SóProvas


ID
1386871
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o Conselho Fiscal na sociedade anônima de economia mista, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) O estatuto deverá prever a existência do Conselho Fiscal na companhia de economia mista, que será um órgão permanente.

( ) O mandato dos conselheiros fiscais é de 3 (três) anos, permitida reeleição sucessiva, para coincidir com o mandato dos conselheiros de administração.

( ) Os acionistas titulares de ações ordinárias minoritários poderão eleger um conselheiro e seu suplente; outro conselheiro e suplente poderá ser eleito pelos titulares de ações preferenciais, se houver.

( ) A competência para a eleição do Conselho Fiscal é da Assembleia Geral, exceto se o estatuto a outorgar ao Conselho de Administração.

( ) O número mínimo de conselheiros é de 4 (quatro), sendo pelo menos três conselheiros eleitos com os votos do acionista controlador.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Todos artigos da lei 6404/76 LSA Ar. 235 c/c 240

    art.161, P. 2 e 6 artigo. 240 c/c 161, p. 4, a art. 161, p. 2 artigo. 161, P. 1
  • (VERDADE) O estatuto deverá prever a existência do Conselho Fiscal na companhia de economia mista, que será um órgão permanente. 
    Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.

    (FALSO) O mandato dos conselheiros fiscais é de 3 (três) anos, permitida reeleição sucessiva, para coincidir com o mandato dos conselheiros de administração.
    Art. 161 
    § 1º O conselho fiscal será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembléia-geral.
    § 5º Os membros do conselho fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira assembléia-geral ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos

    (VERDADE) Os acionistas titulares de ações ordinárias minoritários poderão eleger um conselheiro e seu suplente; outro conselheiro e suplente poderá ser eleito pelos titulares de ações preferenciais, se houver. 

    § 4º Na constituição do conselho fiscal serão observadas as seguintes normas:

      a) os titulares de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro e respectivo suplente; igual direito terão os acionistas minoritários, desde que representem, em conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações com direito a voto;
    b) ressalvado o disposto na alínea anterior, os demais acionistas com direito a voto poderão eleger os membros efetivos e suplentes que, em qualquer caso, serão em número igual ao dos eleitos nos termos da alínea a, mais um.

    (FALSO ) A competência para a eleição do Conselho Fiscal é da Assembleia Geral, exceto se o estatuto a outorgar ao Conselho de Administração. 
    Art. 161 
    § 1º O conselho fiscal será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembléia-geral.


    ( ) O número mínimo de conselheiros é de 4 (quatro), sendo pelo menos três conselheiros eleitos com os votos do acionista controlador. 
    Art. 161 
    § 1º O conselho fiscal será composto de, no mínimo, 3 (três)........