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Questões de Representação comercial


ID
91759
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No contrato de representação comercial autônoma a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equivalente à

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.886/65, art.27: § 1° Na hipótese de contrato a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equivalente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual.
  • GABARITO: LETRA ‘E’.

    Fundamento Legal: art. 27, § 1º, da Lei 4.886/65.

    Comentários:

    1. INDENIZAÇÃO NA HIPÓTESE DE CONTRATO A PRAZO CERTO: art. 27, § 1º.

    § 1° Na hipótese de contrato a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equivalente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual.

    2. INDENIZAÇÃO NA HIPÓTESE DE CONTRATO A PRAZO INDETERMINADO: art. 27, “J”, c/c art. 34. 

    J) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.

    Art . 34. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.

    3. OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

    Art. 27, § 2º. O contrato com prazo determinado, uma vez prorrogado o prazo inicial, tácita ou expressamente, torna-se a prazo indeterminado.

    Art. 27, § 3º. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato, com ou sem determinação de prazo.

ID
124498
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à representação comercial autônoma, analise as seguintes afirmativas.

I. Para o exercício da atividade de representante comercial autônomo é necessário o prévio registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais.
II. O contrato de representação comercial passou a ser regido pelo Código Civil, revogando-se a Lei n.º 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que regulava, em sede especial, as atividades dos representantes comerciais autônomos.
III. O representante comercial autônomo faz jus ao recebimento da comissão quando for feito o pagamento dos pedidos ou propostas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa c.Item I - Correto. Art. 2º da Lei 4886/65:"Art . 2º É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º desta Lei."Item II - Errado. O CC não tratou da representação comercial, estando a Lei 4886/65 em plena vigência.Item III - Correto. Art. 32, "caput", da Lei 4886/65:"Art. 32. O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas. (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)§ 1° O pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)§ 2° As comissões pagas fora do prazo previsto no parágrafo anterior deverão ser corrigidas monetariamente. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)§ 3° É facultado ao representante comercial emitir títulos de créditos para cobrança de comissões. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)§ 4° As comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)§ 5° Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)§ 6° (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)§ 7° São vedadas na representação comercial alterações que impliquem, direta ou indiretamente, a diminuição da média dos resultados auferidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência.(Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)"
  • Item I. Perfeito. O prévio registro é necessário por força do artigo 2º da Lei nº 4.866/65, como vimos. Assertiva certa.

    Item II. O CC não trata do contrato de representação comercial. Assertiva errada.

    Item III. Perfeito, conforme artigo 32 da Lei nº 4.866/65, como vimos. Assertiva certa.

    Portanto somente os itens I e III estão corretos.

    Resposta: C


ID
166696
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do contrato de representação comercial, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art . 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

    Art . 28. O representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado, segundo as disposições do contrato ou, sendo êste omisso, quando lhe fôr solicitado, informações detalhadas sôbre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação, de modo a expandir os negócios do representado e promover os seus produtos.

    Art . 29. Salvo autorização expressa, não poderá o representante conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacôrdo com as instruções do representado.

  • Lei 4.885/65: "Art . 34. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores".

    A indenização ao representante não culpado nos contratos por prazo determinado se dá nos termos do §1° do art. 27: "Na hipótese de contrato a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equivalente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual".

    Lembrando que a lei também estipula patamar mínimo de indenização ao representante, no art. 27, alínea j: "indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação".

  • Alguém saberia me informar porque a alternativa D esta incorreta?


ID
169186
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos contratos mercantis, considere as seguintes assertivas:

I. Na alienação fiduciária em garantia, o devedor é o possuidor direto e depositário do bem, enquanto o credor tem a posse indireta e o domínio resolúvel.

II. No contrato de franquia, o uso de marca ou patente é necessariamente temporário, podendo haver, ou não, transferência de know-how, assessoria técnica, mercadológica e administrativa do negócio.

III. O contrato de representação comercial, regido pela Lei 4886/65, exige que o contratado seja pessoa jurídica, registrada no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais); caso contrário, estar-se-á necessariamente diante de um contrato de trabalho, já que presente o requisito da pessoalidade.

IV. Nos termos da Lei 4886/65, considera-se contrato de representação comercial com prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato, por prazo indeterminado ou não.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra E - É possível que a representação comercial seja exercida por pessoa física (art. 1º, Lei nº 4886/65).
  • Resposta letra E

    Sobre o item I:


     
    Credor fiduciário
    Domínio resolúvel da coisa + posse indireta do bem (proprietário)  
    Alienante devedor
     
    Posse direta do bem = depositário.
  • Me parece um pouco confusa a afirmação “o uso de marca ou patente é necessariamente temporário”. Será que se queria dizer que é temporário no sentido de viger durante o período do contrato de franquia, conforme expresso na Lei 8.955/94:
     
    Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

ID
181465
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a representação comercial autônoma, conforme disciplinada na Lei Federal n.º 4.886, de 1965, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º, caput, da Lei nº 4.886/65 - Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
  • Complementando o comentário do colega, vejamos a análise das demais alternativas e o porquê estão incorretas de acordo com a Lei 4886/65:

    Alternativa "B": pode exercê-la quem não puder ser comerciante.

    ERRADO: Art . 4º Não pode ser representante comercial:

                     a) o que não pode ser comerciante;

    Alternativa "C": pode exercê-la quem tenha sido condenado, pelo crime de lenocínio, a pena inferior a 2 (dois) anos de reclusão.

    ERRADO: Art . 4º Não pode ser representante comercial:

                     c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando,roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público.

    Alternativa "D": nos pertinentes contratos, será facultativa a indicação da zona ou das zonas em que será exercida a representação

    ERRADO: Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente:

                     d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação;



     


     

  • Doutrina francesa criou a Teoria dos Atos de Comércio, tendo como função atribuir, a quem praticar os atos de comércio, a qualidade de comerciante.

    Abraços


ID
192187
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. Aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho. A duração da jornada de trabalho do aeronauta será de: a) 11 (onze) horas, se integrante de uma tripulação mínima ou simples; b) 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação composta; e c) 20 (vinte) horas, se integrante de uma tripulação de revezamento.

II. Segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica, toda aeronave terá a bordo um Comandante, membro da tripulação, designado pelo proprietário ou explorador e que será seu preposto durante a viagem. O Comandante exerce autoridade inerente à função, sobre as pessoas e coisas que se encontrem a bordo da aeronave, desde o momento em que se apresenta para o vôo até o momento em que entrega a aeronave, concluída a viagem, podendo desembarcar qualquer pessoa, desde que comprometa a boa ordem, a disciplina, ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo.

III. Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual, por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

IV. Leasing ou arrendamento mercantil é a operação pela qual um comerciante, titular de uma marca comum, cede seu uso, num setor geográfico definido, a outro comerciante, cabendo ao beneficiário da operação remunerar o cedente com uma porcentagem calculada sobre o volume dos negócios.

V. Considera-se arrendamento mercantil ou leasing, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - correto
    O exercício da profissão de aeronauta é regulado pela Lei 7.183/84.
    De acordo com o art. 2º - Aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho. Parágrafo único. Considera-se também aeronauta, para os efeitos desta Lei, quem exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em virtude de contrato de trabalho regido pela leis brasileiras.
    No art. 21, da referida lei, temos a duração da jornada de trabalho do aeronauta:
    a) 11 (onze) horas, se integrante de uma tripulação mínima ou simples;
    b) 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação composta; e
    c) 20 (vinte) horas, se integrante de uma tripulação de revezamento.
     
    ITEM II - correto
    No Código Brasileiro de Aeronáutica temos no art. 165. Toda aeronave terá a bordo um Comandante, membro da tripulação, designado pelo proprietário ou explorador e que será seu preposto durante a viagem.
    Art. 167. O Comandante exerce autoridade inerente à função desde o momento em que se apresenta para o vôo até o momento em que entrega a aeronave, concluída a viagem.
    Art. 168 Durante o período de tempo previsto no artigo 167, o Comandante exerce autoridade sobre as pessoas e coisas que se encontrem a bordo da aeronave e poderá:
    I - desembarcar qualquer delas, desde que comprometa a boa ordem, a disciplina, ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo;
    ITEM III - correto
    Lei 4.886/65 – Regula a atividade dos representantes comerciais autônomos
    Art . 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
    ITEM IV – Errado
    Trata-se do conceito de Franquia da Lei 8.955/94.
    ITEM V - correto
    Leasing ou arrendmaento mercantil,de acordo com o art. 1º, parágrafo único da Lei 6.099/74, é o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.
     
  • * GABARITO : B

    I : VERDADEIRO

    LA/1984 – Art. 2.º

    Art. 21.

    LA/2017 –

    II : VERDADEIRO

    CBA – Art. 165.

    Art. 167.

    Art. 168.

    III : VERDADEIRO

    Lei 4.886/65 – Art. 1.º

    IV : FALSO

    Lei 8.955/94 –

    V : VERDADEIRO

    Lei 6.099/74 – Art. 1.º Parágrafo único.

     

    Direito Empresarial  10. Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das profissões do aeroviário (Decreto 1.232/62) e do aeronauta (Lei 7.183/84).


ID
246154
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. O contrato de representação comercial não admite as cláusulas del credere.
II. Nas sociedades anônimas, as ações representam a divisão do total do capital integralizado.
III. Nas sociedades anônimas, as ações, quando preferenciais, podem ter o direito de voto limitado ou suprimido pelo estatuto.
IV. No contrato de factoring, se as faturas cedidas forem liquidadas pelo faturizador antes do vencimento, ter-se-á um contrato de comissão.
V. Segundo a legislação brasileira, a prescrição do direito de execução do cheque se dá em 6 (seis) meses, contados da data de emissão do cheque.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404/76 (LSA)

    Assertiva III - Art. 111 O Estatuto poderá deixar de conferir ás ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observando o disposto do nart. 109.

     
  • assertiva I: correta -> Lei 4.886, art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. 
    Clausula del credere é aquela em que o comissário assume o risco, ou parte dele, por uma eventual inadimplência do comprador.

    assertiva II: incorreta -> não necessariamente, pois as ações tem valor flutuante e depende da cotação no mercado de ações.

    assertiva III: correta -> Lei 6.404, art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    assertiva IV: incorreta -> O factoring caracteriza-se pela aquisição de ativos (contas a receber) mediante pagamento a vista, sem risco de inadimplemento e sem direito a regresso. Logo não se descaracteriza com a liquidação antecipada.

    assertiva V: incorreta -> Lei 7.357, art. 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
    Por sua vez o artigo 47 diz: Pode o portador promover a execução do cheque(...)
  • Quanto à assertiva II, creio que o equívoco é que as ações representam a divisão total do capital social e não do capital integralizado.

    Lei 6.404/76
    Art. 1º. A companhia ou sociedade anonima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão ou não o valor nominal.


    Bons estudos a todos!!
  • Nesta questão ha algo de errado uma vez que o rt 43 da  Lei nº 8.420/92 proibe a clausula del credere, “Art. 43- É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.”
  • Só bastava saber que o item "I" estava correto, já eliminaria todas as opções, exceto a letra "C".

  • Qual o erro da II e IV? 


ID
359200
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em qual dos contratos mercantis abaixo NÃO se aplicam as regras gerais previstas em lei?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa b, conforme art. 490 do CC

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

  • I. COMPRA E VENDA MERCANTIL Pré-condições necessárias: • As partes devem ser comerciantes; • O objeto deve ser móvel ou semovente (algo que se move por si só); • A compra deve resultar em venda ou aluguel. Obrigações e responsabilidades: NEGOCIAÇÃO ? O preço de venda pode ser incerto e deixado na estimação de 3°; caso este não possa ou não queira faze-lo, será determinado por arbitradores. O risco é do comprador nas coisas adquiridas à esmo ou por parte inteira. No caso das coisas estarem confundidas, o risco é do vendedor. FECHAMENTO ? É perfeito e acabado quando o comprador e o vendedor ACORDAM na coisa, preço e condições. Nenhum dos dois pode arrepender-se sem o consentimento do outro, ainda que não tenha sido feita a entrega ou o pagamento. Nas vendas condicionais, reputa-se perfeito e acabado quando do implemento da condição. ANTES DA ENTREGA ? Responde o vendedor que alienar, consumir ou deteriorar a coisa vendida, inclusive por lucros cessantes. Não havendo estipulação em contrário, as despesas acessórias são por conta do vendedor. Para que uma parte seja considerada em mora É NECESSÁRIO que a outra proceda a interpelação judicial. DEPOIS DA ENTREGA ? O vendedor responde por vício redibitório e evicção PAGAMENTO ? Quando não constar do contrato O PREÇO, entende-se que é o corrente no dia e no local da entrega; DEVOLUÇÃO ? Se o comprador reenvia a coisa ao vendedor e este a aceita ou não a deposita em juízo PRESUME-SE ACEITA A RESCISÃO DO NEGÓCIO.
  • .   Franquia mercantil ou Franchising
     
    Base legal:           Lei 8955/94
     
    Conceito:               É o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
     
     
    Exemplos:            O Boticário;  Mac Donald’s
     
    Partes envolvidas:          Franqueador (aquele que disponibiliza a marca e/ou os produtos,;  geralmente é um fabricante)e  Franqueado (aquele que “toca” o negócio).
     
    Instrumento:          Sempre escrito, assinado perante 2 testemunhas; Validade independente de registro;   Deve ser averbado perante o INPI.
     
    Obrigações do Franqueado:    
     
    a)    pagamento de uma taxa de adesão e percentual do seu faturamento;
    b)    pagamento de serviços de organização empresarial;
    c)     obrigação de oferecer produtos ou serviços apenas da marca do franqueador;
    d)    obedecer às instruções do franqueador
     
     
  • CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL? Exerce a REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que DESEMPENHA, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a MEDIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS MERCANTIS, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. • É obrigatório o registro dos QUE EXERÇAM a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais. ? A Lei 4886/65 foi de certa forma conscenciosa ao DEIXAR LIVRE para AS PARTES ESTIPULAREM CERTAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES na elaboração do CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, quais sejam dentre elas:
  • Ok... mas o item D também está ERRADO, já que o objeto do contrato não é a "realização de negócios mercantis" - objeto próprio da representação comercial autônoma - mas sim a "aquisição ou a venda de bens pelo comissário", nos termos do CC, art. 693.
    A questão era pra dizer qual estava errada ou qual estava mais errada?!
  • Prezado Jorge, aquisição e venda de bens são negócios mercantis. A alternativa D está corretíssima, portanto.
  • O enunciado pedia a alternativa em que não se aplicam as regras gerais previstas em lei.
     
