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Resposta: letra D. Literalidade do artigo 541, parágrafo terceiro do CPC. ("O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões.", in verbis)
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b) Com a interposição dos embargos de declaração, todos os demais prazos recursais são suspensos, e essa suspensão valerá para o embargante, para a parte contrária e para terceiros prejudicados.
Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
c) Cabe agravo contra decisão que defira pedido de relevação de pena de deserção e fixe novo prazo para o recorrente efetuar o preparo, acolhendo-se a justificativa de justo impedimento.
Art. 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.
Parágrafo único. A decisão referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.
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a) Errada. Art. 322 do CPC. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. Ademais, não há esse prazo em dobro para recorrer para o revel, apenas para os entes listados no art. 188 do CPC.
b) Errada. Art. 538 do CPC. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
c) Errada. Art. 519 do CPC. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo. Parágrafo único. A decisão referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.
d) Correta. Art. 542, 3º do CPC: § 3o O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões.