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ID
1386721
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) realmente o municipio pode exigir destinação compatível com o plano diretor do municipio, mas não obrigar o proprietario a realizar um tipo de edificação.

    b) não há confisco na desapropriação. É paga indenização. Salvo nos casos de plantação de psicotrópicos ilícitos ou trabalho escravo.

    d) poderá o municipio ainda imputar IPTU progressivo (CF, 182, salvo engano)

    e) o parcelamento compulsório não é ao arbítrio do município, mas sim sanção ao descumprimento da função social da propriedade. (182 CF)

  • REsp 1188700 / MG; RECURSO ESPECIAL 2010/0061234-7; Relatora Ministra ELIANA CALMON (1114); Segunda Turma; julgamento: 18/05/2010


    PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL -
    DESAPROPRIAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC -
    COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA
    7/STJ - DESAPROPRIAÇÃO INTENTADA POR MUNICÍPIO - BEM DE PROPRIEDADE
    DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE, SALVO AUTORIZAÇÃO, POR DECRETO, DO
    PRESIDENTE DE REPÚBLICA.
    1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem
    decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da
    lide.
    2. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da
    parte recorrente demanda o reexame de provas.
    3. É vedado ao Município desapropriar bens de propriedade da União
    ou de suas autarquias e fundações, sem prévia autorização, por
    decreto, do Presidente da República. Precedentes.

    4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não
    provido.

  • Tecnicamente falando, o município só poderá desapropriar bens da administração indireta da união e não da própria UNIÃO, enquanto ente da ADM DIRETA, e se houver autorização do chefe do executivo federal.


  • C) errado. A desapropriação de bens publico de um ente, em favor de outro ente só poderá ser feita por um ente de maior abrangencia, em desfavor de um ente de menor abrangencia.ex; união desapropria um terreno de um estado ou o estado desapropria imovel do muniscipio.

    D) errado. aos bens já edificado que não esteja cumprindo a função social da propriedade prevista no plano diretor da cidade, poderar ser aplicada a pena de aumento progressivo  do IPTU,

  • Item C) CORRETA
    Previsão Legal: DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941

    Art. 1§ 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República. 
    Na jurisprudência:
     PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - DESAPROPRIAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - DESAPROPRIAÇÃO INTENTADA POR MUNICÍPIO - BEM DE PROPRIEDADE DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE, SALVO AUTORIZAÇÃO, POR DECRETO, DO PRESIDENTE DE REPÚBLICA.
    1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.
    2. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da parte recorrente demanda o reexame de provas.3. É vedado ao Município desapropriar bens de propriedade da União ou de suas autarquias e fundações, sem prévia autorização, por decreto, do Presidente da República. Precedentes.4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
    REsp 1188700 / MG; RECURSO ESPECIAL 2010/0061234-7; Relatora Ministra ELIANA CALMON (1114); Segunda Turma; julgamento: 18/05/2010
  • Complementando:

    B) Errada. Art. 182, § 3º da Constituição Federal: As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    D) Errada. De acordo com o Estatuto da Cidade, Art. 5º - o município poderá exigir a "utilização" compulsória. (Pode ser determinado o parcelamento, a edificação e a utilização compulsória).

  • a) O munício não poderá exigir que o particular  construa determinado tipo de habitação apenas que de uma função social aquele terreno.

    b)  No caso do art. 243 da CF é autorizado o Confisco pela plantação de psicotrópicos ilicitos e trabalho escravo - como a redação é da emenda 81/2014 - promulgada em 5 de junho de 2014, e a prova foi aplicada em 2014, não havia jurisprudência ainda sobre o caso, levando a erro aqueles que começaram a estudar agora ( como eu rs. )

    c)  Os colegas colecionaram abaixo jurisprudência no entendimento de que é possível o Municipio desapropriar bens da União mediante autorização legilativa prévia do Presidente da República, isto ainda está vigente pelo dec. lei 3365/41 e pela jurisprudência, entretando a maioria dos Doutrinadores entende incoerente.

     

    d)  Errado- Art 5º do Estatuto das Cidades : " Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. "

     

    e)  Errado - a lei não pode eliminar o parcelamento compulsório se este estiver cumprindo o determinado em lei.

  • Por que a questão tá desatualizada?