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ID
1386796
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Duas ações civis públicas, com a mesma causa de pedir, foram ajuizadas por membros distintos do Ministério Público Estadual, que atuam em Comarcas diversas.

Sendo o caso de reuni-las por conexão, deverá prevalecer, para fins de prevenção, o seguinte juízo:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7.347:

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)


  • Mas para se ter conexão, não deveriam ter, além da "causa de pedir", o mesmo pedido?

  • Juliano, haverá conexão quando a causa de pedir OU o pedido (objeto) forem comuns.

    Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto OU a causa de pedir.


  • Muito obrigado André.

    Bons estudos e muito foco pessoal!

  • Na ação civil pública, porém, o critério de determinação da prevenção foi alterado.

    O par. ún. do art. 2° da Lei Federal n. 7.347/85, acrescentado pela Medida Provisória n. 2 . 1 80-35/200 1 , diz que a propositura da demanda prevenirá a jurisdição do juízo para todas as demandas posteriormente ajuizadas que possuam o mesmo pedido ou a mesma causa ele pedir. Nem a citação (art. 2 1 9 cio CPC) nem o despacho inicial (art. 1 06 do CPC) são os critérios que determinam a prevenção em ação civil pública; agora, é a propositura da demanda (art. 263 do CPC) o critério para determinar-se a prevenção da competência

  • Lei ACP, art. 2°, § único.

  • A lei da ação civil pública contém uma regra especial a respeito do momento em que o juiz é considerado prevento para o julgamento da ação e das ações que sejam com ela conexas, razão pela qual não se aplica, em seu âmbito, a regra geral trazida pelo Código de Processo Civil.

    Determina o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº. 7.347/85, que “a propositura da ação [ação civil pública] prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto".

    Conforme se nota, nas ações civis públicas, será considerado prevento o juízo para o qual a primeira ação intentada for ajuizada (proposta).

    Resposta: Letra E.

  • Complementando o colega, o STJ entende que é a causa de pedir REMOTA que fixa a conexão. (Info 523/STJ)

  • A Lei da Ação Civil Pública determina que será prevento o juízo onde foi ajuizada a primeira ação civil pública, em caso de conexão:

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    Resposta: E