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Lei nº 7.347:
Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
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Mas para se ter conexão, não deveriam ter, além da "causa de pedir", o mesmo pedido?
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Juliano, haverá conexão quando a causa de pedir OU o pedido (objeto) forem comuns.
Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto OU a causa de pedir.
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Muito obrigado André.
Bons estudos e muito foco pessoal!
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Na ação civil pública, porém, o critério de determinação da prevenção foi alterado.
O par. ún. do art. 2° da Lei Federal n. 7.347/85, acrescentado pela Medida Provisória n. 2 . 1 80-35/200 1 , diz que a propositura da demanda prevenirá a jurisdição do juízo para todas as demandas posteriormente ajuizadas que possuam o mesmo pedido ou a mesma causa ele pedir. Nem a citação (art. 2 1 9 cio CPC) nem o despacho inicial (art. 1 06 do CPC) são os critérios que determinam a prevenção em ação civil pública; agora, é a propositura da demanda (art. 263 do CPC) o critério para determinar-se a prevenção da competência
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Lei ACP, art. 2°, § único.
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A lei da ação civil pública contém uma regra especial a respeito do momento em que o juiz é considerado prevento para o julgamento da ação e das ações que sejam com ela conexas, razão pela qual não se aplica, em seu âmbito, a regra geral trazida pelo Código de Processo Civil.
Determina o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº. 7.347/85, que “a propositura da ação [ação civil pública] prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto".
Conforme se nota, nas ações civis públicas, será considerado prevento o juízo para o qual a primeira ação intentada for ajuizada (proposta).
Resposta: Letra E.
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Complementando o colega, o STJ entende que é a causa de pedir REMOTA que fixa a conexão. (Info 523/STJ)
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A Lei da Ação Civil Pública determina que será prevento o juízo onde foi ajuizada a primeira ação civil pública, em caso de conexão:
Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
Resposta: E