    Na compra e venda mercantil, cabem ao comprador as despesas com a tradição, de acordo com o artigo revogado do Código Comercial.
     
    Art. 196 - Não havendo estipulação em contrário, as despesas do instrumento da venda e as que se fazem para se receber e transportar a coisa vendida são por conta do comprador.
     
    Tal regra é oposta à do atual do Código Civil:
     
    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
     
    Só para lembrar, a tradição é a entrega de coisa ao comprador, com a intenção de transferir-lhe a propriedade.
     
    Por isto a resposta é a alternativa “b”.
  • Entendo errada também a letra "d", vez que o comitente deve se responsabilizar perante terceiro, o risco corre a conta do comitente, sempre, salvo se houver cláusula del credere em que havverá responsabilidade solidária.
  • Cesgranrio é sempre assim.... buscar a menos errada ou a que mais se aproxime da lítera da lei. Na dúvida é melhor partir para o mais óbvio.

ID
456406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos contratos comerciais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
  • Letra E (errada) - pelo art. 2º, da Lei n. 8955/94 (Lei de Fraquias) o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de PRODUTOS ou serviços. E não apenas serviços como diz a questão.

    bons estudos
  • c) Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    a) Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas 
    aaaaaaa)
     
  • Correta a letra “C”.
     
    Letra A - Artigo 722 do Código Civil: “Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas”.
     
    Letra B - Artigo 534 do Código Civil: “Pelo contrato estimatório (também chamado de contrato de consignação), o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada”.
     
    Letra C - Artigo 710 do Código Civil: “Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada”.
     
    Letra D - Artigo. 693 do Código Civil: “O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente”.
     
    Letra E - Artigo 2º da Lei 8955/94: “Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.

ID
603544
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Contrato oneroso, em que alguém assume, em caráter profissional e sem vínculo de dependência, a obrigação de promover, em nome de outrem, mediante retribuição, a efetivação de certos negócios, em determinado território ou zona de mercado. A definição acima corresponde a que tipo de contrato empresarial?

Alternativas
Comentários
  • (A) Agência.  CORRETA
    Art. 710, CC. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. Agência é sinônimo de representação
     
    (B) Mandato. 
    Art. 653, CC. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
     
    (C) Comissão mercantil. 
    Art. 693, CC. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
     
    (D) Corretagem. 
    Art. 722, CC. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
     
  • O Código Civil de 2002 disciplinou, nos artigos 710 a 721, o contrato típico de agência, conceituando-o como sendo o contrato pelo qual, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, podendo estar investido de poderes para representar o proponente na conclusão dos contratos.

    O contrato de agência é bilateral, oneroso, consensual, informal, comutativo, de duração e intuitu personae, envolvendo: a) colaboração entre empresários para a circulação de bens ou serviços; b) inexistência de vínculos de dependência entre as partes contratantes, apesar do agente ter de cumprir programas e instruções do proponente, conforme estabelecido contratualmente; c) existência de habitualidade na prática de determinando negócios; d) direito a remuneração ou retribuição por parte do agente; e) zona determinada de atuação do agente, conforme delimitado contratualmente; f) pode o agente concluir os contratos mediante poderes conferidos pelo proponente.

    Fonte: direito.newtonpaiva.br/docs/prof/bkp/PROF0208.doc 
  • Algum colega saberia dizer um exemplo de negócios envolvendo esse contrato de Agência??
    As  "agências"  dos correios seriam um exemplo ou não???
    Bons estudos a todos...
  • Respondendo ao colega Osmar Fonseca,

    A agência se caracteriza precipuamente pelo fato de o agente (pode ser pessoa física ou jurídica) se comprometer a intermediar e efetivar negócios para o agenciado. Registre-se que se houver depósito dos bens objetos do negócio jurídico, será caracterizada a distribuição.
    Exemplos: agente de jogador de futebol; agencia de modelos...


    É semelhante ao contrato empresarial denominado "representação", uma vez que o representante também se obriga a captar negócios para o representado. Entretanto, diferem quanto ao tipo de negócio firmado, uma vez que a "representação" se refere a negócios empresariais (ex: representação de produtos industriais - produtos Natura), ao passo que pela "agência" o objeto se refere a outros tipos negociais, como dito acima, agencia de modelos ou de jogadores de futebol (que nada tem a ver com atividade empresarial, a despeito de os agentes se denominarem erroneamente de "empresários de jogador").

    Espero ter ajudado!

     
  • b) Mandato.
    ERRADA:O contrato de mandato está previsto no Código Civil de 2002 nos arts. 653 a 692. O Mandato é o contrato pelo qual uma pessoa (mandatário) recebe poderes de outra (mandante) para, em seu nome, praticar atos jurídicos ou administrar interesses. Esta definição está baseada na disposição legal do art. 653 do código civil de 2002, no entanto, para Caio Mario da Silva Pereira, trata-se de afirmação que reclama algumas observações, pois que não se trata de conceito pacífico, tanto na doutrina quanto nas legislações, apresentando ressalvas seja quanto à representação, seja quanto a natureza do ato para o qual o mandatário é investido de poderes. (In Instituições de Direito Civil. 14ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2010. p. 359. Vol. 3: contratos e atos unilaterais).
    A afirmativa mencionada no enunciado da questão não corresponde ao contrato de mandato, que por suas características admite o instituto da representação e, portanto, não age o mandatário por conta própria, mas em nome e por conta do mandante seguindo suas orientações na conclusão do negócio encetado.
     
    c) Comissão mercantil.
    ERRADA:O contrato de comissão está previsto no Código Civil de 2002 nos arts. 693 a 709. A Comissão é o contrato pelo qual uma pessoa, denominada comitente, encarrega a outra, intitulada comissário, de adquirir ou vender bens móveis, mediante remuneração, agindo esta em nome próprio e obrigando-se pra com terceiros com quem contra, mas por conta daquela. (GONÇALVES, op. cit. p. 448)
    O texto do enunciado da questão também não corresponde ao contrato de comissão, o qual não se confunde com o contrato de Agência, pois o agente só pratica atos preparatórios (atividades artísticas); bem como do contrato de Representação Comercial, pois pode ser utilizado para prática de atos não empresariais; (GONÇALVES, op. cit.. p. 449)
     
     
    d) Corretagem.
    ERRADA:O contrato de corretagem está previsto no Código Civil de 2002 nos arts. 722 a 729. A corretagem é o contrato pelo qual uma pessoa, não vinculada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se, mediante remuneração, a intermediar negócios para a segunda, conforme as instruções recebidas, fornecendo a esta todas as informações necessárias para que possam ser celebrados exitosamente. (GONÇALVES, op. cit. p. 469)
    O texto do enunciado da questão também não corresponde ao contrato de corretagem, o qual não se confunde com o contrato de Agência, pois o corretor é mero intermediário entre as partes e não celebra contrato, apenas participa das tratativas preliminares.


    a) Agência.
    CERTA:A alternativa está correta, pois a definição nela mencionada corresponde ao contrato de agência, tal como previsto no art. 710, do código Civil de 2002, a saber: “Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover a conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver a sua disposição a coisa a ser negociada.”
    Para Carlos Roberto Gonçalves: “O agente atua como promotor de negócios em favor de uma ou mais empresas, em determinadas praças. Não é corretor, porque não efetua a conclusão dos negócios jurídicos. Não é mandatário, nem procurador, nem tampouco empregado ou prestador de serviço no sentido técnico. Fomenta o negócio do agenciado, mas não o representa, nem com ele possui vínculo trabalhista.
    Como exemplos de pessoas que exercem essa atividade podem ser citados os agentes de seguros, de aplicações financeiras, de atividades artísticas, podendo ser lembrada, ainda, a atividade do agente que se encarrega de indicar novos atletas de futebol ou de outro esporte para determinada agremiação esportiva.” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Saraiva: 2010. p. 462. Vol. 3: contratos e atos unilaterais)
    O contrato de agência se distingue do contrato de distribuição, pois neste último o bem a ser negociado permanece à disposição do distribuidor e naquele o agente não dispõe do referido bem para a conclusão do negócio final.É adequado lembrar que, segundo Fran Martins (In Contratos e obrigações comerciais. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2010.), o contrato de agência se equivale ao contrato de representação comercial, que está disciplinado pela Lei nº 4.886/65.
  • Contrato de agência = Contrato de representação.


ID
603547
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É uma cláusula acessória ao contrato de comissão, no qual o comissário assume o gravame de responder solidariamente pela insolvência das pessoas com quem contratar em nome do comitente. Essa cláusula é denominada

Alternativas
Comentários
  • (A) del credere. CORRETA

    Art. 698, CC. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    (B) pacto comissório.

    Pacto acessório da compra e venda (Art. 1.163, CC/1916), previa o desfazimento da venda em caso de não pagamento das prestações pelo comprador (venda sob condição resolutiva). Dê uma olhada no que diz o professor Simão:

    http://www.professorsimao.com.br/resposta_pacto.htm

     

    (C) venda com reserva de domínio.

    Art. 521, CC. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    (D) hedge.

    "Trata-se de operação que economicamente consiste numa cobertura contra os riscos das variações e oscilações dos preços", conceitua o insigne comercialista, Waldirio Bulgarelli "é, assim, uma das formas das chamadas operações futuras (futures)". (Bulgarelli, 2000, pg. 269).

    Esse item foi objeto de pergunta da prova anterior da OAB.

  • Correta a letra "A".

    Cláusula del credere -  Diz-se da cláusula que designa a comissão, ou prêmio, que é paga ou prometida por um comerciante a se representante, ou comissário, em virtude de sua obrigação de responder pela solvabilidade da pessoa com quem operou a mando ou não do comitente, sobre transações de interesse deste.
    No entanto a Lei 4883/65 no artigo 43 dispõe: "É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere".
  • Cláusula del credere(= da confiança): obrigação do comissário de responder solidariamente com o terceiro comprador perante o comitente (ex: o comissário vende café do comitente e dá prazo ao terceiro para pagar, porém o terceiro não paga, devendo então o comissário pagar ao comitente e ir executar o terceiro). Inserindo-se esta cláusula del credere, fará o comissário jus a uma remuneração maior face o risco assumido (698; a regra geral é o comissário contratar em seu nome por conta e risco do comitente; 697, 693).  Se o terceiro paga a vista e é o comitente que não entrega o bem, o terceiro só poderá processar o comissário (694). 

    Fonte: http://www.rafaeldemenezes.adv.br/contratos/aula17.htm 
  • Essa cláusula é permitida no contrato de COMISSÃO e absolutamente vedada no contrato de REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
    Abs e bons estudos,
  • b) pacto comissório.
    ERRADA:O pacto comissório trata-se de cláusula especial (lex comissoria) utilizada no Direito Romano no contrato de compra e venda, para considerar sua resolução em caso de não pagamento do preço. No entanto, apenas a partir da Idade Média é que o referido pacto passou a ser admitido como causa resolutiva aplicável a todas as modalidades contratuais, cabendo aos canonistas desenvolverem a ideia de que sua aplicação obedece a preceitos morais e à boa-fé. Nos códigos modernos, seu propósito foi substituído pela cláusula resolutiva tácita, que independente da divergência teórica a respeito de seu fundamento, encontra aplicação no direito contratual moderno como medida de equidade e equilíbrio contratual. (PEREIRA Caio Mario da Silva In Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2010. p. 132- 135. Vol. 3: contratos e atos unilaterais).
    O pacto comissório estava prevista no art. 1.163 do Código Civil de 1916 e não foi reintroduzido na disciplina desse contrato no Código Civil de 2002, uma vez que já o tenha regulado, genericamente, nos arts. 127 e 128, ao dispor sobre a condição resolutiva, além do art. 474, que trata da cláusula resolutiva expressa, passível de ser inserida em todas as modalidades contratuais, logo a alternativa está incorreta.
     
     
    c) venda com reserva de domínio.
    ERRADA:A venda com reserva de domínio refere-se a cláusula especial própria do contrato de compra e venda e está disciplinada pelos arts. 521 a 528 do Código Civil de 2002. Em observância à previsão codificada leciona Carlos Roberto Gonçalves que “a venda com reserva de domínio constitui modalidade especial de venda a termo de coisa móvel, em que o vendedor tem a própria coisa vendida como garantia do recebimento do preço. Só a posse é transferida ao adquirente. A propriedade permanece com o alienante e só passa àquele após o recebimento integral do preço.” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Saraiva: 2010. p. 260. Vol. 3: contratos e atos unilaterais). Logo, a alternativa está incorreta.
     
    d) hedge.
    ERRADA:Uma vez mais a comissão elaboradora do exame da OAB trás o termo Hedge nesta alternativa de resposta da questão. Trata-se de termo próprio de operações envolvendo valores mobiliários realizadas em mercado de capitais ou mercado futuro.
    A palavra provem da língua inglesa, hedgequer dizer limitar, cercar ou proteger. Diz respeito a investimento feito tomando uma negociação em posição futura ou de opções no mercado para minimizar o impacto dos efeitos adversos fruto de mudanças em taxas de juros ou nos preços de mercadorias ou de valores mobiliários . (Tradução livre. Fonte: http://www.businessdictionary.com/definition/hedge.html
    #ixzz2P1gnqYrg).
    A operação de hedge é chamada de hedging e trata-se de uma estratégia de gestão de risco usada para limitar ou contrabalançar a probabilidade de perda decorrente de flutuações nos preços das commodities, moedas ou de valores mobiliários. Com efeito, hedging é uma transferência de risco sem a compra de apólices de seguro.
    Hedging emprega várias técnicas, mas, basicamente, envolve tomar iguais e opostas posições em diferentes mercados (tais como de ações e mercados de futuros ). Hedging é usado também na proteção de um capital contra os efeitos da inflação através de investimento em instrumentos financeiros de alto rendimento  (títulos [bonds],  notas [notes],  ações [shares]), propriedade real ou metais preciosos. (Tradução livre. Fonte: http://www.businessdictionary.com/definition/hedging.html#ixzz2P1hPrAeT).
    Nesse sentido, pelo hedge o operador faz uma espécie de seguro para o valor do ativo na Bolsa, fixando um preço para a compra ou para a venda da moeda, da mercadoria (Commodities), da ação ou dos títulos governamentais no futuro e, com isso buscar a redução dos riscos de outros mercados, com taxas de juros, bolsas de valores, contratos agrícolas e outros, dependendo de suas necessidades no âmbito da negociação encetada. Aquele que realiza uma operação de hedge é chamado de Hedger, ou seja, é o investidor do mercado de capitais ou mercado futuro que utiliza operações defensivas para evitar os riscos das oscilações futuras no preço dos ativos.
    Para uma melhor fixação acerca das implicações do hedge no direito comercial, sugere-se a leitura das obras: TOLEDO FILHO, Jorge Ribeiro de.Mercado de Capitais Brasileiro: uma introdução. São Paulo: Thomson Pioneira. 2006; e SZTAJN, Raquel. Futuros e Swaps: uma visão jurídica. São Paulo: Cultural Paulista, 1999.
    Como se pode perceber, ao contrário das alternativas anteriores, o hedge não pode ser tomado como mera cláusula contratual, pois se trata de verdadeira operação negocial realizada em aplicações de risco próprias dos mercados de capitais ou mercados futuros, celebradas com o fim de promover uma proteção econômica contra os efeitos nocivos de perda(s) futura(s) no valor dos ativos., que pode ser feita por meio de diversas modalidades contratuais.
    a) del credere.

