinar quaisquer diligências investigativas (exemplo: quebra de sigilo bancário, de dados e telefônico). Há duas exceções: interceptação telefônica e busca e apreensão.
E por que são exceções? Devido à chamada reserva de jurisdição. Veja-se a CF, art. 5o, incisos XI e XII:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal;
Assim, a CF dispôs expressamente que essas duas diligências só poderão ser realizadas com ordem judicial. A contrario sensu, CPI não pode determinar interceptação telefônica e busca e apreensão.
-
Quanto à alternativa C, encontrei um texto bacana que ajuda a responder:
"Destarte, nem todo fato determinado poderá ser objeto de investigação de uma CPI. É necessário que esse fato ou esteja relacionado com as atividades do Poder Legislativo ou se mostre interessante ao exercício funcional desse Poder. Os delitos deverão ser investigados pela polícia judiciária e pelo Ministério Público, não apenas por possuírem competência para tanto, mas por possuírem instrumentos adequados para a elucidação dos fatos. A investigação poderá recair sobre agentes públicos e também sobre atividades particulares, desde que, nesse último caso, tais atividades possuam relação com a competência da Casa.
Logo, se a função investigativa deve estar relacionada com a função legislativa, podemos concluir que a matéria a ser investigada é aquela que a constituição define como de sua competência, podendo ser encontrada preponderantemente na esfera pública, mas também na esfera privada, desde que interligada com a pública.
Acerca das limitações constitucionais às CPIs, o Supremo Tribunal Federal se posicionou, brilhantemente, no sentido de que:
"o respeito incondicional aos valores e aos princípios sobre os quais se estrutura, constitucionalmente, a organização do Estado, longe de comprometer a eficácia das investigações parlamentares, configura fator de irrecusável legitimação de todas as ações lícitas desenvolvidas pelas comissões legislativas. A autoridade da Constituição e a força das leis não se detêm no limiar das comissões parlamentares de inquérito, como se estas, subvertendo as concepções que dão significado democrático ao Estado de Direito, pudessem constituir um universo diferenciado, paradoxalmente imune ao poder do Direito e infenso à supremacia da Lei Fundamental da República. Se é certo que não há direitos absolutos, também é inquestionável que não existem poderes ilimitados em qualquer estrutura institucional fundada em bases democráticas. A investigação parlamentar, por mais graves que sejam os fatos pesquisados pela Comissão Legislativa, não pode desviar-se dos limites traçados pela Constituição nem transgredir as garantias que, decorrentes do sistema normativo, foram atribuídas à generalidade das pessoas. Não se pode tergiversar na defesa dos postulados do Estado Democrático de Direito e na sustentação da autoridade normativa da Constituição da República, eis que nada pode justificar o desprezo pelos princípios que regem, em nosso sistema político, as relações entre o poder do Estado e os direitos do cidadão – de qualquer cidadão" (STF, MS 23.576 – DF (pedido de reconsideração), Rel. Min. Celso de Mello, Informativo STF n. 176, de 9-2-2000).
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14311/dos-limites-constitucionais-da-comissao-parlamentar-de-inquerito-e-das-provas-obtidas-pela-cpi-que-os-extrapolarem#ixzz3TaNHj6cJ"
Espero que ajude! Bons estudos!
-
LETRA E CORRETA
O que a CPI pode fazer:
convocar ministro de Estado;
tomar depoimento de autoridade federal,
estadual ou municipal;ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se
autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são
obrigadas a comparecer);ir a qualquer ponto do território nacional para
investigações e audiências públicas;
prender em flagrante delito;
requisitar informações e documentos de
repartições públicas e autárquicas;
requisitar funcionários de qualquer poder para
ajudar nas investigações, inclusive policiais;
pedir perícias, exames e vistorias, inclusive
busca e apreensão (vetada em domicílio);
determinar ao Tribunal de Contas da União
(TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados
(inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
condenar;
determinar medida cautelar, como prisões,
indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
determinar interceptação telefônica e quebra
de sigilo de correspondência;
impedir que o cidadão deixe o território
nacional e determinar apreensão de passaporte;
expedir mandado de busca e apreensão
domiciliar;
impedir a presença de advogado do depoente na
reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer
equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações
analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
-
Não é apenas unicameral! Veja:
Legislativo federal: Tem uma estrutura bicameral. (bicameralismo federativo). O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (art. 44 da CF).
-Legislativo estadual: Tem uma estrutura unicameral (unicameralismo). O Poder legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, que é composta pelos Deputados Estaduais.
