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ID
1386727
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao instituto da desapropriação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • lei ou decreto que declara utilidade pública tem os seguintes efeitos (Mª Sylvia) > bem fica submetido à força expropriatória do estado; fixa o estado de conservação, melhorias e benfeitorias; possibilidade de penetração para verificações e medições; início do prazo de caducidade da declaração.

  •  Hely Lopes Meirelles "o direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização." Este direito pode ser exercido em outras formas de desapropriação.

  • Resposta: E
    Fundamento legal:
    Art.7o do Decreto-Lei n. 3.365/41 - Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

    Àquele que for molestado por excesso ou abuso de poder, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuizo da ação penal.


  • Complementando.

    Letra C errada:

    LC 76/93

    Art. 19. As despesas judiciais e os honorários do advogado e do perito constituem encargos do sucumbente, assim entendido o expropriado, se o valor da indenização for igual ou inferior ao preço oferecido, ou o expropriante, na hipótese de valor superior ao preço oferecido.

    § 1º Os honorários do advogado do expropriado serão fixados em até vinte por cento sobre a diferença entre o preço oferecido e o valor da indenização.

    § 2º Os honorários periciais serão pagos em valor fixo, estabelecido pelo juiz, atendida à complexidade do trabalho desenvolvido.


  • Erro da Letra D: O Poder Público possui o direito de desistir da desapropriação, mesmo que tenha dado causa à total inviabilidade econômica do bem, desde que o faça antes trânsito em julgado da sentença.

    O Poder Público tem a faculdade unilateral de desistir da desapropriação a qualquer tempo, desde que a desapropriação não esteja concluída. o marco de conclusão da mesma é o PAGAMENTO. logo, até que este ocorra, pode haver desistência da desapropriação.

  • OBS quanto a desistencia da desapropriação: Tanto o a construção jurisprudencial quanto a melhor doutrina dessa área entendem que a possibilidade de desistência da ação de desapropriação deve observar duas condições: a) que não tenha sido pago a quantia indenizatória de forma definitiva; b) e que ainda seja possível e viável devolver o imóvel ao expropriado na forma em que se encontrava na véspera do ajuizamento da ação.

    Atenção que, se já houver o levantamento parcial (80%) do valor depositado, também não poderá haver a desistencia da desapropriação. 

    Veja abaixo, questão da CESPE, verdadeira:

    Desaparecidos os motivos que provocaram a iniciativa do processo expropriatório, tem, o expropriador, o poder jurídico de desistir da desapropriação, inclusive no curso da ação judicial. Contudo, se já tiver havido pagamento parcial, ao menos, isso não será possível. Va desistência só pode ser feita antes do pagamento da indenização. Se não levantou o dinheiro, o Estado pode desistir. Deve ensejar a devolução do bem e deve recebê-lo no Estado em que se encontrava antes da desapropriação do bem. 

    Fé em Deus!!!

  • Efeitos da declaração na desapropriação:

    Permissão às autoridades competentes no sentido de penetrar no prédio objeto da declaração, sendo possível o recurso da força policial no caso de resistência;

    Início da contagem do prazo para ocorrência da caducidade do ato;

    Indicação do estado em que se encontra o bem objeto da declaração para efeito de fixar a futura indenização.

    Fonte: JSCF

  • Letra D:ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DESDE QUE O IMÓVEL SE ENCONTRE EM IDÊNTICAS CONDIÇÕES. ARTIGO 535, II, CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. OMISSÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a desistência da desapropriação pressupõe a devolução do bem expropriado nas mesmas condições em que o expropriante o recebeu do proprietário, sendo, portanto, inviável o pedido de desistência quando o bem expropriado for substancialmente alterado em razão da ocupação do imóvel pelo expropriante. 2. Dessa feita, deve o órgão julgador analisar, com base nas premissas fáticas e probatórias constantes nos autos, se houve, de fato, essa profunda alteração no imóvel, a fim de verificar a plausibilidade do pedido de desistência, análise que não ocorreu no caso em comento, incidindo o Tribunal em omissão e consequente ofensa ao artigo 535 do CPC. 3. Recurso especial PROVIDO com a determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem para que supra a omissão apontada no presente julgamento.

