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Art. 652-A. Ao despachar a inicial,
o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo
executado (art. 20, §4o).(Incluído
pela Lei nº 11.382, de 2006).
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Lembrando que no caso de integral pagamento dos honorários advocatícios no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela 1/2.
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LETRA E CORRETA
Art. 652-A. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o).
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Essa regra de "Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado" é somente para as execuções com base em título executivo extrajudicial?
Pergunto isso pois já propus ação de execução provisória de astreintes contra a Fazenda Pública e o juiz despachou sem fixar honorários, apenas mandando citar para apresentar embargos, por isso pensei que a resposta da questão fosse a letra B.
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no nonvo CPC tal resposta se encontra no art 827 §§ 1 e 2
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NOVO CPC
Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
§ 2o O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
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Na execução por quantia certa baseada em título executivo extrajudicial, o juiz fixará os honorários advocatícios de 10% do valor da dívida quando no despacho que recebe a petição inicial do exequente:
Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
§ 2o O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
Resposta: E