    CERTA: A cláusula acessória em questão diz respeito ao risco da Comissão tal como previsto no art. 698 do Código Civil de 2002.
    A cláusula denomina-se “del credere” e trata-se de uma condição facultativa do contrato, pela qual, mediante comissão mais elevada que a comum, o Comissário se torna responsável pelo pagamento do preço no negócio que agenciou. Nesse caso, ele garante ao Comitente a execução da obrigação assumida pelo terceiro. As opiniões doutrinárias divergirem quanto a sua natureza jurídica, vale dizer, se fiança ou seguro, pela sua função de garantia firmou-se entendimento no sentido do termo “garante” que vinha expresso no texto do Código Comercial parcialmente revogado, que dispunha ser a fiança comercial sempre solidária. No entanto, no código civil de 2002, o termo “garante” foi substituído por “responderá” o comissário, mantendo-se a sua solidariedade com as demais pessoas com quem transacionou em nome do comitente, conforme dispõe o art. 698, pelo que se permite concluir pela manutenção da orientação da doutrina comercialista brasileira já consolidada à época de vigência da parte primeira do Código Comercial 1850.
    A execução da cláusula torna-se possível entre o Comitente e o Comissário, quando o comprador não paga o preço. A cláusula “del credere” é excepcional, e não se presume. Para que o Comitente possa exigir a solidariedade do Comissário no negócio por ele agenciado, deverá ser ela expressa no contrato escrito.
     
     

ID
621337
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do contrato de representação comercial, regulado pela Lei n.º 4.886/1965, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta, por força do art. 43 da Lei nº 4.886/1965:

     Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

    Alternativa b - correta, por força do art. 35, alínea e, e do art. 36, alínea e, da Lei nº 4.886/1965:

    Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:

            a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;

            b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;

            c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;

            d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;

            e) fôrça maior.

    Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:

            a) redução de esfera de atividade do representante em desacôrdo com as cláusulas do contrato;

            b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;

            c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;

            d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;

            e) fôrça maior.


    Alternativa c - incorreta, por força do art. 31, parágrafo único, da Lei nº 4.886/1965. Ao contrário do que a alternativa afirma, a exclusividade de representação não se presume:

    Art. 31 (...)

    Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos
    . (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

    Alternativa d - incorreta, por força do art. 44, parágrafo único, da Lei nº 4.886/1965:

    Art. 44. (...)

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos por esta lei
    . (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)



  • É proibida a inclusão de cláusulas "del credere" em contratos de representação comercial

    O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul consolidou o entendimento de que é proibida a inclusão da cláusula "del credere" em contrato de representação comercial.

    O entendimento do TJ/MS vai em consonância com o disposto no art. 43 da Lei 4.886/1965, in verbis: "É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas "del credere".

    A cláudula "del credere" significa, em apertada síntese, que o representante comercial teria obrigação solidária com o comprador, sendo responsabilizado, portanto, no caso de inadimplência deste.

    Ainda é muito comum que empresas desavisadas continuem descontanto o valor inadimplido da comissão do representante. Essa prática, entretanto, esta em desacordo com a Lei 4.886/1965.

    Em recente julgamento proferido pelo TJ/MS, decidiu-se que, mesmo com a concordância do representante, não é válida a inclusão da referida cláusula no contrato de representação comercial, posto que há expressa proibição legal.

    Fonte: Primeira Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação Cível - Ordinário - N. 2010.034289-9/0001-00 - Dourados. Relator: Exmo. Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran. Julgamento em 11/01/2011.

  • Cuidado para não confundir. A cláusula del credere é aceita nos contatos de comissão mercantil, mas não o é nos contratos de representação comercial.

  • GABARITO: LETRA "B".


ID
623386
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A indenização mínima devida ao representante comercial, pela rescisão imotivada do contrato de representação comercial, será

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    A Lei nº 4886/65 no artigo 27, alínea "j" dispõe: "indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no artigo 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação".
  • Algum colega sabe dizer como é realizado esse cálculo?
    A Lei nº 4886/65 no artigo 27, alínea "j" dispõe: "indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no artigo 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação"
    Se o representante trabalhou 10 anos, seria a soma da remuneração de todo esse tempo dividido por 12, para chegar-se à fração determinada pela legislação em comento (1/12).
    Seria esse o cálculo?

ID
623398
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A corretagem não é devida

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Artigo 726 “Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade”.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 725 A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 727 “Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”.
     
    Letra D –
    CORRETA: Artigo 726 Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade”.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.
  • Para refletir:
    Muito estranho esse dispositivo legal que afirma o direito do corretor mesmo após a extinção do contrato...Então ao menos o dispositivo deveria consignar um prazo de quarentena, onde o negócio poderia ser confirmado, mas do jeito que está redigido, mesmo findo o contrato, e se o negócio se realizar 01 ano após, o corretor teria o direito à comissão, me parece despropositado tal preceito legal...
    Pois tal contrato é largamente utilizado em vendas de imóveis, e como todos sabemos, o contrato normalmente vige por apenas 03 meses, findo o qual todos estariam livres do contrato, entretanto, em se tratando de negócios imobiliários, as tratativas preliminares são bastante longas, não raras vezes atingindo vários meses de negociação...

ID
623677
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A atividade de representação comercial, segundo a Lei nº 4.886/65, é vedada

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "B".

    Dispõe o artigo 4º da Lei em comento: "Não pode ser representante comercial:
    a) o que não pode ser comerciante; 
    b) o falido não reabilitado; 
    c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público; 
    d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade".

ID
624595
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O representante comercial adquire o direito à comissão quando do

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.886/65, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420/92).

    O representante comercial adquire direito às comissões, na ocorrência do pagamento dos pedidos ou propostas (art. 32).

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3320/representantes-comerciais-autonomos#ixzz2Nz4mlLjV
  • GABARITO: LETRA "C"

    Lei nº 4.886/65 (atualizada pela 8.420/92).

    Art. 32. O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas.


ID
626326
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos contratos mercantis é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: LETRA C.

    Art. 36, alínea "b", da Lei nº 4.886/1965.

  • Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:

    .

    a) redução de esfera de atividade do representante em desacôrdo com as cláusulas do contrato;

            b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;

            c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;

            d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;

            e) fôrça maior

  • GABARITO: LETRA "C"

    Forte no que o colega Cristian preceituou abaixo.


ID
645634
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o regime jurídico dos contratos empresariais, assinale a alternativa correta:

I – a alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

II – considera-se arrendamento mercantil, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta, existindo a opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário.

III – no contrato de agência, salvo ajuste diverso por escrito, o proponente pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência.

IV – no contrato de agência, salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência ou distribuição correm a cargo do proponente.

V – no contrato de representação, prevendo o contrato a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.

Alternativas:

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETA.

    II – CORRETA.

    III –ERRADA. no contrato de agência, salvo ajuste diverso por escrito, o proponente pode constituir o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência. (Art. 711, CC).

    IV – ERRADA. no contrato de agência, salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência ou distribuição correm a cargo do proponente do agente ou distribuidor. (Art. 713, CC).

    V – CORRETA.  (Art. 31, Lei 4.886/1965)
  • Correta a alternativa“C”.
     
    Item I
    VERDADEIRA (SEGUNDO O GABARITO OFICIAL)O item é a literal redação do antigo artigo 66 da Lei 4.728/65 a saber: A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal; que foi revogado pela Lei 10.931/04.
    A atual redação do dispositivo está no artigo 66-B: O contrato de alienação fiduciária celebrado no âmbito do mercado financeiro e de capitais, bem como em garantia de créditos fiscais e previdenciários, deverá conter, além dos requisitos definidos na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a taxa de juros, a cláusula penal, o índice de atualização monetária, se houver, e as demais comissões e encargos.
    § 1o: Se a coisa objeto de propriedade fiduciária não se identifica por números, marcas e sinais no contrato de alienação fiduciária, cabe ao proprietário fiduciário o ônus da prova, contra terceiros, da identificação dos bens do seu domínio que se encontram em poder do devedor.
    § 2o: O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em garantia, ficará sujeito à pena prevista no artigo 171, § 2º, I, do Código Penal.
    § 3o: É admitida a alienação fiduciária de coisa fungível e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, bem como de títulos de crédito, hipóteses em que, salvo disposição em contrário, a posse direta e indireta do bem objeto da propriedade fiduciária ou do título representativo do direito ou do crédito é atribuída ao credor, que, em caso de inadimplemento ou mora da obrigação garantida, poderá vender a terceiros o bem objeto da propriedade fiduciária independente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da realização da garantia, entregando ao devedor o saldo, se houver, acompanhado do demonstrativo da operação realizada.
    § 4o: No tocante à cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis ou sobre títulos de crédito aplica-se, também, o disposto nos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
     
    Item II –
    VERDADEIRAArtigo 1º, parágrafo único da Lei 6.099/74: Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.
  • continuação ...

    Item III –
    FALSAArtigo 711 do Código Civil: Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.
     
    Item IV –
    FALSAArtigo 713 do Código Civil: Salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência ou distribuição correm a cargo do agente ou distribuidor.
     
    Item V –
    VERDADEIRAArtigo 31 da Lei 4.886/65: Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.

ID
711016
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao contrato de representação comercial autônoma, analise as assertivas seguintes, e assinale a alternativa correta:

I - na ausência de ajustes expressos, presume-se a cláusula de exclusividade de representação;

II - no caso de falência do representado, as importâncias por ele devidas ao representante comercial, relacionadas com a representação, inclusive comissões vencidas e vincendas, indenização e aviso prévio, serão considerados créditos da mesma natureza dos créditos trabalhistas;

III - considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato, com ou sem determinação de prazo;

IV- salvo autorização expressa, não poderá o representante conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções do representado;

V - é obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pela Lei n. 4.886/65, porém, será devida a remuneração contratada, como mediador de negócios comerciais, ainda que o representante comercial não esteja devidamente registrado.

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao contrato de representação comercial autônoma, analise as assertivas seguintes, e assinale a alternativa correta:
    I- na ausência de ajustes expressos, presume-se a cláusula de exclusividade de representação;

    Falsa: Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros. (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)
            Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos. (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)
    II- no caso de falência do representado, as importâncias por ele devidas ao representante comercial, relacionadas com a representação, inclusive comissões vencidas e vincendas, indenização e aviso prévio, serão considerados créditos da mesma natureza dos créditos trabalhistas;
    Certa:  Art. 44. No caso de falência do representado as importâncias por ele devidas ao representante comercial, relacionadas com a representação, inclusive comissões vencidas e vincendas, indenização e aviso prévio, serão considerados créditos da mesma natureza dos créditos trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)
            Parágrafo único. Prescreve em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos por esta lei. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)
    III - considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato, com ou sem determinação de prazo;
    Certa:   Art. 27.§ 3° Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato, com ou sem determinação de prazo. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)
    IV- salvo autorização expressa, não poderá o representante conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções do representado;
    Certa: Art . 29. Salvo autorização expressa, não poderá o representante conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacôrdo com as instruções do representado.
    V - é obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pela Lei n. 4.886/65, porém, será devida a remuneração contratada, como mediador de negócios comerciais, ainda que o representante comercial não esteja devidamente registrado.
    Falsa: Art . 5º Somente será devida remuneração, como mediador de negócios comerciais, a representante comercial devidamente registrado.
  • Quanto à assertiva V, vale registrar que a jurisprudência costuma considerar inconstitucional o art. 5 da Lei n. 4.886/65. Assim, me parece que a assertiva está correta...

    REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - REPRESENTANTE NÃO REGISTRADO - COBRANÇA DE COMISSÕES. 
    O ARTIGO 5. DA LEI 4.886/65 NÃO FOI RECEBIDO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1967, TENDO-SE COMO REVOGADO COM A EDIÇÃO DESSA. 
    RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE QUANDO SE PRETENDE REEXAME DE ELEMENTOS DE FATO EM QUE SE FUNDOU O JULGAMENTO RECORRIDO. 
    (REsp 58.631/SP, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/10/1995, DJ 11/12/1995, p. 43216)
    APELAÇÃO CÍVEL. FRANCHISING. NÃO VERIFICAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL CONSTATADA. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS. DESNECESSIDADE. CLÁUSULA DEL CREDERE. NULIDADE. Os termos do pacto celebrado entre as partes, não obstante o nomen iuris dado, evidenciam se tratar de relação de representação comercial e não de franchising. Assim, a relação entabulada rege-se pela Lei n. 4.886/65. O fato de a parte-autora não possuir registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais constitui mera irregularidade que não desnatura a natureza jurídica da relação entretida entre as partes. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. É considerada nula de pleno direito a cláusula contratual que autoriza que a representada desconte das comissões devidas à representante os valores decorrente da inadimplência dos clientes (cláusula del credere). Art. 43 da Lei n. 4.886/65. DESPROVERAM O APELO. (Apelação Cível Nº 70030303044, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 18/06/2009)
  • O Enunciado da questão pede as alternativas corretas, não as incorretas, Prestem atenção: Em relação ao contrato de representação comercial autônoma, analise as assertivas seguintes, e assinale a alternativa correta

    Por isso o motivo do error de muitos.

  • Não concordo com o gabarito a, tendo em vista que no item I a cláusula de exclusividade de representação (pelo representante) não se presume (se omissa), deve ser expressa no contrato de representação comercial. Ao contrario do que ocorre com a cláusula de exclusividade de zona, que mesmo omissa presume-se que esta seja válida.

  • Isto mesmo Henrique... não se presume... Por isto que o item I é falso!!

    Parágrafo único do art. 31 da lei 8.420/92


    Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.

    Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos.


  • Alternativa V

     

    Contra legem porque o art. 5º da Lei 4.886/65 é expresso no sentido de obstaculizar o pagamento.

