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ID
1386916
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um Município foi condenado de forma definitiva numa reclamação trabalhista plúrima movida por dois autores, no valor total de R$ 50.000,00 – sendo R$ 30.000,00 para um dos exequentes e R$ 20.000,00 para o outro.

Sabendo-se que o Município em questão não possui Lei própria regrando a matéria, informe, à luz da Lei e do entendimento do TST, como se processará o pagamento.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a "C".

    (1) A condenação que tenha decorrido de uma ação proposta por litisconsortes ativos, o “pequeno valor” para fins de dispensa do precatório será considerado individualmente para cada litisconsorte, não devendo ser somada a quantia devida a todos (RE 568.645/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 24.9.2014);

    (2) O art. 100, §3º da CF determina a dispensa de precatório para as obrigações de pequeno valor, sendo que, para estes fins, o art. 87 do ADCT determina cabe a cada ente federativo fixar o que se entende por pequeno valor, ou enquanto não fixados, são os estabelecidos no próprio artigo - no caso dos Municípios, 30 salários mínimos. Assim, o valor de R$ 30.000,00 supera o valor limite para dispensa de precatório, enquanto que o valor de R$ 20.000,00 nele se enquadra.

  • OJ 09, Pleno TST. Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

  • Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) 

    II - trinta salários-mínimos,perante a Fazenda dos Municípios

  • Ações Plúrimas: os Valores são considerados individualmente;

    Requisição de Pequeno Valor:

              União 60 SM - Valor para as ações dos JEF;

              Estados / DF 40 SM - Valor para as ações do JEC;

              Municípios 30 SM;

    Os E, DF e M podem fixar, por lei própria, valor menor do que o previsto na CF, desde que seja, no mínimo, igual ao valor do maior benefício pago pelo RGPS.


  • Para a resolução dessa questão é necessário saber o valor do salário mínimo vigente à época. Em 2014 era 724 reais. Assim, 20.000 se enquadra no teto da FP municipal (30 salários mínimos), quando ausente lei própria, sendo necessária expedição de RPV.

  • Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

  • Desculpem meu desconhecimento no assunto, mas, por ser crédito trabalhista (alimentar), era pra NÃO se sujeitar ao regime de precatório?

  • Sapo Joe, independentemente de ser crédito alimentar ou não, o que determinará se o credor será pago através de precatório ou RPV, será o valor do débito devido pela União, Estados, DF ou Municípios. Se o débito for até 60 salários mínimos para a União, 40 salários mínimos para Estados/DF, ou 30 salários mínimos para Municípios, tais débitos serão pagos através de RPV; se, porém, o débito exceder tais valores, será pago através de precatório, e daí sim, no regramento dos precatórios, serão observadas as preferências estabelecidas nos §§ 1º e 2º do artigo 100, CF.

  • RPV 2017 - salário mínimo = R$ 937,00

    União: R$ 56.220,00 - 60 SM

    Estados/DF: R$ 37.480,00 - 40 SM *

    Municípios: R$ 28.110,00 - 30 SM *

    * Tais valores se aplicam caso o ente público não tenha definido em lei o valor de sua RPV

  • Requisição de Pequeno Valor (RPV):

    União -> até 60 s.m.

    Estados e DF -> até 40 s.m.

    Municípios -> até 30 s.m.

     

    Obs: em reclamações plúrimas, os créditos devem ser vistos individualmente.

  • RPV 2018 - salário mínimo = R$ 954,00

     

    União: R$ 57.240,00 - 60 SM

    Estados/DF: R$ 38.160,00 - 40 SM *

    Municípios: R$ 28.620,00 - 30 SM *

    * Lembrando que tais valores se aplicam caso o ente público não tenha definido em lei o valor de sua RPV.

     

    atualizando o comentário da colega Lelê :) .

  • Em razão da MP 919/2020, que alterou o salário mínimo para R$ 1.045,00, o gabarito correto seria a B.

    essa questão não esta desatualizada, mas sim tem novo gabarito.

  • Hoje, 2020 a resposta certa seria a B

  • Hoje, 2021 a resposta certa seria a B

  • E se o ente federado não editar a lei prevendo o quantum do “pequeno valor”?

    Nesse caso, segundo o art. 87 do ADCT da CF/88, para os entes que não editarem suas leis, serão adotados, como “pequeno valor” os seguintes montantes:

    I - 40 salários mínimos para Estados e para o Distrito Federal;

    II - 30 salários mínimos para Municípios.

     

    RPV

    Nas hipóteses de “pequeno valor”, o pagamento é feito por meio de requisição de pequeno valor (RPV), que se trata de uma ordem expedida pela autoridade judicial à autoridade da Fazenda Pública responsável para pagamento da quantia devida.

     

    CPC/2015 fixou prazo máximo para pagamentos das requisições de pequeno valor.

    O art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 afirmou que os entes públicos deverão pagar as requisições de pequeno valor em até 2 meses após a entrega da RPV.

    fonte: DOD

  • Atualmente o gabarito seria B

    (Complementando o comentário da colega Thays Michelle)

    RPV 2021 - salário mínimo = R$ 1.100,00

     

    União: 60 SM (R$60.600,00)

    Estados/DF: 40 SM (R$40.400,00)

    Municípios: 30 SM (R$30.300,00)

    * Lembrando que tais valores se aplicam caso o ente público não tenha definido em lei o valor de sua RPV.