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Correta: Letra C
Sum 436 TST.
I - A União, Estados, Municípios e
Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em
juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da
juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II - Para os efeitos do item
anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo
de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil.
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o gabarito está errado, pois deverá se declarar como procurador e indicar o número da OAB. São requisitos cumulativos. Gabarito errado!
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CONCORDO COM A LAIANA ROBERTA. OS REQUISITOS SÃO CUMULATIVOS, NOS TERMOS DA REDAÇÃO FINAL DO ITEM II DA SÚMULA 436, TST.
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Sumula 436, II do TST - Declarar-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
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SÓ FRISANDO O COMENTÁRIO DO LEVI TERCEIRO
SÚMULA 436, TST:
REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO
FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE
MANDATO
I - A União, Estados, Municípios e Distrito
Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em
juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
GABARITO "C"
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indica pra comentário, pq me parece que esse APENAS da letra c invalida-a.
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Contraria a Sumula 436
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Sum 436 TST.
I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
A súmula diz ser necessário que ele AO MENOS declare-se exercente do cargo de procurador. Logo, acredito que não se pode afirmar que os requisitos são cumulativos.
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Só exclarecendo o disposto da Súmula 436 TST:
Não há que se COMPROVAR o cargo de procurador, basta apenas DECLARAR-SE exercente do cargo.
Bons estudos... Avante... Foco no objetivo!!!
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A menos errada é a C! todavia lendo o texto da súmula fica claro que tambem é necessário a inscrição da ordem!
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Resumindo...
Os procuradores apenas necessitam se declarar como tal, não precisando juntar instrumento de procuração. Todavia, não basta exporem o número da OAB.
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Ossaa!! Basta declarar?! Então qualquer um pode se apresentar como Procurador de um Município, dizendo "Sou procurador!" SKAJSHAGFDSLAPS
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. Letra C
Sum 436 TST. I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
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Acredito que essa condição imposta na súmula em comento seja tão somente para os casos de atuação de procurador de carreira.
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Uma das consequências da fé pública