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ID
1386862
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao regime jurídico das fundações, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D


    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.


    CC

  • As demais:


    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Atenção às recentes alterações legislativas dos artigos 62, 66 e 67:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:  (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;  (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;  (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;  (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;  (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;  (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;  (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;  (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;  (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e  (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).  (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)


    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.  (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.


    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.  (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)



  • Acho que essa questão está desatualizada, pois, não se restringem somente à essas atividades da letra B

  • Atualmente a alternativa B tbm está incorreta, vide o comentário do colega Moises Pimenta - portanto, hoje, há duas alternativas passíveis de serem marcadas na questão, que pede a alternativa incorreta. 

     

  • Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. (LETRA C- CORRETA)

     

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas (LETRA D – CORRETA)

     

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto. (LETRA E – CORRETA)

     

    GENTE TEM 3 CORRETAS. ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADA. POR FAVOR.

  • Atualmente existem duas alternativas incorretas a letra B e a letra D.

    Pois, o rol de finalidade da fundação aumentou.

    E diferentemente do que afirma a letra D o resposável por fiscalizar a fundação do Rio de Janeiro é o Ministério Público do Rio de Janeiro independentimente de onde foi estabelecida a Fundação

  • A letra "B" é a resposta certa, e ela está INCORRETA pq as fundações são pessoas juridicas de Direito Privado e não de Direito Publico como afirma a banca CC art 44 Disposições gerais da pessoa juridica.