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ID
1386904
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Uma empresa recebeu a visita de auditores-fiscais do Trabalho que, constatando irregularidades, a autuaram. Cientificada, a empresa apresentou defesa administrativa, que foi julgada improcedente. Então, aplicou-se a multa correspondente, contra a qual a empresa se insurgiu, apresentando recurso administrativo. Então, o Superintendente Regional do Trabalho negou seguimento ao recurso porque não houve o depósito integral garantidor da multa.

Considerando a Lei e o entendimento consolidado do STF, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • S. 424 - RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA ADMINISTRATIVA. NÃO RECEPÇÃO PELA CF DO § 1º DO ART. 636 da CLT

    O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela CF, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º.

  • Sum Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Após a Emenda Constitucional 45 de 2004 a competência para o mandamus é fixada levando em conta a matéria objeto da impetração, pouco importando qual seja o enquadramento funcional da autoridade coatora

    A qualidade da autoridade coatora e sua sede de atuação funcional somente são observadas para fixação da competência funcional vertical (hierárquica) e não para a competência material.

    Para que o mandado de segurança seja julgado pela Justiça do Trabalho o que importa é que a matéria seja trabalhista, ou seja, que se insira entre as hipóteses dos incisos do artigo 114 da CF/88.


    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6084

  • RESPOSTA: B

     

    TEMA TAMBÉM COBRADO PELA BANCA EM 2015, VIDE QUESTÃO Q590387.