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ID
1386853
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Juliana Moraes, dezesseis anos, casou-se com Pedro Ramos, plenamente capaz, estando grávida de sua primeira filha, a quem decidiu chamar de Mila. No quinto mês de gestação, Juliana se divorciou de Pedro e, em seguida, decidiu doar para Mila, por meio de escritura pública devidamente registrada, um dos imóveis de sua propriedade.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente, uma vez celebrado o casamento, caso este venha  ser dissolvido por morte ou divórcio antes de o menor atingir a maioridade, ainda assim perdurarão os efeitos da emancipação. A capacidade é mantida. Não há revogação da emancipação.

    A teoria natalista é aquela adotada no Código Civil (artigo 2º), sendo a corrente que prevalece entre os autores clássicos do Direito Civil, para quem o nascituro não poderia ser considerado pessoa, pois é exigido para tanto o nascimento com vida. Assim, tal sujeito teria apenas mera expectativa de direito, a qual se concretizaria no momento em que ele respirasse fora do ventre materno.

    Resposta correta: alternativa B


  • Art. 2o do CC. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Aos nascituros são plenamente garantidos os direitos da personalidade, já os patrimoniais não, motivo pelo qual, segundo a teoria natalista Mila só será titular de tal direito patrimonial se nascer com vida.

  • TEORIA NATALISTA

    A personalidade jurídica somente seria adquirida a partir do nascimento com vida, de maneira que o nascituro não seria considerado pessoa,  sendo dotado apenas de mera EXPECTATIVA.

    TEORIA DA PERSONALIDADE CONDICIONADA

    O nascituro já pode ser titular de CERTOS direitos personalíssimo (como o Direito a vida), mas somente se consolidaria a plena personalidade de nascer com vida.

    TEORIA CONCEPCIONISTA (Defendida por Cloves Bevilaqua e Pablo Stolze)

    Sustenta que o nascituro é considerado pessoa plenamente desde a concepção.  Já seria dotado de personalidade jurídica plena, inclusive, em determinadas situações, no que toca a direitos materiais ou econômicos. Ex. Alimentos Gestacionais. 


    OBS: A Teoria Concepcionista vem ganhando força força nos últimos tempos.

  • Qual problema com a D?? Alguem me responde!

  • Ande Devitte,

    observe a parte destacada do item d) Segundo a teoria natalista, Mila é titular do direito de propriedade do imóvel, cujo uso, gozo e fruição ficam suspensos até o seu nascimento com vida.
    Mila tem expectativa de direito, a qual se concretizaria no momento em que ela nascer com vida.

  • Segundo o art. 125 do CC/2002: subordinando-se a eficácia do negócio jurídico (doação) à condição suspensiva (nascer com vida), enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

  • STJ adotando a teoria concepcionista: concedeu indenização DPVAT á mãe, por considerar o aborto do feto a morte de uma pessoa. Logo, se o feto morre, é porque ele existiu antes do "nascimento". Segue abaixo ementa do DIZER O DIREITO:

    Imagine que Maria estava dirigindo seu carro quando se envolveu em um acidente que ocasionou o aborto do feto de 4 meses que estava esperando. Maria terá direito de receber a indenização do DPVAT pela morte do nascituro?

    SIM. O STJ decidiu que a beneficiária legal de seguro DPVAT que teve a sua gestação interrompida em razão de acidente de trânsito tem direito ao recebimento da indenização prevista no art. 3º, I, da Lei 6.194/1974, devida no caso de morte.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.415.727-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/9/2014 (Info 547).


  • Teoria natalista--> expectativa de direito.

    Teoria da personalidade condicional--> há direito sob condição suspensiva. 

    Teoria concepcionista--> tem direito. Porém pode haver direitos que só sejam plenamente exercitáveis após o nascimento. 

  • Letra (b)

     

    a) teoria natalista: defende que a personalidade civil do homem tem início com o nascimento, com vida. Quanto ao ente por nascer, não o considera uma pessoa; entretanto, defende os adeptos dessa teoria que, como o nascituro possui expectativa de vir a ser uma pessoa, os direitos que lhe reconhecem encontram-se em estado potencial.

     

    São adeptos dessa teoria Silvio Rodrigues, Eduardo Espínola, Pontes de Miranda, Orlando Gomes.

     

    b) teoria da personalidade condicionada: sustenta que a personalidade começa a partir da concepção, mediante a condição suspensiva do nascimento com vida, que vindo a se concretizar, os efeitos da personalidade retroagem à data de sua concepção.

     

    Teoria adota por Serpa Lopes, Washington de Barros, Arnoldo Wald.

     

    c) teoria concepcionista: afirma que, desde o momento da concepção, tem-se a personalidade do homem. Entre os defensores dessa teoria têm-se Teixeira de Freitas, Silmara Chinelato e Francisco Amaral (BORGES, 2009, p.99-100).

