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ID
1386715
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Jorge, diretor municipal concursado com mais de 20 anos de serviço público, foi demitido por suposto abandono de cargo. O processo administrativo disciplinar foi instaurado regularmente, mas não lhe foi facultada a ampla defesa, tampouco o contraditório. Assim, Jorge obteve judicialmente a anulação da demissão com a consequente reinvestidura no cargo que ocupava anteriormente. Ocorre, porém, que seu cargo estava agora ocupado por Maria, também professora da rede municipal concursada, que deixara de dar aulas em outra escola pública para assumir esse cargo de diretora.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    :p

  • Bom, faltou a questão informar se Maria era ou não estável.Caso não fosse estável ela seria exonerada.o.O.A alternativa menos errada é a C).

  • Karla, a colocação do luiz junior está correta. 

    Se ela não for estável, será exonerada.

    O enunciado afirma que ela era professora concursada, como citado por você, mas não informa se era estável

    No entanto, a ausência da informação não prejudica a questão, uma vez que  as demais alternativas  estão erradas e a C está em consonância com o art 28 §2º da lei 8.112, vejamos:

    "Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade."

    O artigo 29 da mesma lei dispõe que a recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, logo, Maria só poderia ser reconduzida se estável.

  • A questão é passível de anulação, pois ambos eram professores, que ocupavam cargo em comissão "direção", portanto não necessariamente Maria deveria ser reconduzida do cargo de diretora, mas do cargo de professora.

  • Gabarito C


    L8112/90 -  Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.


       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Gabarito C

    Reintegração do servidor:

    A reintegração ocorre quando há nulidade na demissão do servidor. Por exemplo: foi demitido sem o contraditório e a ampla defesa). 

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    (...)

     § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Caso o cargo esteja provido (ocupado), o atual ocupante será:

    → se estável:

    (i)               reconduzido ao cargo de origem;

    (ii)            aproveitado em outro cargo;

    (iii)          (posto em disponibilidade, até que seja aproveitado).

    se não estável: exonerado

    Lei 8.122/90