A resposta é a letra fria e seca da constituição:
CF - Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias (...)
ALTERNATIVA A (INCORRETA):
Código Civil - Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
ALTERNATIVA B (CORRETA):
Constituição Federal/88 - Art. 43. (...)
§ 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias (...)
ALTERNATIVAS C e D (INCORRETAS):
Constituição Federal/88 - Art. 43 (...)
§ 1º Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento
ALTERNATIVA E (INCORRETA):
Constituição Federal/88 - Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.