-
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
:p
-
Bom, faltou a questão informar se Maria era ou não estável.Caso não fosse estável ela seria exonerada.o.O.A alternativa menos errada é a C).
-
Karla, a colocação do luiz junior está correta.
Se ela não for estável, será exonerada.
O enunciado afirma que ela era professora concursada, como citado por você, mas não informa se era estável.
No entanto, a ausência da informação não prejudica a questão, uma vez que as demais alternativas estão erradas e a C está em consonância com o art 28 §2º da lei 8.112, vejamos:
"Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade."
O artigo 29 da mesma lei dispõe que a recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, logo, Maria só poderia ser reconduzida se estável.
-
A questão é passível de anulação, pois ambos eram professores, que ocupavam cargo em comissão "direção", portanto não necessariamente Maria deveria ser reconduzida do cargo de diretora, mas do cargo de professora.
-
Gabarito C
L8112/90 - Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
-
Gabarito C
Reintegração do servidor:
A reintegração ocorre quando há nulidade na demissão do servidor. Por exemplo: foi demitido sem o contraditório e a ampla defesa).
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
(...)
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
▪ Caso o cargo esteja provido (ocupado), o atual ocupante será:
→ se estável:
(i) reconduzido ao cargo de origem;
(ii) aproveitado em outro cargo;
(iii) (posto em disponibilidade, até que seja aproveitado).
→ se não estável: exonerado
Lei 8.122/90