    (STJ - REsp: 722386 MT 2005/0018704-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 05/11/2009, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/11/2009)

  • Letra B. A desapropriação indireta ocorre nas situações em que o Estado invade o bem privado sem respeitar os procedimentos administrativos e judiciais inerentes à desapropriação mas o faz criando um serviço público no local que já não pode ser desfeito pelo interesse público envolvido. A jurisprudência reconhece a desapropriação indireta, apontando três requisitos necessários a sua configuração, quais sejam: o apossamento irregular do bem pelo poder público, a destinação pública deste bem, ou seja, sua afetação ao interesse público, ou pela execução de uma obra ou prestação de determinado serviço e a impossibilidade de se reverter a situação sem ensejar prejuízos aos interesses da coletividade. Assim o erro da letra B é que não é temporário.

  • O "direito de penetração" então seria a "desapropriação por zona" colegas?? 

  • Art. 7º Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados a ingressar nas áreas compreendidas na declaração, inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo, podendo recorrer, em caso de resistência, ao auxílio de força policial. (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)
    Parágrafo único. Em caso de dano por excesso ou abuso de poder ou originário das inspeções e levantamentos de campo realizados, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal.
    (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

  • a.  ERRADA - O direito de extensão está disciplinado na lei complementar 76/93 que disciplina a desapropriação para interesse social da reforma agrária em seu art. 4º, como também no art. 37 do Dec 3365/41 onde aquele prejudicado poderá solicitar a direito de extensão, em razão de prejuízo ecônomico, portanto não é possível apenas para interesse social.

    b) ERRADA - A desapropriação indireta ocorre com aposamento indevido e permanente do bem particular em prol do interesse público
     

    c) ERRADA - Nos moldes da lei complementar 76/93 cabe pagamento de honorários advocaticios : " Art. 19. As despesas judiciais e os honorários do advogado e do perito constituem encargos do sucumbente, assim entendido o expropriado, se o valor da indenização for igual ou inferior ao preço oferecido, ou o expropriante, na hipótese de valor superior ao preço oferecido. § 1º Os honorários do advogado do expropriado serão fixados em até vinte por cento sobre a diferença entre o preço oferecido e o valor da indenização."

     

    d)  ERRADA - Segundo Leonardo José Carneiro da Cunha : " é possível a desistência do processo de desapropriação, desde que não exista pagamento de indenização, mesmo que parcial, ao proprietário, e que não tenha havido alteração do bem alvo do instituto desapropriatório."

     

    e)  CORRETA - O direito de penetração é constituido pelo art. 7º do Dec. Lei 3365/41, vejamos: " Art. 7º  Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados a ingressar nas áreas compreendidas na declaração, inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo, podendo recorrer, em caso de resistência, ao auxílio de força policial. Parágrafo único.  Em caso de dano por excesso ou abuso de poder ou originário das inspeções e levantamentos de campo realizados, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal. "

    A alternativa descreve o parágrafo único como verificamos.

     

  • A medida provisória 700 caiu, não é mais aplicada.

     

  • Sobre a altrenativa D, mais especificamente sobre a desistência da desapropriação

     

     

    ''É possível que o expropriante desista da ação de desapropriação?

     

    SIM, é possível a desistência da desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que:

     

    a) ainda não tenha havido o pagamento integral do preço (pois nessa hipótese já terá se consolidado a transferência da propriedade do expropriado para o expropriante); e

    b) o imóvel possa ser devolvido sem que tenha sido alterado de forma substancial (que impeça sua utilização como antes era possível).

     

    É ônus do expropriado provar a existência de fato impeditivo do direito de desistência da desapropriação.'' 

     

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.368.773-MS, Rel. Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2016 (Info 596).

     

     

    FONTE: Dizer o Direito. http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/informativo-comentado-596-stj.html

  • O Direito de Penetração encontra-se estipulado no artigo 7o da lei de Desapropriação. Uma vez declarado um bem para fins de desapropriação, a administração terá direito de entrar no bem, para efeitos de conhecimento até para uma análise avaliatória. O direito de penetração não deve ser confundido com a imissão provisória na posse, pois se dá sem atingir a posse do titular do bem. Se a Administração inviabilizar a posse do bem, pelo titular, sob o fundamento de direito de penetração, o titular terá o direito de obter um indenização da Administração.  A imissão na posse, por sua vez, se dá na fase executória e atinge o direito de posse.  Só pode ocorrer em casos de urgência e desde que a Administração realize o depósito prévio.