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A alternativa correta é a "C".
(1) A condenação que tenha decorrido de uma ação proposta por litisconsortes ativos, o “pequeno valor” para fins de dispensa do precatório será considerado individualmente para cada litisconsorte, não devendo ser somada a quantia devida a todos (RE 568.645/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 24.9.2014);
(2) O art. 100, §3º da CF determina a dispensa de precatório para as obrigações de pequeno valor, sendo que, para estes fins, o art. 87 do ADCT determina cabe a cada ente federativo fixar o que se entende por pequeno valor, ou enquanto não fixados, são os estabelecidos no próprio artigo - no caso dos Municípios, 30 salários mínimos. Assim, o valor de R$ 30.000,00 supera o valor limite para dispensa de precatório, enquanto que o valor de R$ 20.000,00 nele se enquadra.
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OJ 09, Pleno TST. Tratando-se de reclamações trabalhistas
plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito
de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art.
100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.
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Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
II - trinta salários-mínimos,perante a Fazenda dos Municípios
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Ações Plúrimas: os Valores são considerados individualmente;
Requisição de Pequeno Valor:
União 60 SM - Valor para as ações dos JEF;
Estados / DF 40 SM - Valor para as ações do JEC;
Municípios 30 SM;
Os E, DF e M podem fixar, por lei própria, valor menor do que o previsto na CF, desde que seja, no mínimo, igual ao valor do maior benefício pago pelo RGPS.
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Para a resolução dessa questão é necessário saber o valor do salário mínimo vigente à época. Em 2014 era 724 reais. Assim, 20.000 se enquadra no teto da FP municipal (30 salários mínimos), quando ausente lei própria, sendo necessária expedição de RPV.
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Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
§ 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:
I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;
II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
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Desculpem meu desconhecimento no assunto, mas, por ser crédito trabalhista (alimentar), era pra NÃO se sujeitar ao regime de precatório?
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Sapo Joe, independentemente de ser crédito alimentar ou não, o que determinará se o credor será pago através de precatório ou RPV, será o valor do débito devido pela União, Estados, DF ou Municípios. Se o débito for até 60 salários mínimos para a União, 40 salários mínimos para Estados/DF, ou 30 salários mínimos para Municípios, tais débitos serão pagos através de RPV; se, porém, o débito exceder tais valores, será pago através de precatório, e daí sim, no regramento dos precatórios, serão observadas as preferências estabelecidas nos §§ 1º e 2º do artigo 100, CF.
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RPV 2017 - salário mínimo = R$ 937,00
União: R$ 56.220,00 - 60 SM
Estados/DF: R$ 37.480,00 - 40 SM *
Municípios: R$ 28.110,00 - 30 SM *
* Tais valores se aplicam caso o ente público não tenha definido em lei o valor de sua RPV
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Requisição de Pequeno Valor (RPV):
União -> até 60 s.m.
Estados e DF -> até 40 s.m.
Municípios -> até 30 s.m.
Obs: em reclamações plúrimas, os créditos devem ser vistos individualmente.
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RPV 2018 - salário mínimo = R$ 954,00
União: R$ 57.240,00 - 60 SM
Estados/DF: R$ 38.160,00 - 40 SM *
Municípios: R$ 28.620,00 - 30 SM *
* Lembrando que tais valores se aplicam caso o ente público não tenha definido em lei o valor de sua RPV.
atualizando o comentário da colega Lelê :) .
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Em razão da MP 919/2020, que alterou o salário mínimo para R$ 1.045,00, o gabarito correto seria a B.
essa questão não esta desatualizada, mas sim tem novo gabarito.
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Hoje, 2020 a resposta certa seria a B
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Hoje, 2021 a resposta certa seria a B
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E se o ente federado não editar a lei prevendo o quantum do “pequeno valor”?
Nesse caso, segundo o art. 87 do ADCT da CF/88, para os entes que não editarem suas leis, serão adotados, como “pequeno valor” os seguintes montantes:
I - 40 salários mínimos para Estados e para o Distrito Federal;
II - 30 salários mínimos para Municípios.
RPV
Nas hipóteses de “pequeno valor”, o pagamento é feito por meio de requisição de pequeno valor (RPV), que se trata de uma ordem expedida pela autoridade judicial à autoridade da Fazenda Pública responsável para pagamento da quantia devida.
CPC/2015 fixou prazo máximo para pagamentos das requisições de pequeno valor.
O art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 afirmou que os entes públicos deverão pagar as requisições de pequeno valor em até 2 meses após a entrega da RPV.
fonte: DOD
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Atualmente o gabarito seria B
(Complementando o comentário da colega Thays Michelle)
RPV 2021 - salário mínimo = R$ 1.100,00
União: 60 SM (R$60.600,00)
Estados/DF: 40 SM (R$40.400,00)
Municípios: 30 SM (R$30.300,00)
* Lembrando que tais valores se aplicam caso o ente público não tenha definido em lei o valor de sua RPV.