  • A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

    A) Cessada a emancipação de Juliana, será anulável a doação do imóvel feita após o divórcio se Juliana não tiver sido assistida na celebração do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 5o Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    Juliana é emancipada através do casamento. A emancipação é ato irrevogável, de forma que, ainda que se divorcie, não cessará a emancipação.

    A doação do imóvel será válida, pois Juliana é plenamente capaz, podendo exercer por si só, todos os atos da vida civil, sem assistência ou representação.

    Incorreta letra “A”.



    B) A doação será válida, mas, de acordo com a teoria natalista da personalidade civil, Mila não será titular dos direitos referentes ao imóvel até o seu nascimento com vida.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Para a teoria natalista, a personalidade civil da pessoa começa a partir do nascimento com vida. A doação feita ao nascituro estará subordinada à condição suspensiva – evento futuro e incerto, que é o nascimento com vida. Verificada a condição, adquire-se o direito.

    A doação é válida e de acordo com a teoria natalista da personalidade civil, Mila não será titular dos direitos referentes ao imóvel até o seu nascimento com vida.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) A doação feita por Juliana é válida se assistida por seu representante legal, e, de acordo com a teoria da personalidade condicional, o bem imóvel já é protegido como parte incorporada ao patrimônio de Mila

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 5o Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    A doação feita por Juliana é válida, não necessitando de assistência por seu representante legal, uma vez que se emancipou pelo casamento, se tornando plenamente capaz.

    E de acordo com a teoria natalista a personalidade civil é adquirida a partir do nascimento com vida. A doação do imóvel está sujeita à condição suspensiva, tendo Mila apenas expectativa de direito, não estando o bem incorporado ao seu patrimônio.

    Incorreta letra “C”.

    D) Segundo a teoria natalista, Mila é titular do direito de propriedade do imóvel, cujo uso, gozo e fruição ficam suspensos até o seu nascimento com vida.


    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Segundo a teoria natalista, Mila tem expectativa de direito, pois somente a partir do nascimento com vida é que se adquire personalidade jurídica. A aquisição da propriedade do imóvel está sujeita à condição suspensiva, que é o nascimento com vida de Mila, somente assim adquirindo a titularidade do direito de propriedade.

    Incorreta letra “D”.

    E) Para a teoria concepcionista, a doação é válida e eficaz, desde que Juliana tenha sido assistida no momento da celebração do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 5o Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    A doação é válida, sendo aceita pelo seu representante legal, Juliana, que com o casamento foi emancipada, cessando, portanto, a sua incapacidade, se tornando plenamente capaz para exercer por si só todos os atos da vida civil.

    Para a teoria natalista a doação é válida, porém é mera expectativa de direito, estando sujeita à condição suspensiva, que é o nascimento com vida de Mila.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito B.

    Observação:

    Teoria natalista: o nascituro não pode ser considerado pessoa, pois o Código Civil exige para aquisição da personalidade civil o nascimento com vida. O nascituro em relação aos direitos patrimoniais tem mera expectativa de direito.

    Teoria da personalidade condicional: o nascituro possui direitos eventuais. A personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, são direitos eventuais e não são considerados os direitos da personalidade em favor do nascituro.

    Teoria concepcionista: o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei. O nascituro tem direitos reconhecidos desde a concepção


    Resposta: B

  •  

    Segundo a teoria natalista, Mila é titular do direito de propriedade do imóvel, cujo uso, gozo e fruição ficam suspensos até o seu nascimento com vida.

    O erro da LETRA D encontra-se a parte suspensos. A teoria que fala sobre condições suspensivas do nascituro é a teoria de condicional e não a teoria natalista.

  • Questão bem elaborada. Fez a junção de dois assuntos. 

     

    Gabarito : LETRA B

  • Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Não tem como suspender algo que ainda não é titular

  • B. A doação será válida, mas, de acordo com a teoria natalista da personalidade civil, Mila não será titular dos direitos referentes ao imóvel até o seu nascimento com vida. correta

    Art. 2°. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Com base na teoria natalista, podem ser conferidos a "Mila", na condição de nascitura, tão somente os direitos de natureza extrapatrimonial (personalidade jurídica formal), tendo em vista que somente adquirirá personalidade jurídica material (relacionada aos direitos patrimoniais) após o nascimento com vida.

  • RESOLUÇÃO:

    A pessoa com 16 anos completos pode, com autorização dos pais exigida entre 16 e 18 anos, casar-se. Com o casamento, cessará a menoridade e, mesmo que ocorra um divórcio posteriormente, a pessoa seguirá sempre plenamente capaz (a não ser que sobrevenha alguma hipótese de incapacidade relativa, que não seja o requisito etário). Assim, Juliana não volta a ser relativamente incapaz em razão do divórcio e pode efetuar a doação do imóvel. Os direitos do nascituro (Mila) serão protegidos desde a concepção, mas Mila só se tornará proprietária com o nascimento com vida. Relembre:

    CC, Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    Resposta: B

  • Casei com ninguém não haha