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ID
1386733
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre serviços públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    A Lei nº 8.987/1995 somente disciplinou as formas de extinção da concessão, pois a permissão não tem prazo certo, podendo o contrato ser extinto a qualquer momento a critério do poder concedente (precariedade). Contudo, se houver fixação de prazo na permissão, haverá garantia maior para o permissionário. Assim, poderão ser aplicadas as formas de extinção da concessão.

    O contrato de concessão deve ter prazo certo; portanto, chegando ao fim do prazo estipulado, o contrato estará extinto. Essa é a forma natural de extinção. No entanto, outras situações podem ocorrer e levar o contrato a termo. Estabelece a lei que extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário, conforme

    previsto no edital e estabelecido no contrato. 

    NOTA!

    Reversão não é forma de extinguir a concessão. Trata-se do retorno ao poder concedente dos bens transferidos ao concessionário (bens reversíveis).


    SCATOLINO (2013)
  • Qual a diferença entre termo e reversão

  • Letra (b)


    Termo - cláusula que condiciona o negócio jurídico a evento futuro certo. Sabe-se que vai acontecer, em um determinado periodo de tempo ou não. Ex: Alugo uma roupa para determinada data (termo com prazo determinado) ou começa-se a arrendar as terras após a primeira chuva (termo com a certeza do fato, mas prazo indeterminado, já que não se tem a certeza da data da próxima chuva).

    Reversão de bens A extinção do contrato de concessão não pode interromper a prestação do serviço público, sob pena de violação do princípio da continuidade (art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95). Por isso, a legislação prevê a reversão ao poder concedente, com o término do contrato, dos bens pertencentes ao concessionário que forem indispensáveis para garantir a não interrupção do serviço. É o caso, por exemplo, das cabines de pedágio construídas pelo concessionário e que, ao final da concessão, passam a ser propriedade do poder concedente.


    A reversão deve ser prevista no edital licitatório e no contrato de concessão, incorporando-se assim às despesas previstas para o concessionário na execução do serviço. Por isso, o custo da reversão normalmente é amortizado no valor da tarifa cobrada do usuário, não havendo necessidade de posterior ressarcimento pelo poder concedente.


  • Resposta letra B
    a) A outorga da concessão representa modalidade de desafetação do serviço público, retirando-o do campo do direito público. ( O serviço público objeto de concessão continua sendo serviço público e permanece no campo do direito público) b) Na reversão, os bens afetos ao serviço público retornarão ao Poder Concedente em razão do término no prazo contratual. (Certo)
     c) A encampação tem natureza sancionatória e representa a extinção da concessão antecipadamente, por ato unilateral do poder concedente, por motivo de interesse público ( A encampação não possui natureza sancionatória e pode acontecer mesmo que o contrato venha sendo regularmente cumprido pele concessionário).
     d) No regime da permissão do serviço público, há um prazo mínimo de garantia para o permissionário na execução dos serviços e, ainda, a imposição de obrigações de investimentos para o seu desenvolvimento. ( a permissão é ato unilateral e precário, não havendo esse prazo mínimo aludido pela questão).
     e) A prestação direta dos serviços públicos é aquela em que a execução desses se faz por outorga ou delegação.( a prestação INDIRETA dos serviços públicos se faz por outorga ou delegação). 

  • A letra C está errada em virtude de a encampação não ter natureza sancionatória. O resto da alternativa está correta, de acordo com o artigo 37, da Lei 8.987/95, in verbis: " considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após o pagamento da indenização na forma do artigo anterior."

  • Apenas para complementar e resumir os demais colegas:

    REVERSÃO:

    - Decorre da extinção do contrato;

    - Os bens ligados/vinculados à prestação do serviço, ao final do contrato, sejam entregues à Adm Pública.

    - Deve ser previsto no contrato.

  • a)Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    b)Art. 35, §1º. Extinta a concessão retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios, transferidos ao concessionário conforme o previsto no edital e estabelecedio no contrato.

    c)A modalidade de estinção que tem natureza sancionatária é a caducidade, confrome art. 38 da Lei nº 8987/95. Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    d) Segundo o art. 40 que afirma serem as normas de concessão aplicáveis às permissões, não há prazo mínimo de garantia.Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.

    e)A prestação de forma indireta é feita por concessão ou permissão. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

     

  • O artigo 37 da Lei n.º 8987/95, define encampação da seguinte forma:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    A caducidade também está no artigo 38:

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     

    Regras para a reversão:

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

    Retrocessão significa o direito de reverter o ato administrativo em benefício do desapropriado ou a aquisição pelo mesmo, ambos mediante o pagamento do valor pago à título de desapropriação, na situação da Administração dar ao bem, objeto da desapropriação, outra destinação que não seja de interesse público (tredestinação) ou que não lhe tenha dado destinação alguma.

  • Mas ora, na extinção da concessão, por exemplo, por encampação ou caducidade, não haveria reversão dos bens para a administração pública?

    Essa questão não me parece correta. Nenhuma assertiva está completamente correta, nem mesmo a assertiva "b"

  • A REVERSÃO não ocorre apenas na extinção devido ao término do prazo contratual. Na encampação, por exemplo, também há reversão dos bens para continuidade da prestação do serviço público. Questão pode ser anulada.