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ID
1386688
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. O finalzinho desta assertiva pode ter suscitado dúvidas. Transferindo a ideia:

    As hipóteses de contratação direta são: dispensa e inexigibilidade. Os casos de dispensa constituem a licitação dispensada (art. 17) e licitação dispensável (art. 24). Os casos de inexigibilidade encontram-se no art. 25. As hipóteses de dispensa de licitação são casos taxativos/exaustivos, ou seja, somente nos casos previstos em lei. 

    A inexigibilidade compõe-se de casos exemplificativos. O art. 25 estabeleceu três situações exemplificativas, mas tornou possível ao agente público, quando se encontrar em outra situação de inviabilidade de competição, fazer a contratação direta pela inexigibilidade. Outro ponto distintivo entre dispensa e inexigibilidade é que a licitação dispensada é uma atuação vinculada em que o agente público não faz licitação porque a lei assim previamente estabeleceu, não havendo liberdade do administrador de querer licitar. A licitação dispensável é atuação discricionária, pois diante das situações do art. 24, o agente público pode decidir em fazer ou não a licitação conforme seus critérios de conveniência e de oportunidade.

    Por outro lado, nos casos de inexigibilidade não há o procedimento licitatório por ser inviável a competição, mesmo que o agente público pretendesse fazer licitação não teria como executá-la (situações que veremos mais à frente).


    Fonte: SCATOLINO (2013)

  • A) Errada. A concessão e permissão dependem de licitação. Aos autorizatários é que não precisa de licitação.

    D) Quando for por culpa do Poder Concedente é denominado: rescisão por culpa do poder concedente. A caducidade ocorre quando há inexecução parcial ou total.
  • a) As permissões e concessões de serviços públicos independem de licitação e ficam condicionadas exclusivamente à discricionariedade da Administração Pública.ERRADO! Fundamento: art. 175, caput, da CF; incisos II, III e IV do art. 2º da lei 8987/1995.
    b) A dispensa de licitação abrange situações que ensejam a competitividade e podem ser licitadas, mas a lei autoriza a sua não realização.CORRETO! Inexiste conceito legal de dispensa de licitação (diversamente do que ocorre com a inexigibilidade). A doutrina aponta que dispensa de é a "hipótese necessariamente prevista em lei, na qual, embora seja viável a realização do processo licitatório, pode este não ser conveniente, atribuindo-se ao administrador o juízo de conveniência e oportunidade em relação a cada caso concreto para decidir se a contratação será ou não precedida de licitação" Rafael Maffini, 2013, p. 147.
    c) A licitação pode ser dispensada pela Administração Pública quando for menos conveniente que a contratação direta.ERRADO! Tal assertiva vai ao encontro do art. 37, XXI, da CF/88 e do art. 2º da lei 8666/19993. A dispensa deve ter previsão em lei.
    d) A extinção da concessão pode se dar pela caducidade, que ocorre no caso de descumprimento, pelo poder concedente, de cláusulas contratuais.ERRADO! a caducidade poderá ocorrer no caso de inexecução total ou parcial do contrato por parte do contratado.
    e) A Lei nº 8.666/93 não admite a revogação dos atos licitatórios, ainda que decorrente de motivo superveniente.ERRADO! Fundamento: art. 49 da lei 8666/1993.

  • licitação dispensável X licitação dispensada

    - dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

    dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.

  • Letra E: A Lei nº 8.666/93 não admite a revogação dos atos licitatórios, ainda que decorrente de motivo superveniente. 

     Errada. Fundamentação: Art. 49 da Lei 8.666, in verbis:

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


  • No que concerne à alternativa "b", considerada correta no gabarito, faço o seguinte adendo:

         Lei 8.666/93, Art. 24 - Hipóteses, descrição taxativa, de licitação DISPENSÁVEL. Licitação dispensável é aquela que poderá ou não ser realizada, a critério da administração.
         Lei 8.666/93, Art. 17 e Lei 11.107/05, inciso III, do §1º, do art. 2º - Hipóteses de licitação DISPENSADA. Licitação dispensada é aquela que, embora juridicamente possível, não deverá ser realizada.
         Logo a hipótese de licitação DISPENSADA (espécie do gênero "dispensa de licitação"), não atende à afirmativa "b", vez que não se trata de permissão para que a licitação não seja realizada, mas de vedação legal à sua realização. Se não atende a parte, a alternativa "b" não atende o todo, restando incorreta.
  • Bem dito, Márcio. A letra B foi mal formulada. Poderia dizer... 


    A dispensa de licitação abrange situações que ensejam a competitividade e podem ser licitadas, mas a lei autoriza    E/OU DETERMINA a sua não realização.

    Assim, o enunciado se remeteria às duas hipóteses. Não é isso ?

  • Licitação Dispensável...

  • Para corroborar com o assunto da questão em comento, faço uma breve síntese para ajudar em possíveis questionamentos em provas de concursos:

    I) Licitação DISPENSADA (Artigo 17 da Lei 8666/93) - Alienação de bens públicos; Rol taxativo; Não há discricionariedade para a Administração, que, nos casos indicados, não deve fazer licitação. II) DISPENSA de licitação (Artigo 24 da Lei 8666/93) - Traz os casos em que daria para fazer a licitação, mas a lei autoriza sua não realização; Rol taxativo; Há discricionariedade para a Administração decidir se vai ou não realizar a licitação; III) INEXIGIBILIDADE de licitação (Artigo 25 da Lei 8666/93) - Inviabilidade de licitação, ou seja, não tem como ser feita; Rol exemplificativo; Não há discricionariedade para a Administração, sendo que nos casos de inviabilidade, não deve fazer licitação.
  • Letra a - ERRADA - permissões e concessões quando contratadas co terceiros serão necessariamente precedidas de licitações salvo hipóteses previstas na lei.

    Letra c - ERRADA - somente podem ser dispensados os casos previstos na lei. Não é discricionariedade da Administarção.

    Letra d - ERRADA - caducidade - é o não cumprimento de cláusulas não contratuais pelo Concessionário está definida na lei 8987/95 - art. 38

    Letra e - ERRADA - art. 109, II

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    c) anulação ou revogação da licitação;

  • FGV completamente lunática. Coloca algumas questões super difíceis em nível médio e uma dessas para procurador. Banca Bipolar.

  • Não entendi o erro da "d"

    Inexecução total ou parcial não é descumprimento do contrato?

  • A D está errada pois a caducidade é por culpa do concessionário, e não do concedente.

  • Uma verdadeira pegadinha..

  • Consegui gente!!!

     

    Em 28/05/2018, às 00:00:08, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 10/05/2018, às 05:36:24, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/04/2018, às 13:45:29, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 19/03/2018, às 17:01:50, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 18/03/2018, às 20:58:29, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 11/03/2018, às 16:25:17, você respondeu a opção D.Errada!

  • GABARITO B)

    Sobre licitação dispensável, Celso Antônio Bandeira de Mello [6] afirma que o art. 24 da referida lei arrola casos que se enquadram nesta modalidade, determinando em seu inciso II que para outros serviços e compras de valor até R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), a licitação é dispensável.

  • CADUCIDADE => Culpa da Concessionária

    ENCAMPAÇÃO => Extinção pelo Poder público