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a) realmente o municipio pode exigir destinação compatível com o plano diretor do municipio, mas não obrigar o proprietario a realizar um tipo de edificação.
b) não há confisco na desapropriação. É paga indenização. Salvo nos casos de plantação de psicotrópicos ilícitos ou trabalho escravo.
d) poderá o municipio ainda imputar IPTU progressivo (CF, 182, salvo engano)
e) o parcelamento compulsório não é ao arbítrio do município, mas sim sanção ao descumprimento da função social da propriedade. (182 CF)
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REsp 1188700 / MG; RECURSO ESPECIAL 2010/0061234-7; Relatora Ministra ELIANA CALMON (1114); Segunda Turma; julgamento: 18/05/2010
PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL -
DESAPROPRIAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC -
COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA
7/STJ - DESAPROPRIAÇÃO INTENTADA POR MUNICÍPIO - BEM DE PROPRIEDADE
DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE, SALVO AUTORIZAÇÃO, POR DECRETO, DO
PRESIDENTE DE REPÚBLICA.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem
decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da
lide.
2. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da
parte recorrente demanda o reexame de provas.
3. É vedado ao Município desapropriar bens de propriedade da União
ou de suas autarquias e fundações, sem prévia autorização, por
decreto, do Presidente da República. Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não
provido.
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Tecnicamente falando, o município só poderá desapropriar bens da administração indireta da união e não da própria UNIÃO, enquanto ente da ADM DIRETA, e se houver autorização do chefe do executivo federal.
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C) errado. A desapropriação de bens publico de um ente, em favor de outro ente só poderá ser feita por um ente de maior abrangencia, em desfavor de um ente de menor abrangencia.ex; união desapropria um terreno de um estado ou o estado desapropria imovel do muniscipio.
D) errado. aos bens já edificado que não esteja cumprindo a função social da propriedade prevista no plano diretor da cidade, poderar ser aplicada a pena de aumento progressivo do IPTU,
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Item C) CORRETA
Previsão Legal: DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941
Art. 1o § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.
Na jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - DESAPROPRIAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - DESAPROPRIAÇÃO INTENTADA POR MUNICÍPIO - BEM DE PROPRIEDADE DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE, SALVO AUTORIZAÇÃO, POR DECRETO, DO PRESIDENTE DE REPÚBLICA.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.
2. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da parte recorrente demanda o reexame de provas.3. É vedado ao Município desapropriar bens de propriedade da União ou de suas autarquias e fundações, sem prévia autorização, por decreto, do Presidente da República. Precedentes.4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
REsp 1188700 / MG; RECURSO ESPECIAL 2010/0061234-7; Relatora Ministra ELIANA CALMON (1114); Segunda Turma; julgamento: 18/05/2010
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Complementando:
B) Errada. Art. 182, § 3º da Constituição Federal: As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
D) Errada. De acordo com o Estatuto da Cidade, Art. 5º - o município poderá exigir a "utilização" compulsória. (Pode ser determinado o parcelamento, a edificação e a utilização compulsória).
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a) O munício não poderá exigir que o particular construa determinado tipo de habitação apenas que de uma função social aquele terreno.
b) No caso do art. 243 da CF é autorizado o Confisco pela plantação de psicotrópicos ilicitos e trabalho escravo - como a redação é da emenda 81/2014 - promulgada em 5 de junho de 2014, e a prova foi aplicada em 2014, não havia jurisprudência ainda sobre o caso, levando a erro aqueles que começaram a estudar agora ( como eu rs. )
c) Os colegas colecionaram abaixo jurisprudência no entendimento de que é possível o Municipio desapropriar bens da União mediante autorização legilativa prévia do Presidente da República, isto ainda está vigente pelo dec. lei 3365/41 e pela jurisprudência, entretando a maioria dos Doutrinadores entende incoerente.
d) Errado- Art 5º do Estatuto das Cidades : " Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. "
e) Errado - a lei não pode eliminar o parcelamento compulsório se este estiver cumprindo o determinado em lei.
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Por que a questão tá desatualizada?