     

    TODAVIA!!!

     

    A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já considerou que não só o art. 5° da Lei n° 4.886, como também o seu art. 2° seriam incompatíveis com a Constituição Federal:

     

     

    “(...) Os arts. 2° e 5° da Lei no 4.886/65, por incompatíveis com norma constitucional que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, não subsistem válidos e dotados de eficácia normativa, sendo de todo descabida a exigência de registro junto ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais para que o mediador de negócios mercantis faça jus ao recebimento de remuneração” ( Resp 58.631-3, em SAAD, Ricardo Nacim. Representação Comercial – De acordo com o novo Código Civil. São Paulo: Saraiva. 3ª ed. 2003. p.29.) -- http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7685#_ftn20

     

     

    Bons estudos!

  • O GABARITO ESTA ERRADO. ALIAS, NÃO TEM ALTERNATIVA CERTA. OS ITENS II,III,IV e V ESTÃO CORRETOS

  • Lei 4886

    Art. 44. No caso de falência ou de recuperação judicial do representado, as importâncias por ele devidas ao representante comercial, relacionadas com a representação, inclusive comissões vencidas e vincendas, indenização e aviso prévio, e qualquer outra verba devida ao representante oriunda da relação estabelecida com base nesta Lei, serão consideradas créditos da mesma natureza dos créditos trabalhistas para fins de inclusão no pedido de falência ou plano de recuperação judicial.    

         

    Parágrafo único. Os créditos devidos ao representante comercial reconhecidos em título executivo judicial transitado em julgado após o deferimento do processamento da recuperação judicial, e a sua respectiva execução, inclusive quanto aos honorários advocatícios, não se sujeitarão à recuperação judicial, aos seus efeitos e à competência do juízo da recuperação, ainda que existentes na data do pedido, e prescreverá em 5 (cinco) anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos garantidos por esta Lei.     


ID
722011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação aos contratos mercantis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Texto de Daniela Rocha Teixeira Comercialização de Logiciário (Software)

    Os "programas de computador", ou simplesmente software, ou, ainda, numa expressão de Vieira Manso[41], o “logiciário”, designam o conjunto de instruções indispensáveis ao tratamento eletrônico de informações, tutelados pelo direito autoral.

    (...)

    Destaque-se algumas considerações relevantes do citado jurista, Ulhoa Coelho[42]:

    Ao se afirmar que o criador de logiciário tem a proteção do direito autoral, isto significa, portanto, que ele tem a prerrogativa de impedir a comercialização por terceiros de programa de computador com idêntica forma, desde o momento em que o torna público, por qualquer meio. [...]

    Outro aspecto relacionado com a natureza autoral do direito do criador do logiciário é a licitude da chamada "engenharia às avessas". Ou seja, não é lesiva aos direitos do criador a desmontagem magnética do logiciário, por terceiro interessado em descobrir a estrutura interna do programa, com vistas ao aperfeiçoamento de seus conhecimentos.

    Com efeito, o direito autoral protege a forma do programa de computador contra os plágios, e não a própria ideia inventiva. [...]

    Para o exato equacionamento das questões relativas aos direitos intelectuais sobre software, em síntese, deve-se apelar à lei de disciplina do direito autoral (Lei n. 9.610, de 1998).

    Salvo quanto às matérias disciplinadas de forma diversa no diploma legal específico, como, por exemplo, o prazo de duração, que é de apenas 50 anos contados de l2 de janeiro do ano seguinte à publicação ou criação do produto.

    Um programa de computador pode ser objeto de contrato entre empresários (cessão ou licença de uso ou, ainda, transferência de tecnologia) ou entre o titular dos direitos de comercialização e o usuário. Quanto a este último, previu a Lei n. 9.609/98 (arts. 1º e 8º), as seguintes condições, destinadas à tutela do usuário do programa (consumidor): a) obrigatória menção na embalagem, nos suportes físicos e no instrumento contratual, do prazo de validade técnica do logiciário; b) garantia da prestação de serviços técnicos complementares, com vistas ao adequado funcionamento do software.”

  • A letra "a" está errada.
    A lei 9.514/97 disciplina a alienação fiduciária de bens IMÓVEIS de forma diferente do Decreto Lei 911/69 que disciplina a alienação fiduciária de bens MÓVEIS.

    Dispõe a lei 9.514:
    Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.

    Já o Decreto lei 911 dispõe que:  
    Art 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros,
    independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
  • A letra "b" está errada. Segundo André Ramos "a representação comercial não se confunde com o mandato, uma vez que o representante não tem poderes para concluir os negócios em nome do representado".
  • c) No estudo do contrato de seguro, a existência do resseguro, segundo a doutrina, equivale à contratação, por parte do segurado, de vários seguros parciais em relação a um mesmo interesse, sendo a soma das indenizações limitada ao valor total do bem.
    Contrato de resseguro é um contrato de seguro emitido por uma seguradora (o ressegurador) para compensar um outro segurador (o cedente) por perdas em um ou mais contratos emitidos pelo cedente. É um contrato feito pelo segurador contra algum sinistro que ocorra no futuro com o segurado para evitar que fique sem reservas. 
    Porém, a doutrina dominante não diferencia contrato de resseguro do contrato de seguro.

    http://www.ifrs4all.com/artigos.asp?id=18
    O conceito da questão é de cosseguro e não de resseguro.

    d) Um dos aspectos relacionados à natureza autoral do direito do criador do logiciário é a licitude da chamada engenharia às avessas, ou seja, não é lesiva aos direitos do criador a desmontagem magnética do logiciário por terceiro interessado em descobrir a estrutura interna do programa, com vistas ao aperfeiçoamento de seus conhecimentos.
    Lei 9279/1996, Art. 43. O disposto no artigo anterior não se aplica:
    I - aos atos praticados por terceiros não autorizados, em caráter privado e sem finalidade comercial, desde que não acarretem prejuízo ao interesse econômico do titular da patente;
    II - aos atos praticados por terceiros não autorizados, com finalidade experimental, relacionados a estudos ou pesquisas científicas ou tecnológicas;

    e) A licença de uso de direito industrial é instrumento de efetiva transição de conhecimento de um para outro contratante, não sendo necessária a sua averbação junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para a produção de todos os efeitos tributários, cambiais e perante terceiros.
    Lei, 9279/1996, Art. 140. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.
    § 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.
    § 2º Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.
  • Sobre a alternativa "e":

    Pode-se apontar outro erro na questão, além dos já mencionados pelos colegas:

    Costumam-se apontar as seguintes modalidades da transferência de tecnologia: a) licença de uso de patente; b) licença de uso de registro industrial (uso de desenho industrial ou de marca); c) fornecimento de tecnologia; d) prestação de serviços de assistência técnica e científica. As duas primeiras espécies contratuais, já examinadas nos itens anteriores, podem ou não servir de efetivo instrumento de transmissão de tecnologia, mas isso não é da essência do contrato. Para que o detentor de um saber tecnológico o repasse a outra pessoa, pode, perfeitamente, valer‑se do licenciamento de uso de direito industrial. Contudo, nem sempre a licença importa transferência de tecnologia. (FABIO ULHOA, PAG. 527, 2012)



  • questão difícil

  • Gabarito: D

    JESUS Abençoe! Bons estudos!

  • Erro da letra B:

    O representante não tem poderes para concluir os negócios em nome do representado, DIFERENTEMENTE do mandato.

    art. 653 CC/2002: Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    art. 710 CC/2002: Pelo contrato de agência (representação comercial) uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente (representante) tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.


ID
750799
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato de . . . . . . . é consenso escrito, bilateral, oneroso, de prestação sucessiva, de exclusividade e sem forma legalmente determinada.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a faturização, o CESPE deu como correto: "O contrato de faturização é consensual, não sendo necessária nenhuma formalidade para ser firmado, senão a própria manifestação das partes; ele pode, inclusive, ser verbal."

    Duas questões abaixo, neste site, o TRT-23 dá como correto que o factoring deve ser ser escrito.

    O que essa gente quer?
  • nem sei o quê dizer...errei por isso. 

  • " Quanto á classificação do contrato de faturização, ele é bilateral, uma vez que gera direitos e obrigações para as duas partes da relação contratual; consensual, por depender apenas da vontade das partes para se aperfeiçoar; de trato sucessivo, pois a execução é prolongada ao tempo, oneroso, por haver vantagens e ônus para ambos os contratantes e ainda atípico, por não haver lei específica que o regularmente. Nesse sentido, aplicam-se a esse contrato as disposições dos artigos 286 a 289 e 693 a 709 do CC."

  • Pessoal, a classificação da questão condiciona a resposta. Notifiquem erro para que sejam incluídos o leasing, a representação comercial e a franquia.


    Sobre o conteúdo, s.m.j., a exclusividade só é inerente ao factoring, dentre os listados, o que facilita a resolução da questão.

  • GABARITO LETRA E

     

     

    FACTURING

    É um contrato em que um empresário (faturizado) transfere a uma instituição financeira (faturizadora) as atribuições referentes à administração do seu crédito. O instrumento pode envolver também a antecipação destes créditos ao empresário. Trata-se, portanto, de uma técnica de gestão comercial, caracterizada exploração de atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de acessória creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, e compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços. A faturização tem muita utilidade para pequenas e médias empresas com dificuldade de capital de giro.

     

    Podemos conceituar o contrato de faturização como sendo um contrato: "bilateral, consensual, cumulativo, oneroso, de execução continuada, intuito personae, interempresarial e atípico." (Bulgarelli, Waldirio – Contratos Mercantis – 13. Ed. – São Paulo : Atlas, 2000, p. 546);
     

    Fundamentação:

    Artigo 14, inciso VI, da Lei nº 9.718/98

    Artigo 17, inciso I, da Lei Complementar nº 123/06


ID
809689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos contratos mercantis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com relação aos sujeitos da relação contratual, vale destacar o entendimento de Fran Martins (2001 p. 476):
    O contrato de faturização tem como elementos pessoais o faturizador (factor) e o vendedor, também chamado aderente ou faturizado. A essas pessoas se junta uma terceira, que é o comprador do vendedor, dando-se a essas os nomes de comprador, cliente ou devedor. O contrato de faz entre o faturizador e o faturizado ou vendedor, sendo necessário o comprador apenas porque são os créditos que o vendedor tem contra ele  que vão ser cedidos ao faturizador. Tanto faturizador como vendedor devem ser comerciantes.

    Conclui-se do contexto apresentado que a formação do contrato de fomento mercantil pode ser feita de maneira verbal, porém a mais usual é a forma escrita, onde se destaca a figura do faturizador, o fatorizado e o comprador na formação da relação contratual, onde a factoring é um empresa capaz de satisfazer as vontades dos negócios de seus clientes, esse é o entendimento majoritário da doutrina brasileira.
  • a) O contrato de faturização é consensual, não sendo necessária nenhuma formalidade para ser firmado, senão a própria manifestação das partes; ele pode, inclusive, ser verbalCORRETO.  b) Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, o comissionário não responderá solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitenteERRADO. Com a cláusula del credere, o comissionário responde pela dívida, em solidariedade com o devedor. "pode o comissário responder, perante o comitente, pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo terceiro com quem contratou, solidariamente a esse" (Fábio Ulhoa Coelho, Manual, 2010, p. 438) c) O contrato-tipo, como o de seguro, é instrumento utilizado por fornecedores de serviços ou produtos destinados a um grande número de pessoas.ERRADO. Os contrato-tipo são sim em modelos, mas firmado entre pessoas com paridade, em grande número, mas determinadas (p. ex. grupos de empresas com grupos de empresas, um mesmo modelo para diversas contratações). Ao contrário do contrato de adesão, que é um modelo para ser firmado por indeterminadas pessoas, e geralmente em condições não igualitárias. O erro da alternativa está em dizer que o contrato de seguro é "contrato-tipo", mas na verdade é de adesão.  d) O contrato de compra e venda mercantil é comutativo, conhecendo os contratantes, desde o início, exatamente o preço e o bem a ser recebido, razão pela qual não se vislumbra a existência de contrato de compra e venda mercantil aleatórioERRADO. Nada impede que o contrato de compra e venda mercantil seja aleatório. e) As circunstâncias que constituem, de acordo com a lei, motivos justos para a rescisão do contrato de representação comercial são meramente exemplificativas, razão por que as partes podem contratualmente estipular novas cláusulas rescisóriasERRADO. O texto da lei 4886/65 (arts. 34-35), que regula a rescisão por justo motivo, mostra que é taxativo o rol. No entanto, vale lembrar que rescisão fora desse rol também pode ensejar indenização: "É devida indenização quando rescindido contrato de representação comercial sem que ocorram as hipóteses previstas no art. 35 da Lei n.º 4.886/65" (REsp 577.864/MG, Rel. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Terceira Turma, DJ de 01.02.2005).  
  • Não há nada nos artigos 34 a 36 que diga que o rol é taxativo e não vejo por que as partes não possam avençar outros motivos para a resolução do contrato................
    Errei a questão e não aprendi nada.





  • Penso, Candidato, que a alternativa quer saber a letra da lei no que toca aos motivos de rescisão do contrato de representação. A lei, no caso, restringe o direito de rescindir o contrato àqueles motivos elencados por ela. Se o representado ou representante quiserem rescindir, até poderão, mas terão que observar a obrigatoriedade de pré-aviso com antecedência de 30 dias, ou o pagamento de importância igual a um terço das comissões auferidas pelo representante nos 3 meses anteriores pelo representante.
    Acho que o legislador procurou dar certa estabilidade ao contrato de representação.


    Art . 34. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.

            Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:

            a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;

            b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;

            c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;

            d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;

            e) fôrça maior.

            Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:

            a) redução de esfera de atividade do representante em desacôrdo com as cláusulas do contrato;

            b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;

            c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;

            d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;

            e) fôrça maior.

            Art . 37. Sòmente ocorrendo motivo justo para a rescisão do contrato, poderá o representado reter comissões devidas ao representante, com o fim de ressarcir-se de danos por êste causados e, bem assim, nas hipóteses previstas no art. 35, a título de compensação.

  • errei a questão, por informações obtidas em sala de aula, que haveria necessidade de que em qualquer hipótese deveria ser escrito, inclusive enfatizando a anulação do contrato em caso de constituição de contrato através da oralidade.
    porém conforme o ilustrissimo autor André Santa Cruz em seu ensinamento diz que com base no princípio do consensualismo e no art. 482 do código civil de 2002 'basta para a constituição do vínculo contratual o acordo de vontade entre as partes, sendo desnecessária qualquer outra condição para que se aperfeiçoe o contrato'.
    Bom realmente eu também fiquei meio perdido, se alguém puder esclarecer um pouco mais sobre esta situação ficarei muito agradecido, meu email é herbertcarlos.barros@hotmail.com
  • Ressalte-se que o contrato de factoring é atípico, não regulamentado por lei. Assim, vige o princípio da consensualidade, podendo as partes livremente dispor a respeito.