-Legislativo distrital: Tem uma estrutura unicameral (unicameralismo). O Poder legislativo é exercido pela Câmara Legislativa, composta pelos Deputados Distritais.
-Legislativo municipal: Tem uma estrutura unicameral (unicameralismo). O Poder legislativo é exercido pela Câmara dos Vereadores, que é composta pelos Vereadores.
-
Ano: 2015 - Banca: FGV - Órgão: DPE-MT - Prova: Advogado
A respeito dos instrumentos de atuação das comissões parlamentares de inquérito instauradas no âmbito das Casas do Congresso Nacional, assinale a afirmativa correta.
a) Podem determinar a realização de intercepção telefônica.
b) Podem determinar a quebra de sigilo telefônico.
c) Podem determinar a indisponibilidade dos bens dos investigados.
d) Podem determinar a realização de busca e apreensão domiciliar.
e) Podem determinar que o investigado não se ausente do país
GABARITO (B)
ESTOU COMEÇANDO A DESCONFIAR QUE VAI "CAIR" CPI NA PROVA DO MP DO RJ.
-
Elucidando a C: Não é qualquer fato que a CPI pode investigar, mas somente aqueles de relevante interesse para a vida privada e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, não podendo investigar fato exclusivamente privado ou de caráter pessoal (Lenza, 19ª Ed., pg. 897).
-
Quanto a letra "C":
As CPI's devem obrigatoriamente guardar nexo causal com a gestão da coisa pública. Significa que a CPI só pode investigar se existir uma contrariedade a bens, serviços ou interesses que envolvam a União e a própria sociedade como um todo, não podendo as CPIs realizarem devassa na vida de instituições ou mesmo de pessoas.
Em obediência ao princípio federativo, a CPI nacional investiga questões nacionais e não devem investigar questões estaduais ou locais (municipais). Tais questões incubem, respectivamente, às Assembléias Legislativas estaduais e às Câmaras Municipais. Nao estamos com isso afirmando que as CPIs não podem realizar investigações no âmago dos Estados ou Municípios, mas sim que essas investigações devem ter uma relevância de cunho nacional.
PORTANTO, não podem investigar todo e qualquer ato praticado por orgão público! Questão ERRADA.
-
Alternativa "E".
As CPIs, devidamente previstas no Art. 58, § 3º da CF, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Ademais, não se verifica a impossibilidadede que seja criada mais de uma CPI em cada casa legislativa para apuração de um mesmo fato.
Por fim, por orientação do STF, a quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade, conforme as seguintes orientações:
--- > A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional (MS 23.868/02);
--- > E “o princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas (HC 100.341/10).
-
Sobre a alternativa C:
c) [As CPIS] Podem investigar todo e qualquer ato praticado por órgão público. (ERRADA)
De acordo com Pedro Lenza:
''O art. 146 do RISF [Regimento Interno do Senado Federal] estabelece, contudo, que não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes:
- à Câmara dos Deputados
- às atribuições do Poder Judiciário
- aos Estados.''
Lembrando que, diante do mesmo fato, podem ser criadas também CPIs nos outros entes federativos, se houver interesse em comum, e CPIs simultâneas na mesma Casa Legislativa. Conforme explica Lenza, o RISF, no art. 35, §4º, fixou o limite de 5, restrição declarada constitucional pelo STF no julgamento da ADI 1.635, em 2000.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 621.
-
GABARITO "E"
B) Devem necessariamente observar, na sua composição, o princípio da unicameralidade.
Na sua composição as CPI's devem observar ao princípio da representação proporcional partidária.
PODERES DA CPI
Poderes de investigação próprios de autoridade judicial, além dos previstos nos regimentos internos.
1. Quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e de dados (STF, MS 25668) (alternativa "E").
2. Busca e apreensão de documentos e equipamentos, respeitados a inviolabilidade do domicílio.
3. Determinar a condução coercitiva de testemunhas ou indiciados.
4. Determinar a realização de exames periciais.
LIMITES AOS PODERES DA CPI
1. Cláusula da reserva de jurisdição. Ex.: interceptação telefônica (alternativa "D"/"A").
2. Direito de Não-Incriminação (art. 5°, LXIII, da CF)
3. Sigilo Profissional (art. 5°, LIV, da CF)
4. Não pode formular acusações, punir delitos e nem adotar medidas acautelatórias, tais como indisponibilidade de bens (MS 23480), proibição de ausentar-se do país, arresto, sequestro e hipoteca judiciária.
5. CPI não pode convocar o chefe do executivo (fundamento: separação dos poderes- RECORRENTE FGV);