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ID
1386808
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Presidente da República celebra Tratado Internacional pelo qual ficam desonerados de tributos, em todos os países que assinaram o Tratado, os serviços de engenharia civil. Determinado Município brasileiro continua a fazer incidir regularmente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os serviços de engenharia consistentes em obras de construção civil realizados em seu território, por empresa estabelecida em Município vizinho.

Para tanto, sustenta que

I. a isenção objeto do Tratado Internacional não lhe é oponível, pois a Constituição da República veda as chamadas isenções heterônomas; e

II. embora a empresa realizadora das obras de construção civil esteja estabelecida em Município diverso, a competência para a cobrança, no caso, é do Município onde a obra é realizada.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D" correta.


    (I) O STF entende que o Presidente da Républica pode conceder isenção de tributos estaduais e municípais por meio de tratado (vide ADI 1.600). A respeito do tema, Ricardo Alexandre (p. 146, 8ª ed., 2014) leciona que: 


    "no sistema presidencialista adotado pelo Estado brasileiro, o Presidente da República, agindo como Chefe de Estado, firma tratados internacionais em nome da soberana República Federativa do Brasil (Estado Brasileiro) e não em nome da autônoma União, o STF decidiu que a concessão de isenção na via do tratado não sujeita a vedação à concessão de isenção heterônoma".


    Assim, como há isenção, o município não poderia ter cobrado o ISS.


    (II) Segundo o art. 3º da LC 116/03, o serviço considera-se prestado e o ISS devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa. O item 7.02 se refere à execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil. Logo, pela lei de regência, o imposto cabe ao Município da questão. Ademais, o STJ firmou entendimento no sentido de competir ao Município do local da prestação de serviços a exigência do ISS.

  • Apenas a título de informação adicional, vez que o comentário do colega já é bem completo:

    O art. 151, III, CF, veda isenções heterônomas no plano INTERNO das competências tributárias autônomas, em outras palavras, a União não pode conceder isenções de tributos que estejam fora de sua competência tributaria, ou seja, da competência dos Estados, DF ou dos Municipios.
  • Complementando as explicações dos colegas, a alternativa I está incompleta.

    Os tratados internacionais precisam ser internalizados ao ordenamento jurídico brasileiro para surtirem efeitos, o que não foi mencionado.

  • Não entendi. Uma vez celebrado o tratado, o serviço está isento e acabou. O que interessa o fato de ser cobrado no Município em que ocorre o serviço? A resposta deveria ser "e". Não entendi mesmo...

  • Há duas proposições. A primeira está errada(o tratado celebrado isenta a obra). A segunda proposição está correta(é uma das exceções, onde a cobrança do ISS é no município onde o serviço é prestado, e não, no município do prestador do serviço). 

  • Ao meu ver, a segunda afirmação apesar de estar correta não se enquadra na situação hipotética... Totalmente fora de contexto...

    Falta de criatividade da banca...

    Enfim, correta a letra D

  • A isenção heteronoma é válida . Mas se não existisse ela o imposto seria devido, pois estaria enquadrado na hipótese legal. Por isso que somente um dos argumentos é válido.
  • Raciocinei igual o Fernando Carvalho, se não tivesse a alternativa E eu teria marcado na D achei coerente, pois, segundo o enunciado já tinha sido desonerado os tributos, não havia em que se falar mais em tributos. Porém, a banca diz assim: Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. Neste sentido, eu entendo, que parra estar certo a letra D e é a que está certa, deve-se esquecer o contexto acima das hipóteses, alguém concorda?

  • Alguém me explica uma coisa: A assertiva não diz que a empesa que está prestando serviço o faz no exterior, e sim em outro municipio. Ainda mais, a assertiva não nos diz de onde é essa empresa, logo, na minha opinião embora seja errado afirma que definitivamente conforme o faz a CF em que é vedada à União estabelecer isenções heterônomas, pois há excessoes quanto aos tratados internacionais. E, no caso aqui em questão até que ponto se aplicaria o tratado?

  • CTN:

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    BONS ESTUDOS!