    "(...) Como já nos ensina Fran Martins, o contrato de faturização se forma mediante a simples manifestação da vontade do faturizado e do faturizador, ou seja, é um contrato bilateral, pois gera obrigações tanto para o faturizador quanto para o faturizado. Tal contrato, inclusive, dispensa a forma escrita, desde que sejam feitas as escriturações em livros de ambas as partes. Na prática, no entanto, é muito raro se observar à forma verbal."

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1097&idAreaSel=12&seeArt=yes

  • MUITO BOA A PROFESSOARA ESTEFÂNIA.


ID
867577
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos seguintes contratos comerciais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)
     O contrato denominado "factoring" ou faturização é aquele segundo o qual ocomerciante – chamado de faturizado - cede seus créditos relativos às vendas a terceiros, total ou parcialmente, a um outro comerciante ou a uma instituição financeira – o faturizador – prestando este àquele serviços de administração de crédito mediante uma remuneração pactuada entre as partes.
    http://www.advogado.adv.br/artigos/2001/fredericomessias/contratofactoring.htm

    Não tem responsabilidade pela solvência.


  • Letra "A":
    FACTORING
    É o contrato pelo qual um empresário se obriga a adquirir crédito mediante prévia seleção de outro empresário, disponibilizando-lhe ainda serviço de gestão comercial.
                            As empresas de factoring não são financeiras, não fazem parte do sistema financeiro nacional, pois elas apenas adquirem crédito, assim não são fiscalizadas pelo BACEN.
                            O contrato de factoring é atípico, não há referência legal no Brasil, aplicando-se para resolver os problemas advindo desses contratos o direito comparado.
    Elementos essenciais
    a) Assunção do risco da inadimplência do título faturizado pela operadora do factoring, salvo duas exceções, hipóteses em que a operadora não assumirá o risco da inadimplência: 1o. Quando o título for simulado(frio); 2o. Havendo vício formal no título
    b) O contrato é intuitu personae em relação a factoring: cada faturizado somente poderá negociar com uma única factoring.
    c) A operadora de factoring tem a faculdade de escolher os títulos que ela fatorizará, salvo se o consumidor tiver sido captado para o faturizado pela operadora de factoring.
    d) Remuneração do “factor”: consistirá em um percentual do valor do título fatorizado, compreendendo juros, correção monetária, taxa de assunção do risco de inadimplência, taxa pelo serviço disponibilizado.
  • LETRA "B": Alienação fiduciária:
    É um contrato instrumental em que uma das partes, em confiança, aliena à outra a propriedade de um determinado bem, móvel ou imóvel, ficando esta parte (normalmente uma instituição financeira, proprietária indireta do bem) obrigada a devolver àquela o bem que lhe foi alienado quando verificada a ocorrência de determinado fato (o pagamento).
    DEC. 911/1969:
    Art 3º O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
  • A) ERRADA.

    É da essência do contrato de factoring ou "Fomento Mercantil" ou "faturização", a assunção, pela IF-faturizadora, dos riscos do inadimplemento dos créditos do faturizado. Conquanto não seja conceito exato, serve de norte a Lei 9.718, a qual revogou dispositivo da Lei 8.981, que conceituava essa espécie contratual a partir do previsto em Convenção Diplomática assinada pelo Brasil (Convenção Diplomática de Ottawa de Maio de 1988). Assim, hoje, a Lei 9.718 dispõe:

    Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
    VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).





  • B) ERRADA.

    Ao credor-mutuante-fiduciário, cabe, em primeiro lugar, a venda do bem. Se não estiver na posse do bem, pode ajuizar ação de busca e apreensão, passível de conversão em ação de depósito, caso o bem não se encontre em posse sequer do devedor-mutuário-fiduciante. Além disso, para manejar a ação, basta que se verifique a mora do devedor ou o inadimplemento (Del. 911):

    Art. 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
    (...)
    Art 3º O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciàriamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
    (...)
    Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil.


      
  • C) ERRADA.

    A representação comercial pode ser exercida por pessoa jurídica e deve ser exercida em caráter não eventual (Lei 4.886):

    Art . 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

  • D) ERRADA.

    Não é limitada a 1% ao mês.


    LEASING. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO POSSESSÓRIA. VALOR RESIDUAL. PAGAMENTO ANTECIPÇADO. DESFIGURAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TR. SERASA.
    1. O simples fato de o contrato estipular a taxa de juros remuneratórios acima de 12% a.a. não significa, por si só, vantagem exagerada ou abusividade. Necessidade que se evidencie, em cada caso, o abuso alegado por parte da instituição financeira.
    2. Restrita à taxa média de mercado, a estipulação da comissão de permanência não é tida como cláusula puramente potestativa. Precedentes do STJ.
    3. Quando convencionada, é possível a utilização da TR como fator de atualização monetária.
    4. A cobrança antecipada do valor residual não desfigura o contrato de leasing (EREsp nº 213.828/RS).
    5. Ainda que esteja o montante da dívida sendo objeto de discussão em juízo, o deferimento do pedido do devedor para obstar o registro de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito não prescinde da presença concomitante de outros dois elementos: a) a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança se funda na aparência do bom direito e na jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; b) a prestação de depósito ou caução do valor referente à parte incontroversa do débito (REsp nº 527.618/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha). Requisitos ausentes na hipótese dos autos.

    6. A exigência de valores excessivos nos contratos afasta a mora do devedor. Reintegração de posse improcedente. Recurso especial conhecido, em parte, e provido.
    (REsp 507882 RS 2003/0035673-0Relator(a):Ministro BARROS MONTEIROJulgamento:17/11/2003Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA)


    E) CORRETA

    Lei 8.955:

    Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

    (...)

    Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
  • Sobre os juros remuneratórios da letra D:

    SÚMULA Nº382 STJ: "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade."
  • Importante lembrar que o contrato de franquia para ter efeitos perante terceiros deve ser registrado no INPI, relativamente à transferência do uso da marca ou patente:

    LEI 9.279/96 Art. 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.

      Parágrafo único. A decisão relativa aos pedidos de registro de contratos de que trata este artigo será proferida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido de registro.

    O que não se confunde com o registro no cartório. 

  • Sobre a letra B, ver arts. da Lei 9514/1997:


    Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.


    Art. 30. É assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em sessenta dias, desde que comprovada, na forma do disposto no art. 26, a consolidação da propriedade em seu nome.

  • Sobre a cobrança de VRG no leasing:
    Súmula 293 STJ: A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. 

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 13966/2019 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE FRANQUIA EMPRESARIAL E REVOGA A LEI Nº 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 (LEI DE FRANQUIA))

    ARTIGO 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

    ARTIGO 7º Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:

    I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira;

    II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.

  • Em 26 de dezembro de 2019 foi aprovada a Lei nº 13.966 que instituiu sistema de franquia empresarial e revogou a Lei nº 8.955/94 (antiga lei de Franquia).


ID
900367
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições abaixo assinalando a opção correta relativa à representação comercial:

I – Ainda que omisso o contrato de representação quanto à exclusividade de zona ou zonas fará jus o representante à comissão dos negócios por aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.

II – A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos.

III – É facultado ao representante comercial emitir títulos de crédito para cobrança de comissões.

IV – Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representado, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.

V – A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por prazo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, independentemente da previsão de garantia no contrato, à concessão de pré-aviso ou ao pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.

Agora, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O ÚNICO ITEM ERRADO SEGUNDO A LEI 4886 

    V – (ERRADO) - A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por prazo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, independentemente da previsão de garantia no contrato, à concessão de pré-aviso ou ao pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.

    Art . 34. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.

    FIQUEM COM DEUS!!!
  • I- art. 31

    II- art. 31, parágrafo único 

    III- art. 32, parágrafo 3

    IV-art. 32, parágrafo 5

  • Gabarito letra D. Apenas V está errado


ID
906013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta referente a contratos empresariais.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B

    c) ERRADA 
    O contrato de alienação fiduciária em garantia assegura ao locatário a prerrogativa de adquirir o bem alugado ao final da avença, pagando o valor residual garantido.
    "No arrendamento mercantil ou leasing, o negócio é tido como uma locação, segundo o qual uma pessoa jurídica, por tempo determinado, cabendo ao arrendatário a opção de adquirir o bem arrendado ao final do contrato, mediante um preço residual previamente fixado."
  • Conforme o artigo 698 do CC: 

    Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

    Bons estudos
  • a) Lei 4886/65. Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

    b) A cláusula del credere: havendo a cláusula o comissário responde solidariamente com terceiros com que contratar perante o comitente. Na ausência da cláusula os riscos cabem ao comitente – art. 697 e 698 do CC:

    Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.
    Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula 
    del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.


    c) Já respondida pela colega acima.

    d) Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

  • Pessoal, eu devo estar maluco ou esta questão está gabaritada errada e todos estão dizendo que está certa. Vejam:

    b) No contrato de comissão mercantil, a estipulação da cláusula del credere atrai para o comissário a responsabilidade solidária perante as pessoas com quem houver tratado em nome do comitente.

    Diz o Código Civil:

    Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.

    Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

    Para mim, quem responde COM AS PESSOAS não responde PERANTE elas mesmas, mas perante uma outra pessoa. Entendi que ele (o comissário) responde com as pessoas com quem tratou perante o comitente. A redação da questão, dá a entender que ele responde não perante o comitente, mas perante as pessoas com quem tratou. Na verdade ele responde COM ELAS perante o comitente, tanto que sua comissão será maior.

    Devo estar entendendo errado ou o gabarito oficial está errado mesmo? Se alguém puder esclarecer, por gentileza.

  • Reddy, seu comentário foi bem pertinente e realmente a redação da questão dá margem a dúvidas. Entendo que, ao dizer "atrai para o comissário a responsabilidade perante as pessoas com que houver tratado em nome do comitente", a intenção do examinador foi a de dizer que somente perante aqueles com quem o comissário contratou em nome do comitente ele possui responsabilidade solidária, perante outros não, ou seja, ele terá responsabilidade solidária JUNTO com eles e não junto do comitente em face dos terceiros. Espero ter ajudado.

    • a) Pelo contrato de representação comercial, uma pessoa assume, em caráter eventual, a obrigação de promover a realização de certos negócios, tendo o representante poderes para concluir os negócios em nome do representado. Errado. Pelo contrato de representação comercial, a pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego, assume, por conta de uma ou mais pessoas, em caráter não eventual, a mediação para a realização de negócios mercantis (...), praticando ou não atos relacionados com a execução destes negócios. Ademais, quando a representação comercial incluir poderes atinentes ao mandato mercantil, serão a ele aplicados os preceitos próprios da legislação comercial. 

    • b) No contrato de comissão mercantil, a estipulação da cláusula del credere atrai para o comissário a responsabilidade solidária perante as pessoas com quem houver tratado em nome do comitente. Certo. A cláusula del credere é uma cláusula acessória do contrato de comissão, na qual o comissário assume o ônus de responder solidariamente pela insolvência das pessoas com quem contratar em nome do comitente.

    • c) O contrato de alienação fiduciária em garantia assegura ao locatário a prerrogativa de adquirir o bem alugado ao final da avença, pagando o valor residual garantido. Errado. O contrato de alienação fiduciária é aquele realizado entre uma pessoa jurídica (fiduciário) com uma outra pessoa física ou jurídica (fiduciante), e que tem por objeto a locação de um bem adquirido pela primeira para uso pela segunda, com opção de compra ao final. A opção de compra pelo fiduciante é uma faculdade, e não uma garantia.

    • d) Tratando-se de mandato mercantil, o mandante é obrigado a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, mediante comprovação de que a avença cumpriu os efeitos esperados. Errado. O mandante é obrigado a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas de execução do contrato, ainda que o negócio não surta o efeito esperado, salvo se houver culpa do mandatário. 

  • A DOUTRINA CONSIDERA QUE, EM RELAÇÃO AO ARTIGO 698 EXISTE UMA INCOERÊNCIA, POIS NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SOLIDARIEDADE DO COMITENTE E TAMPOUCO QUE ELE TRATA EM NOME DO COMITENTE, O QUE CONTRARIA O ARTIGO 693 QUE É TAXATIVO AO AFIRMAR QUE ELE ATUA EM NOME PROPRIO.

  • A letra B também está errada!!!!


    O comissário responde perante o comitente pela solvência dos terceiros com quem contrata. A questão afirma justamento o contrário, tornando-a errada. A questão deveria ter sido anulada. 

  • Concordo com o colega Rafael.

  • GAB.: B

     

    C) Pode-se definir o contrato de arrendamento mercantil, também chamado de leasing, como um contrato especial de locação que assegura ao locatário a prerrogativa de adquirir o bem alugado ao final da avença, pagando, nesse caso, uma diferença chamada de valor residual.

     

    Fonte: Direito Empresarial Esquematizado-André Luiz

  • Pela cláusula del credere na comissão, o comissário assume responsabilidade solidária JUNTAMENTE com as pessoas contratadas PERANTE o comitente. E não perante as pessoas contratadas. Patentemente errada afirmação.

  • E vamos de mais uma questão mal feita. Responder perante alguém não significa o mesmo que responder com alguém. A lei diz que ele responde solidariamente COM quem contrata. Mas ele responde PERANTE o comitente. Ou seja, se as pessoas contratadas se tornam inadimplentes, o comissário irá responder junto com elas, podendo o comitente acionar qualquer um dos dois ou ambos.


ID
909391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

José é representante comercial da empresa X, com exclusividade de zona para o território do estado do Rio de Janeiro estabelecida em contrato.

Nessa situação hipotética, José terá direito de receber as comissões dos negócios realizados no estado Rio de Janeiro, entre a representada e compradores domiciliados nesse estado, nos casos em que os negócios tenham sido realizados com a intermediação

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "D"

         É a literalidade do art. 31 da Lei 4.886 de 09 de Dezembro de 1995, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
    Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros. (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)
  • Letra D. Uma observação ao comentário exibido pelo nobre colega acima: a Lei 4.886, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos é de 1965 e não 1995.
  • Lei de 1965 que regula a atividade dos representantes comercias autônomos? Pode isso Arnaldo? Estudar Direito Comercial pra JF é só para os muito fortes de espírito.

