SóProvas


ID
1387231
Banca
IMA
Órgão
CORE-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o contrato de representação comercial, julgue os itens a seguir:

I. Dentre os elementos que constarão obrigatoriamente, temos o prazo certo ou indeterminado da representação, a indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação comercial e o exercício exclusivo ou não da representação a favor do representante.

II. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato sem determinação de prazo.

III. A exclusividade de representação é presumida na ausência de ajustes expressos.

IV. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere, a menos que haja anuência expressa do representado.

Marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO SEM RESPOSTA!:

    Todos os artigos são da Lei 4886/65. 

     

    I- Correto: Art. 27, alineas "c", "d" e "i".  "Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente: c) prazo certo ou indeterminado da representação; d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação; i) exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;"

     

    II- Errado: Art. 27, § 3º: "Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato, com ou sem determinação de prazo".

     

    III- Errado: Art. 31, P. ú: " A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos

     

    IV- Errado: Art. 43:  "É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere"

     

    3F's: Força, Foco e Fé!!

     

  • em relação ao item:

    II. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato sem determinação de prazo.

     

    na minha opinião esta correta, pois o contrato será considerado por prazo indeterminado...  .... a outro contrato com determinação de prazo e também sem determinação de prazo.

    a alternativa nao fala que será considerada prazo indeterminado somente os contratos sem determinação de prazo

  • Acredito que o erro do item I é que trocou a palavra REPRESENTADO por REPRESENTANTE.

  • LEP. Pacote Anticrime:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;  

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;  

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; 

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; 

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:   

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;   

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou  

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada; 

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;   

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. 

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. 

    § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.