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ID
1386817
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei Complementar federal introduz, em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), as seguintes alterações, prevendo que deverão ser observadas pelos Municípios, necessariamente:

I. fixa a alíquota mínima do tributo;

II. exclui da incidência do tributo a exportação de serviços para o exterior; e

III. fixa a data de recolhimento do tributo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Cabe à lei complementar: fixar a alíquota máxima e mínima; excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior; regular a forma de condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais que serão concedidos e revogados (CF, art. 156, paragrafo 3º.)

  • A data de recolhimento do tributo pode ser fixada por DECRETO .

  • Cabe à LC ficar as alíquotas máximas e mínimas, ocorre que a LC 116 não fixou a alíquota mínima, sendo usada a prevista no ADCT que é de 2%. 

  • Data de recolhimento do tributo é matéria afeta à Legislação Tributária, portanto, pode ser regulada, inclusive, por ato infra legal.

  • mesma dúvida do Alex, a lei 116 não fixou a alíquota mínima só a maxima, a mínima foi fixada pela ADCT

  • Item (01): art. 156, §3, I, CF e art. 88, I, adct. (Obs: a LC 116/03 é omissa em relação aos benefícios fiscais e alíquota mínima).

    Item (02): art. 156, §3, I, CF. 

    Item (03): STF: é permitido à Fazenda Pública alterar, por meio de decreto, o prazo de pagamento, uma vez que este elemento não está sujeito ao princípio da reserva legal (art. 97 CTN). Vide acórdão abaixo:

    ICMS. DECRETO Nº 33.707/91-SP: ANTECIPAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, ANTERIORIDADE E DA VEDAÇÃO DE PODERES LEGISLATIVOS. Não se compreendendo no campo reservado à lei a definição de vencimento das obrigações tributárias, legítimo o Decreto nº 33.707/91, que modificou a data de vencimento do ICMS. Improcedência da alegação no sentido de infringência ao princípio da anterioridade e da vedação de delegação legislativa. Recurso extraordinário não conhecido.

  • gabarito deve estar errado, certo é a b)

     

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

           III -  serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

            I -  fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

            II -  excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;

            III -  regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Veja o que a Constituição Federal dispõe:

    CF Art. 156 (...)

     § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISS) do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Não cabe a Lei Complementar federal fixar a data de recolhimento do tributo. Isso competirá ao próprio município, que inclusive, poderá ser feita por ato infralegal.

    Resposta: Letra D