  • Sobre o tema, vejamos a seguinte do concurso da PGEPR-2011, banca local, que cobrou a literalidade do art. 31 da Lei 4.886/65:

     

    (PGEPR-2011-COPS-UEL): Sobre o regime jurídico dos contratos empresariais, assinale a alternativa correta: no contrato de representação, prevendo o contrato a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros. BL: art. 31, Lei 4886. (VERDADEIRA)

     

    Acrescente, ainda, que o art. 31 da Lei 4.886/65 é muito cobrado nos concursos da Magistratura do Trabalho, vejamos: (TRT3-2007) (TRF2-2011) (TRT21-2012) (TRT5-2013) (TRT14-2013)

     

    Abraços,

    Eduardo B.


ID
1023559
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "C".

    LETRA "A": ERRADA. A cláusula "del credere" é vedada pela Lei de Representação Comercial.

    Segundo o Prof. José Marcelo Martins Proença: "A cláusula del credere consiste em transmitir poderes para que outrem aja por conta do transmitente, mas não em seu nome, e também assuma os riscos do negócio. Nos contratos de representação comercial é vedada a cláusula del credere. Assim sendo, não pode o representante ser responsabilizado pelo inadimplemento do devedor".

  • D (falsa)

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

      I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

      II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

      III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.


  • B (falsa)

    “RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - MORA - CONSTITUIÇÃO -INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - COMPROVAÇÃO - ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR - VALIDADE - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NECESSIDADE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO, PARA ESTE FIM.I - Na ação de busca e apreensão, cujo objeto é contrato de financiamento com garantia fiduciária, a mora do devedor constitui-se quando este não paga a prestação no vencimento;II - Para a comprovação da mora, é suficiente a entrega da notificação no domicílio do devedor, não se exigindo, por conseguinte, que ela seja feita pessoalmente;III - Recurso especial provido.” (STJ, Resp de nº. 1051406, Relator: Ministro Massami Uyeda, Publicado em 05/08/2008)

  • Ainda sobre a B

    "A notificação e protesto cartorial não são atos essenciais à constituição de mora, uma vez que poder haver demonstração por outros meios, ainda que judiciais. A constituição da mora extrajudicial é, tão só, pressuposto processual para justificar o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão.

    Ademais, a constituição da mora realizada por cartório, seja em comarca diversa ou na mesma daquela em que reside o devedor, é plenamente aceitável em virtude da fé publica outorgada aos oficiais cartorários e seus prepostos.

    Seria até contraditório inadmitir a atuação cartorial na constituição da mora, uma vez que o próprio Poder Judiciário, em procedimentos judiciais, admite citações e intimações por via postal com aviso de recebimento, que é bem menos formal que o procedimento cartorial.

    Sendo o AR meio hábil a comprovar recebimento de citação ou intimação judicial, não há que se questionar a notificação e protesto realizado por cartório, que é dotado de credibilidade e fé pública, ainda que esse esteja situado em local diverso da residência do devedor.

    Assim o credor não precisaria dirigir-se a outro Município ou Estado da Federação para constituir em mora devedor que lá resida, podendo fazê-lo por intermédio dos cartórios da localidade onde mantenha sede ou, inclusive, onde se estabeleceu a eleição de foro nos termos do próprio contrato.

    De outra forma não tem sido os julgados:

    "Alienação fiduciária – Busca e apreensão – Notificação recebida por pessoa que não o devedor – Validade – Mora configurada. A notificação recebida no domicílio contratual do réu, é datada de validade e eficácia, porque tratando-se de carta com ‘AR’, presume-se que a pessoa notificada levou ao conhecimento do devedor o teor da notificação." (JTACSP-LEX 166/210).

    "Para a propositura da ação de busca e apreensão de bem vinculado a contrato de alienação fiduciária não basta a mora do devedor, decorrente de inadimplemento da obrigação líquida em seu termo, sendo necessária, também, a sua notificação pessoal, por carta expedida Cartório de Títulos e Documentos" (TJSC - AC 96.002399-2, de Turvo. Rel. Des. Eder Graf.)

    Assim sendo a constituição da mora é procedimento de considerável importância não só para ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão, como para dar oportunidade ao devedor de cumprir a obrigação antes das vias judiciais, retomando a normalidade contratual, não importando que a notificação extrajudicial ou o protesto seja realizado em cartório de comarca distinta da residência do devedor, bastando que se torne publica a mora para que providências cabíveis possam ser tomadas por qualquer das partes."


    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10037&revista_caderno=8


  • Alternativa C

    Lei 11.101

     Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre empoder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

     Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito eentregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, seainda não alienada.


    Código Civil

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis aoconsignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvose preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.


  • GAB.: C

     

    A) Art. 43 da Lei 4.886/1965: É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.

  • Alguém sabe dizer se a veracidade da "C" decorre da jurisprudência?

  • Contrato estimatório se enquadra no caput do art. 85, da Lei de Falencia. O limite dos 15 dias é para contrado de VENDA A CREDITO.

  • SOBRE A LETRA "B"

    Art,2º, § 2 do DEC-LEI 911/69. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei 13.043/2014).

    Parece que a alteração legal incorporou o que vinha sendo decidido pela jurisprudência.

    Sobre o tema, importante conhecer a Súmula 72 STJ:

    Súmula 72-STJ: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

    • Importante.

    • O credor pode demonstrar a mora do devedor por meio de carta registrada com aviso de recebimento. Não mais se exige que a carta registrada seja expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos. É dispensável que haja o protesto do título.

    No contrato de alienação fiduciária, a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, mas a lei exige que o credor (mutuante) demonstre a ocorrência desse atraso, notificando o devedor. Assim, o credor deverá fazer a notificação extrajudicial do devedor de que este se encontra em débito, comprovando, assim, a mora. Essa notificação é indispensável para que o credor possa ajuizar ação de busca e apreensão.

    Pergunta importante: como é feita a notificação do devedor? Essa notificação precisa ser realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos? NÃO. Essa notificação é feita por meio de carta registrada com aviso de recebimento. Logo, não precisa ser realizada por intermédio do Cartório de RTD. Essa foi uma das mudanças operadas pela Lei nº 13.043/2014 no § 2º do art. 2º do DL 911/69.

    Em suma, o credor pode demonstrar a mora do devedor por meio de carta registrada com aviso de recebimento. Não mais se exige que a carta registrada seja expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos. É dispensável que haja o protesto do título.

    O objetivo da alteração foi o de reduzir o custo da notificação, permitindo que seja feita por mera emissão de carta via Correios, evitando, assim, que a instituição financeira tenha que pagar os emolumentos para os titulares de Cartórios.

    FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
1037380
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a alternativa correta de acordo com os contratos empresariais e o Sistema Financeiro Nacional:

Alternativas
Comentários
  • STJ consolida tese sobre devolução do VRG nos casos de inadimplemento de contrato de leasing financeiro
    “Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do valor residual garantido (VRG) quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.” 

    A decisão, firmada em recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil), é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. O julgado acabou por definir o entendimento a respeito do tema, que se mostrava, até certo ponto, conflituoso na Corte. 

    O caso

    No caso analisado pelo STJ, uma empresa de leasing propôs ação de reintegração de posse alegando que firmou contrato de arrendamento mercantil de produtos de informática com antecipação do valor residual garantido (VRG), encontrando-se o réu em inadimplência. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença que julgou procedente o pedido para reintegrar a empresa na posse plena dos bens. 

    No STJ, o recurso especial do réu foi afetado como repetitivo. A controvérsia estava em definir se, com a reintegração de posse do bem arrendado pelo arrendador, a quantia paga antecipadamente a título de valor residual garantido deveria ser restituída ou compensada com seu débito. 

    Após o voto do ministro relator dando parcial provimento ao recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em voto-vista, divergiu. Para ele, “é ínsita à racionalidade econômica do leasingfinanceiro a preservação de um valor mínimo em favor do arrendador pelo produto financiado, a servir-lhe de garantia (daí o nome: valor residual garantido), a depender, no caso de não exercida a opção de compra pelo arrendatário, do valor recebido com a venda do produto”. 

    Função social

    Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator para o acórdão, no caso de inadimplemento, havendo a devolução do produto, o bem será retomado à posse do arrendador, que, se for o caso, o venderá no mercado conforme o preço praticado, buscando a liquidação do saldo devedor da operação. 


    Se o resultado da venda somado ao VRG eventualmente pago for inferior ao VRG previsto no contrato, nenhuma devolução será devida ao arrendatário. Por outro lado, se o produto da venda somado ao que já estiver quitado como VRG diluído ou antecipado ultrapassar o que estava estabelecido no contrato, o restante poderá ser restituído ao arrendatário, conforme dispuserem as cláusulas contratuais. 

     
  • A) errado

    STJ, info 468 - A leitura do art. 31 da Lei n. 4.886/1965, com a redação que lhe deu a Lei n. 8.420/1992, denota que a cláusula de exclusividade em contratos de representação comercial deve ser expressamente pactuada entre as partes. Contudo, não se exige a obrigatoriedade da forma escrita para tal.

    B) errado

    É permitido ao devedor discutir a ilegalidade ou a abusividade das cláusulas contratuais na própria ação de busca e apreensão em que a financeira pretende retomar o bem adquirido. (Processo: RESP 267758-MG)

    C) errado

     "inaplicável o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de franquia, não se acolhe a alegação de abusividade da cláusula de eleição de foro ao só argumento de tratar-se de contrato de adesão" (REsp 930.875/MT)

    D) errado

    STJ, info 500 - A atividade de factoring não se submete às regras do CDC quando não for evidente a situação de vulnerabilidade da pessoa jurídica contratante. Isso porque as empresas de factoring não são instituições financeiras nos termos do art. 17 da Lei n. 4.595/1964, pois os recursos envolvidos não foram captados de terceiros.



  • apenas para atualizar....


    Resumindo:

    Em contrato de arrendamento mercantil de veículo automotor - com ou sem cláusula resolutiva expressa -, a purgação da mora realizada nos termos do art. 401, I, do CC deixou de ser possível somente a partir de 14/11/2014, data de vigência da Lei 13.043/2014, que incluiu o § 15º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.832-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 5/11/2015 (Info 573).


    fonte: dizer o direito


  • DIREITO EMPRESARIAL. DEVOLUÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O RESULTADO DA SOMA DO VRG QUITADO COM O VALOR DA VENDA DO BEM E O TOTAL PACTUADO COMO VRG NO CONTRATO DE LEASING FINANCEIRO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ).

    Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o resultado da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.

    (...) É, portanto, inerente à racionalidade econômica do leasing financeiro a preservação de um valor mínimo em favor do arrendador pelo produto financiado, a servir-lhe de garantia (daí o nome: "valor residual garantido"), a depender, no caso de não exercida a opção de compra pelo arrendatário, do valor recebido com a venda do produto.
    REsp 1.099.212-RJ, Rel. originário Min. Massami Uyeda, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/2/2013. (Informativo 517)


  • A: ERRADA


    O STJ decidiu que: Em que pese o art. 31 p. único da Lei 4886/1965, é possível presumir a existência de exclusividade em zona de atuação de representante comercial quando: a) não houver previsão expressa em sentido contrário; e b) houver demonstração por outros meios da existência da exclusividade. INF 601 STJ. 3ª Turma. REsp 1.634.077-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 9/3/2017.


    Fonte dizer o direito.

  • Gabarito: E.


ID
1077883
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O empresário pode se valer de diversos contratos para exploração da empresa.

Em relação aos contratos empresariais, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • O art. 43 da Lei nº 4.886/65 prevê textualmente que: “Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere."

  • Com relação ao item "e" da questão:

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula. Segundo o verbete, “no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora”. 

    O projeto que deu origem à súmula 369 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem, entre os precedentes, os recursos especiais 139.305, 150.723, 185.984, 285.825 e os embargos de divergência no recurso especial 162.185. 

    Em um desses precedentes, o Resp 285.825, o relator, ministro aposentado Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que, para a propositura da ação reintegratória, é requisito a notificação prévia da arrendatária, ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva expressa. 

    Em outro recurso, Eresp 162.185, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que é entendimento hoje pacificado no âmbito da Segunda Seção ser necessária a notificação prévia da arrendatária para a sua constituição em mora, extinguindo-se o processo em que tal pressuposto não tenha sido atendido, conforme dispõe o artigo 267, inciso VI, do Código Processual Civil. 

  • Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

     "Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia", conforme o disposto na súmula n. 384 do Superior Tribunal de Justiça.

  • DEL CREDERE

    Estou respondendo várias questões a respeito de contratos empresariais. De vinte questões que resolvir essa é a quarta ou quinta questão que aparece essa preposição sobre a cláusula del credere.

    Sobre a claúsula del credere o mais importante saber:

    No contrato de representação comercial ela é VEDADA.

    No contrato de comissão ela é PERMITIDA.

     

  • A cláusula “del credere” corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante ou representada descontar os valores de comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita. Na verdade, pela referida cláusula o representante comercial torna-se co-responsável ou devedor solidário pela transação, e acaba por assumir o risco da atividade, transformando-se assim em avalista ou garantidor de um negócio que independe dele. Contudo, a responsabilidade do representante comercial deve ser limitada apenas à transação e a intermediação do negócio e nada mais, lembrando que a representação comercial é atividade meio na relação de venda. Fonte:direitonet
  • Erro da letra "A": o prazo é de 10 dias. Art. 4º da Lei n. 8.955/94

    Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

  • Para contribuir com aqueles que erraram a questão como eu marcando a ALTERNATIVA C. O erro da alternativa é dizer: "sendo abusiva disposição contratual em contrário", haja vista o que dispõe o artigo 698 do CC, ou seja, É POSSÍVEL MEDIANTE PREVISÃO CONTRATUAL, no contrato de comissão, estabelecer que o comissário NÃO RECEBERÁ UMA REMUNERAÇÃO MAIS GRADUADA para compensar o risco que ele assume no negócio.

    Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere , responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

  • a) Art. 2º, § 1º  da Lei 13.966/2019 (Atenção para a Nova Lei de Franquia):A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.

    b) “Art. 43 da Lei nº 4.886/65. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere." CORRETA

    c) Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere , responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

    d) Súmula 384-STJ: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

    e) Súmula 369-STJ: No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.


ID
1078933
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos contratos mercantis seguintes, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra "C": CORRETA.

    Art. 2º, Lei 8.955/94. Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

  • Letra B):

    O contrato de representação comercial é regulado pela Lei nº 4.886/1965 alterada pela Lei nº 8.420/1992, que traz em seu art. 1o o conceito de representante comercial autônomo, como sendo a pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego que desempenha em caráter não eventual, por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. 

