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ID
1386799
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção que indica o momento processual adequado para que o julgador fixe, de plano, os honorários advocatícios devidos pelo executado, quando se tratar de execução por quantia certa contra devedor solvente, com base em título executivo extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 652-A.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, §4o).(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • Lembrando que no caso de integral pagamento dos honorários advocatícios no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela 1/2.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 652-A.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o).  
  • Essa regra de "Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado" é somente para as execuções com base em título executivo extrajudicial?
    Pergunto isso pois já propus ação de execução provisória de astreintes contra a Fazenda Pública e o juiz despachou sem fixar honorários, apenas mandando citar para apresentar embargos, por isso pensei que a resposta da questão fosse a letra B.

  • no nonvo CPC tal resposta se encontra no art 827 §§ 1 e 2

  • NOVO CPC

     

    Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

    § 2o O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.

  • Na execução por quantia certa baseada em título executivo extrajudicial, o juiz fixará os honorários advocatícios de 10% do valor da dívida quando no despacho que recebe a petição inicial do exequente:

    Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

    § 2o O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.

    Resposta: E