SóProvas


ID
1386880
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Salvo as exceções legais, a sociedade simples é aquela cujo objeto não é atividade própria de empresário sujeito a registro obrigatório. No caso de sociedade, cujo objeto seja atividade própria de empresário rural, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CC/02

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • Não me conformo com a resposta dessa questão, pois como diz o Código Civil, a sociedade rurícola se EQUIPARA à sociedade empresária, isso não significa que ela se torna uma. Adotei o raciocínio dessa banca na segunda fase, discursiva,  pra Advogado da AGERIO e errei, pois a banca afirmou que ainda houvesse o registro na junta comercial, a sociedade rural seria SIMPLES.

  • Vi em um parecer:

    “Art. 984  A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.”

    Se a sociedade com atividade rural 'pode' é também [tal como o empresário rural] uma opção inscrever-se no Registro de Empresas equiparando-se à sociedade empresária, enquanto não o fizer será uma sociedade simples, e como conseqüência deverá inscrever-se no Registro Civil das pessoas Jurídicas.

    A sociedade com atividade rural, se não for empresária vale dizer, se não contar com uma organização será necessariamente uma sociedade simples. Dotada de organização, poderá optar, livremente, entre a condição de sociedade simples e a condição de sociedade empresária."

  • Gabarito equivocado. Ser equiparado no tratamento jurídico é uma coisa, mas isso não torna a sociedade rural empresária. A sociedade é empresária em função do exercício organizado e profissional de atividade econômica ou por força de Lei (sociedade por ações). A sociedade com objeto de atividade rural PODE se inscrever tanto no RCPJ quanto na Junta Comercial, é uma faculdade. Caso se registre na Junta Comercial se equipara, como já dito, ao empresário sujeito a registro.

  • GABARITO: C

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • A sociedade cujo objeto seja atividade própria de empresário rural continua sendo simples, exceto se registrada na Junta, quando passa a ser empresária (registro neste caso tem caráter constitutivo).

    Resposta: C.

  • A atividade empresarial se identifica por: exercício de atividade

    econômica, atividade organizada, exercício praticado de modo habitual e

    sistemático, assim, pode-se dizer que a atividade rural é empresária, mas o seu

    registro como empresa mercantil é, em princípio, facultativo.

    A atividade rural poderá ser explorada sob a forma de empresário

    individual ou por meio de sociedade simples ou empresária, mas o produtor

    rural que preferir não adotar nenhuma das formas permanecerá vinculado a

    regime jurídico próprio, como pessoa física, inclusive para os efeitos da

    legislação tributária, trabalhista e previdenciária, com responsabilidade ilimitada

    e com comprometimento direto de seu patrimônio pessoal nas obrigações

    contraídas em razão o exercício de sua atividade.

  • #Respondi errado!!!