  • letra e-errada,A alienação fiduciária é a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir.

  • O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro (arrendatário, cliente, "comprador") o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação.
    Esta operação se assemelha, no sentido financeiro, a um financiamento que utilize o bem como garantia e que pode ser amortizado num determinado número de "aluguéis" (prestações) periódicos, acrescidos do valor residual garantido e do valor devido pela opção de compra.
    Ao final do contrato de arrendamento, o arrendatário tem as seguintes opções:
    - comprar o bem por valor previamente contratado;
    - renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual;
    - devolver o bem ao arrendador.


    No cotidiano, a alienação fiduciária acontece quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que oferece o crédito) toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador fica impedido de negociar o bem com terceiros. No entanto, o comprador pode usufruir do bem. No Brasil, essa modalidade de crédito é comum na compra de veículos ou de imóveis. No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse do mesmo, e no caso de imóvel, é comum que a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após a liquidação da dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele.

  • Letra A:

    Segundo o STJ, As empresas de factoring não são instituições financeiras e estão restritas a cobrar 12% de juros remuneratórios ao ano em seus contratos.

  • LETRA A: INCORRETA. A faturização NÃO é contrato exclusivo de instituições financeiras. O desconto de títulos de crédito não pode ser convencionado livremente, estando limitado a 12% ao ano.

    LETRA B: INCORRETA. Nos termos do art. 1º da lei n° 4.886/65, “exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios”.

    LETRA C: CORRETA.

    LETRA D: INCORRETA. O arrendamento mercantil é o contrato pelo qual, transferida a POSSE do bem móvel ao arrendatário, este paga em parcelas sucessivas o bem, até optar por adquiri-lo pelo preço residual ou devolvê-lo ao arrendador.

    LETRA E: INCORRETA. A alienação fiduciária é a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir.

  • o entendimento do STJ sobre factoring encontra-se no REsp nº 1048341 / RS

  • a) Comentários do Informativo 536 do STJ do Dizer o Direito

    Factoring não é instituição financeira
    O conceito legal de instituição financeira está previsto no art. 17, da Lei n. 4.595/64, e a factoring não se enquadra em tal definição. A factoring não faz a captação de dinheiro de terceiros, como acontece com os bancos, nem realiza contratos de mútuo. A empresa de factoring utiliza recursos próprios em suas atividades. Logo, a factoring não integra o Sistema Financeiro Nacional nem necessita de autorização do Banco Central para funcionar.

    "As empresas popularmente conhecidas como factoring desempenham atividades de fomento mercantil, de cunho meramente comercial, em que se ajusta a compra de créditos vencíveis, mediante preço certo e ajustado, e com recursos próprios, não podendo ser caracterizadas como instituições financeiras." (CC 98.062/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 25/08/2010)

  • Muito esclarecedor o comentário do colega Foco, Fé!!!

    vamos ficar ligados, a transferência é da POSSE......

  • O erro na "e" é que o pagamento não é condição suspensiva, mas condição resolutiva (quitada a dívida, a propriedade do bem passa ao outrora devedor).

  • Muito bom o comentário da questão em vídeo!

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA:

    Lei 13.966

    Art. 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

    A franquia abrange marcas e outros objetos de propriedade intelectual.

    Antes a lei falava marcas e patentes, agora é mais abrangente, pois propriedade intelectual é gênero.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 13966/2019 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE FRANQUIA EMPRESARIAL E REVOGA A LEI Nº 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 (LEI DE FRANQUIA))

    ARTIGO 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.


ID
1131952
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

NÃO é correto afirmar no que concerne à representação comercial (Lei n. 4.886/65):

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art . 29 do citado diploma legal. Salvo autorização expressa, não poderá o representante conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacôrdo com as instruções do representado.


    bons estudos

    a luta continua

  • RESPOSTA:

    Lei n. 4.886/65.

    A)  CORRETA.  Art . 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. Parágrafo único. Quando a representação comercial incluir poderes atinentes ao mandato mercantil, serão aplicáveis, quanto ao exercício deste, os preceitos próprios da legislação comercial.

    B)  CORRETA. Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente: (...) i) exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;

    C)  CORRETA. Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente: (...) f) retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos;

    D)  ERRADA. Art. 29. Salvo autorização expressa, não poderá o representante conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções do representado.

    E)  CORRETA. Art. 28. O representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado, segundo as disposições do contrato ou, sendo este omisso, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação, de modo a expandir os negócios do representado e promover os seus produtos.


ID
1212808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Arnaldo entabulou contrato pelo qual, por dois anos, venderá alguns livros da Editora e Distribuidora de Publicações Ltda. em todo o território nacional, o que fará em nome próprio, mas entregará os valores pagos pelos compradores à mencionada pessoa jurídica, recebendo remuneração pelo trabalho prestado. Os livros poderão ser entregues aos compradores por Arnaldo ou enviados por outro remetente.

Considerando apenas os elementos presentes na situação hipotética acima descrita, de acordo com Código Civil, o negócio firmado corresponde a

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO 46 – anulada porque extrapola o conteúdo do edital. O tipo de contrato mercantil tratado na questão não se encontra entre os explicitados no edital.


ID
1240510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da concessão e representação comercial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Concessão-  é aquele pelo qual o concessionário tem o direito de comprar, durante o prazo de sua vigência, os produtos do 

    concedente e de revendê-los a terceiro. A mais famosa é a de veiculos- regulada pela Lei Ferrari

    O concessionário agirá em nome próprio e por conta própria.

    Características do contrato de representação comercial (regulado pelas Leis nos. 4.886/65 e 8.420/92)

    Ele realiza a intermediação de negócios, não vende nem compra mercadorias e sim, presta serviços à indústria e/ou ao comércio sem relação de emprego, angariando pedidos e intermediando negócios, sempre em benefício da empresa que contratou seus serviços. Assim, o representante é especializado em vender, no atacado, os produtos do representado.Benefícios: Ausência de vínculo trabalhista


      É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º desta Lei.Porém, o tema não é pacífico nos E. Tribunais Trabalhistas, sendo que para o TST em recente julgado prevaleceu a primazia da realidade sob o aspecto de dar validade ao contrato de representação, mesmo sem o registro do trabalhador no Órgão de Classe

    Há Exclusividade do representado e pode haver do representante- no silencio não há

    Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros. 

    Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos. 

    Art. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes. 



    apenas, para nao confundir

    Conceito do distribuidor segundo o novo código civil

    Agente que tem à sua disposição o bem a ser negociado, mediante depósito ou consignação, sem que a mercadoria passe a ser de sua propriedade, como ocorre com o revendedor (concessionário)





  • Comentário sobre a letra C:


    No contrato de representação comercial deve constar a zona ou zonas em que o representante deverá exercer sua atividade. Zona é o termo técnico utilizado pelo Legislador para designar a área de atuação do representante comercial. A zona de atuação pode corresponder à área geográfica (município, região, Esado) ou um nº ltdo. de clientes a serem atendidos pelo representante comercial.


    Fonte de pesquisa: http://www.coresc.org.br/artigo-ver.html?id=3

  • a) ERRADO. “De acordo com o art. 1.° da Lei 4.886/1965, “exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios”.”Trecho de: RAMOS, André Luiz Santa Cruz. “Direito Empresarial Esquematizado - 2014.” 

    b) ERRADO.  Concessão- é aquele pelo qual o concessionário tem o direito de comprar, durante o prazo de sua vigência, os produtos do concedente e de revendê-los a terceiro. A mais famosa é a de veiculos- regulada pela Lei Ferrari. O concessionário agirá em nome próprio e por conta própria. 

    c) ERRADO. veja-se que a Lei 4.886/1965, com vistas a proteger o representante que possui exclusividade de zona, estipula, em seu art. 31, que “prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros”. Em suma: a cláusula de exclusividade de zona, nos contratos de representação, é implícita. O STJ já decidiu que essa cláusula deve ser observada até mesmo em contratos de representação comercial verbais.”Trecho de: RAMOS, André Luiz Santa Cruz. “Direito Empresarial Esquematizado - 2014.” 

    d)  CORRETO. O representante deve mediar negócios de outrem sem obrigatoriamente exercer mandato, enquanto o concessionário efetivamente realiza mercancia. (Perceba-se, pois, que a representação comercial não se confunde com o mandato, uma vez que o representante não tem poderes para concluir os negócios em nome do representado. Cabe a este, em última análise, aprovar ou não os pedidos de compra obtidos pelo representante. Não obstante tal distinção, a lei autoriza”Trecho de: RAMOS, André Luiz Santa Cruz. “Direito Empresarial Esquematizado - 2014.”) 

    e) ERRADO. “a jurisprudência pretoriana já decidiu ser inconstitucional essa regra (Registro do Conselho).”Trecho de: RAMOS, André Luiz Santa Cruz. “Direito Empresarial Esquematizado - 2014.” 

  • OS COMENTÁRIOS DO FREDERICO SÃO MAIS OBJETIVOS

  • Frederico Gomes o que dizer de você que nem conheço e já amo


ID
1254322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos contratos mercantis e com base na legislação vigente e na jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  A letra "b" está incorreta pois, o artigo 44 da Lei n.º 4.886 de 09/12/65, com nova redação dada pela Lei n.º 8.240/92,  estabelece o seguinte em relação aos créditos do representante comercial: “No caso de

    falência do representado, as importâncias por ele devidas ao representante comercial,

    relacionadas com a representação, inclusive comissões vencidas e vincendas,

    indenização e aviso prévio, serão consideradas créditos da mesma natureza dos

    créditos trabalhistas”. Dessa forma, não são considerados créditos quirografários.


  • Letra "c" está incorreta pois, as empresas de fomento mercantil não podem ser consideradas ou mesmo equiparadas a instituições financeiras, pois não são disciplinadas pela Lei n.º 4.595/64, nem integram o Sistema Financeiro Nacional. A Resolução nº 2.144, o Banco Central esclarece que "qualquer operação praticada por empresa de fomento mercantil que caracterize operação privativa de instituição financeira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 4.595 de 31.12.64, constitui ilícito administrativo e criminal (Lei 7.492 de 16/6/86)".

    Conclui-se que tal atividade empresarial tem natureza jurídica mercantil.

  • Alternativa "E" - Cód. Civil - Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.

  • a) No seguro pessoal, há liberdade de contratação quanto ao valor segurado, mas não quanto à contratação de mais de um seguro com diversos seguradores para cobrir o mesmo interesse. ERRADA.

    Art. 789 . Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores. (Código Civil).


    O mesmo não se aplica aos seguros de danos, pois neste caso, não é permitida a contratação de diversas seguradoras e nem há livre estipulação dos valores, sendo limitado ao valor do objeto ou interesse.

    Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.


  • D

    CONCESSÃO MERCANTIL: É umcontrato de colaboração empresarial em que um empresário, o concessionário,assume a obrigação de comercializar produtos fabricados por outro empresário, oconcedente.

    REGRA – É umcontrato ATÍPICO, podendo as partes pactuar livremente suas cláusulas.

    EXCEÇÃO –Concessão comercial relativa a veículos automotores, que é disciplinada pelaLei 6.729/79 (Lei Ferrari)

    Art.12. O concessionário só poderá realizar a venda de veículos automotores novosdiretamente a consumidor, vedada a comercialização para fins de revenda.

    Parágrafoúnico. Ficam excluídas da disposição deste artigo:

    a)operações entre concessionários da mesma rede de distribuição que, em relação àrespectiva quota, não ultrapassem quinze por cento quanto a caminhões e dez porcento quanto aos demais veículos automotores;

    b)vendas que o concessionário destinar ao mercado externo.


  • c) As empresas de fomento mercantil, por serem instituições financeiras, são obrigadas a manter sigilo sobre suas operações. FALSO, pois o Fomento Mercantil (também chamado de faturização, ou Fomento Comercial) - factoring - não é uma atividade financeira, pois a empresa de factoring não pode fazer captação de recursos de terceiros, nem intermediar para emprestar estes recursos, como os bancos. O factoring também não desconta títulos e nem faz financiamentosNa verdade,  é uma atividade comercial que conjuga a compra de direitos de créditos com a prestação de serviços. Para isso depende exclusivamente de recursos próprios.

    Obs.: Diversamente da operação de factoring, o desconto de títulos não é uma operação de compra e venda, e o banco tem direito de regresso ou seja, no vencimento, caso o título não seja pago pelo sacado (o devedor), o cedente (a empresa que descontou a duplicata) assume a responsabilidade pelo pagamento, incluindo juros de mora e multa pelo eventual pagamento em atraso. O mesmo não se verifica em relação à empresa de factoring, que assume o risco na compra do título, não possuindo, em regra, o direito de regresso contra o cedente.

  • Sobre a "d":

    Lei 6729 

    Art . 4º Constitui direito do concessionário também a comercialização de:

    I - implementos e componentes novos produzidos ou fornecidos por terceiros, respeitada, quanto aos componentes, a disposição do art. 8º;

    II - mercadorias de qualquer natureza que se destinem a veículo automotor, implemento ou à atividade da concessão;

    III - veículos automotores e implementos usados de qualquer marca.

    Parágrafo único. Poderá o concessionário ainda comercializar outros bens e prestar outros serviços, compatíveis com a concessão.


  • Letra C

    Embora não sejam consideradas instituições financeiras, as empresas de fomento comercial estão obrigadas a manter o sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados, nos termos do art. 1º, § 2º da LC 105/2001, in verbis:

     

    "Art. 1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

            § 1o São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:

            I – os bancos de qualquer espécie;

            II – distribuidoras de valores mobiliários;

            III – corretoras de câmbio e de valores mobiliários;

            IV – sociedades de crédito, financiamento e investimentos;

            V – sociedades de crédito imobiliário;

            VI – administradoras de cartões de crédito;

            VII – sociedades de arrendamento mercantil;

            VIII – administradoras de mercado de balcão organizado;

            IX – cooperativas de crédito;

            X – associações de poupança e empréstimo;

            XI – bolsas de valores e de mercadorias e futuros;

            XII – entidades de liquidação e compensação;

            XIII – outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.

    "§ 2o As empresas de fomento comercial ou factoring, para os efeitos desta Lei Complementar, obedecerão às normas aplicáveis às instituições financeiras previstas no § 1o."

  • Atenção!!

    Na Comissão: é permitida a cláusula del credere (responsabilidade solidária)

    Na Representação comercial: é vedada a cláusula del credere.


ID
1379170
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É característica própria dos contratos de agência, de distribuição e de representação comercial a

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 710 CC. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.


    bons estudos

    a luta continua

  • e) prática remunerada de atos de promoção e estímulo de negócios de interesse de uma das partes pela outra, em região determinada.

  • Não se admite cláusula del credere no contrato de representação comercial (art. 46 )

  • Não se admite cláusula del credere nos contratos de representação comercial. Não se admite cláusula del credere nos contratos de representação comercial. Não se admite cláusula del credere nos contratos de representação comercial. Não se admite cláusula del credere nos contratos de representação comercial. Não se admite cláusula del credere nos contratos de representação comercial. Não se admite cláusula del credere nos contratos de representação comercial. Não se admite cláusula del credere nos contratos de representação comercial. Não se admite cláusula del credere nos contratos de representação comercial. Não se admite cláusula del credere nos contratos de representação comercial.

    PRONTO


ID
1387231
Banca
IMA
Órgão
CORE-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o contrato de representação comercial, julgue os itens a seguir:

I. Dentre os elementos que constarão obrigatoriamente, temos o prazo certo ou indeterminado da representação, a indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação comercial e o exercício exclusivo ou não da representação a favor do representante.

II. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato sem determinação de prazo.

III. A exclusividade de representação é presumida na ausência de ajustes expressos.

IV. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere, a menos que haja anuência expressa do representado.

Marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO SEM RESPOSTA!:

    Todos os artigos são da Lei 4886/65. 

     

    I- Correto: Art. 27, alineas "c", "d" e "i".  "Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente: c) prazo certo ou indeterminado da representação; d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação; i) exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;"

     

    II- Errado: Art. 27, § 3º: "Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato, com ou sem determinação de prazo".

     

    III- Errado: Art. 31, P. ú: " A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos

     

    IV- Errado: Art. 43:  "É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere"

     

    3F's: Força, Foco e Fé!!

     

  • em relação ao item:

    II. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato sem determinação de prazo.

     

    na minha opinião esta correta, pois o contrato será considerado por prazo indeterminado...  .... a outro contrato com determinação de prazo e também sem determinação de prazo.

    a alternativa nao fala que será considerada prazo indeterminado somente os contratos sem determinação de prazo

  • Acredito que o erro do item I é que trocou a palavra REPRESENTADO por REPRESENTANTE.

  • LEP. Pacote Anticrime:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;  

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;  

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; 

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; 

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:   

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;   

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou  

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada; 

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;   

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. 

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. 

    § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. 


ID
1397599
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato pelo qual uma das partes se obriga a obter pedidos de compra e venda de mercadorias fabricadas ou comercializadas por outra parte, sem que haja vínculo empregatício entre as partes envolvidas, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Conforme o mestre Pablo Stolze : Contrato de representação comercial regido pela Lei 4.886/65, é o negócio jurídico por meio do qual uma pessoa física ou jurídica (o "representante"), de forma autônoma (sem relação de emprego), desempenha, em caráter não eventual , por conta de uma ou mias pessoas (o "representado"), a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução de negócios.

    Contrato de representação comercial diferencia do contrato de agência, eis que aquele , somente pode ser celebrado por empresários, tendo finalidade exclusivamente mercantil. Outra diferença é que o prazo de aviso prévio do contrato de representação é de 30 dias quanto o de agência é de 90 dias. E por fim, o contrato de representação poderá figurar a clausula de exclusividade , não se admitindo no de agência (CC Art. 711).

    Por fim, o contrato de representação comercial diverge do contrato de emprego quanto a inexistência de subordinação jurídica, em grau absoluto, onde mesmo que o trabalho do representante comercial, seja prestado por pessoa física , ele será autônomo, por ser o representante uma verdadeira empresa, que procura articular os quatros fatores básicos de produção (capital, insumos, tecnologia e mão de obra.

    Vale lembrar que o representante comercial pode ter empregados ou até mesmo subcontratar seus serviços (Lei 4.886/65 - art.42).



  • Gabarito:"D"

    Lei 4.886/65, art . 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.


ID
1485928
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os contratos comerciais, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Alternativa correta - Art. 1.361, do CC.

  • Lei 4886/65

    Art . 33. Não sendo previstos, no contrato de representação, os prazos para recusa das propostas ou pedidos, que hajam sido entregues pelo representante, acompanhados dos requisitos exigíveis, ficará o representado obrigado a creditar-lhe a respectiva comissão, se não manifestar a recusa, por escrito, nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado, respectivamente, na mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro.

    § 1º Nenhuma retribuição será devida ao representante comercial, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por êle desfeito ou fôr sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.

  • O erro da letra "C" consiste na expressão: "independentemente de prazo de duração", visto que o art. 34 da Lei 4886/65, é expresso ao destacar: "..., ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, ...".

    Bons estudos!


     

  • Alguém poderia dizer qual o erro da D?
    Será que é o fato do contrato de representação comercial não pode ser verbal? Porém, a lei não diz nada sobre obrigatoriedade de ser escrito. Há diversos precedentes que aceitam o contrato verbal... Ou seria outro erro que eu não estou conseguindo detectar?

  • Erro da letra B: art.1368-B  do código civi

  • Letra A - CORRETA: Art. 1.361, caput e parágrafo segundo, Código Civil.

    Letra B - INCORRETA: "O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem." (art. 1.368-B, Código Civil - inserido pela Lei nº. 13.043/2014).

    Letra C - INCORRETA: Art. 34 da Lei nº. 4.886/65: "A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.

    Letra D - INCORRETA: Creio que apesar de a jurisprudência aceitar contrato verbal, a lei (4.886/65) traz os requisitos essenciais do contrato escrito no art. 27. Seria estranho pensar que os incisos desse dispositivo também se referem ao contrato verbal. 

    Letra E - INCORRETA: Art. 33, parágrafo primeiro da Lei nº. 4886/65: "Nenhuma retribuição será devida ao representante comercial, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação". Nenhuma retribuição será devida em QUALQUER CASO! A primeira parte da assertiva está incorreta.

  • O erro da "D", para mim, é que não há como constar "cláusula" de garantia/exclusividade de zona/setor em contrato verbal. O contrato em si pode ser verbal, mas esta garantia, especificamente considerada, deve ser expressa. Nesse sentido o caput e o § único da Lei 4.886/65:



    Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.

    Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos.



    Bons estudos!

  • A "B" também é verdadeira. Ora, se, pela lei, o novo dono responde somente após a imissão na posse, antes de tal imissão ele não responde mesmo!

    Art. 1.368-B.  A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)

    Parágrafo único.  O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.

  • O erro da D não está no contrato ser verbal ou escrito, mas sim na obrigatoriedade da cláusula, que pode ou não ter.

  • A letra B está errada porque está dizendo que ele não responde pelos pagamentos dos tributos e a lei diz que ele tem que "passa a responder pelos pagamentos dos tributos...."

    Leiam a questão  meu povo, porque uma palavrinha do tipo "não", e você toma rasteira na questão......

  • Ao meu ver a alternativa B também está correta, pois fala praticamente a mesma coisa que o parágrafo único do artigo 1368-B do CC. Entendi que o o CC estabelece que o credor fiduciário passa a responder pelas dívidas tributárias e demais encargos a partir da imissão na posse. A alternativa diz que o credor fiduciário não responde pelas dívidas tributárias e demais encargos até sua imissão na posse. Alguém concorda?

  • A banca deu a seguinte justificativa acerca do erro da letra "b": "B) Alternativa incorreta – art. 1.368-B, § único, CC. A pergunta faz menção à propriedade e posse. Por seu turno, o mencionado preceito legal apenas se refere à propriedade plena. Obviamente que a denominada propriedade plena está em dissintonia com o conceito de posse". (fonte: http://www.trtsp.jus.br/images/Institucional/concursos/magistrados/XL/recursos_justificativas_provaobj.pdf)

    Eu continuo sem entender. 

  • Fábio Gondim, salvo engano, vc se confundiu ao falar sobre exclusividade de zona e de representação:

    1.      EXCLUSIVIDADE DE ZONA: Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.

    -->      A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos. NÃO CONFUNDIR COM EXCLUSIVIDADE DE ZONA

  • Alguém consegue explicar a convivência das estipulações contidas no art. 33, §1º e 43 da Lei 4.886/65?

     

    Para mim o art. 43 aniquila o art. 33, §1º.

     

    Art. 33, § 1º -  Nenhuma retribuição será devida ao representante comercial, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por êle desfeito ou fôr sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.

     

    Art. 43 - É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)”

     

     

    Lembrando que a cláusula “del credere” corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante ou representada descontar os valores de comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita.

     

     

    Se algum colega puder ajudar agradeço!

  • Colega Hollerite, na verdade, a cláusula del credere é a previsão de que o representado assuma responsabilidade solidária junto com o representado perante os terceiros com quem contratar, o que é realmente vedado pelo ordenamento. Isso difere do previsto no art. 33, parágrafo 1º, eis que nas hipóteses previstas nesse artigo não há previsão de responsabilidade solidária, apenas de não repasse da retribuição nas expressas hipóteses ali previstas.

    Assim, na cláusula del credere haveria responsabilidade solidária para todo e qualquer negócio; já nas hipóteses legalmente previstas, seria apenas desconto da retribuição em caso de insolvência e similares. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Gab. A

     

    Art. 1.361, do CC: Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

     

    Letra B errada:

    Art. 1.368-B, do CC, Parágrafo único:  O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem

    Assim, é A PARTIR DA DATA (ex: segunda feira) em que estiver na posse, que ele pagará os tributos. A alternativa diz que não responde ATÉ A DATA (ex: segunda-feira).

    Examinador fez uma inversão maluca e pegou muita gente!

  • A respeito do erro da letra D, quem tiver curiosidade dê um "ctrl+F(L)" no texto da lei 4.886/65 no site do Planalto e veja que a redação original do art. 27, caput e parágrafo único, admitia a possibilidade de contrato verbal ou escrito. Isso foi suprimido pela alteração promovida pela lei 8.420/92, e as cláusulas do art. 27 são OBRIGATÓRIAS em qualquer contrato de representação (antes só eram obrigatórias se o contrato fosse escrito). Ou seja: o contrato deve conter essas cláusulas por escrito. Interessante também que art. 40 da lei, já em sua redação originária, previa a necessidade de documentação, por escrito, das condições dos contratos de representação em curso à época da edição da lei (o legislador já tinha a intenção de tornar obrigatória a forma escrita). Portanto, com o devido respeito à posição doutrinária de André Santa Cruz exposta pelo estimado colega Fábio Gondim, entendo que a lei exige a forma contratual escrita, até porque o restante da assertiva está de acordo com a literalidade da alínea "e" do art. 27, não havendo qualquer erro.

ID
1518472
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise os itens abaixo, no que diz respeito ao representante comercial, e marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA E

    LEINº 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art.32. § 5° Em caso de rescisãoinjusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, geradapor pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na datada rescisão.

  • Lei 4886

    Art. 1o, Parágrafo único. Quando a representação comercial incluir podêres atinentes ao mandato mercantil, serão aplicáveis, quanto ao exercício dêste, os preceitos próprios da legislação comercial.

    Art . 4º Não pode ser representante comercial:

      a) o que não pode ser comerciante;

      b) o falido não reabilitado;

      c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;

      d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.

      Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros. 

      Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos.

    Art. 32,  § 5° Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.


  • segundo CC de 2002 Art. 711 a presunção é de exclusividade no silêncio - que é posterior á lei 4886 que foi feita de acordo com o antigo código . Questão errada do próprio TRT, melhor reverem seus conceitos!!

  • Alguém jusifica  erro da letra D?

  • Colega Anderson Torres,

    A alternativa D está fundada no artigo 31 da Lei 4886:

      Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros. 

      Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos.

    O que gera muita confusão quando se trata de exclusividade na representação comercial é a questão da exclusividade de zona X exclusividade de representação, ambas contidas no artigo 31. 

    A cláusula de exclusividade de zona, nos contratos de representação, é implícita (“prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros”). O representante porém pode trabalhar para outros representados, salvo cláusula contratual expressa em contrário. Ou seja, embora a cláusula se exclusividade de zona seja implícita, a cláusula de exclusividade de representação não é (“a exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos”).

     

    Resumindo:

    - exclusividade de REPRESENTAÇÃO: NÃO SE PRESUME - tem que ser expresso no contrato.

    - exclusividade de ZONA: PRESUMIDA, se nada constar no contrato.

     

    É só pensar no que é mais benéfico ao representante: para ele, é sempre bom que a zona seja exclusiva dele, pois aí irá receber os valores das representações ainda que sejam feitas por terceiros. No caso da representação, é melhor que ele possa representar outras empresas.

     

    Espero ter ajudado. Qualquer erro, favor corrigir!

    Bons estudos. 


ID
1603849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de contratos mercantis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - INCORRETA: Lei n. 4.886/65. Art . 34. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores. Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. 
    ALTERNATIVA B - INCORRETA: Lei n. 8.955/94. Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.ALTERNATIVA C - INCORRETA: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E EMPRESARIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. APLICAÇÃO DA LEI 6.729/79. (LEI FERRARI). IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, a Lei 6.729/79 (Lei Ferrari) não se aplica a hipóteses diversas da distribuição de veículos automotores. (STJ - REsp: 680329 RS 2004/0111487-9, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 22/04/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/04/2014).

    ALTERNATIVA D - INCORRETA: o Factoring corresponde à venda, por uma empresa, de seus créditos gerados por vendas à prazo a outra empresa. É uma cessão de créditos. Crédito pro solvendo se caracteriza pela responsabilização do cedente (faturizado) pela solvência do devedor. Majoritariamente, não se reconhece o factoring como contrato pro solvendo, mas estipulação contratual pode prever.ALTERNATIVA E - CORRETA
  • Sobre a alternativa "E" - ortuno citar, também, o conceito do contrato de distribuição dado por Paula A.Forgioni[3]: “contrato bilateral, sinalagmático, pelo qual um agente econômico (fornecedor) obriga-se ao fornecimento de certos bens ou serviços a outro agente econômico (distribuidor), para que este os revenda, tendo como proveito econômico a diferença entre o preço de aquisição e o preço de revenda e assumindo à satisfação de exigências do sistema de distribuição do qual participa”

    Penso que a simples definição acima resolve o item.
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21448/contrato-de-distribuicao-questoes-praticas-e-polemicas#ixzz3iSTtNJXU

  • Alternativa "e" - comentários:

    André Luiz Santa Cruz Ramos (in Direito Empresarial Esquematizado, 2011, pág. 460) pontua:
    O contrato de concessão mercantil ou contrato de distribuição-intermediação "se caracteriza pelo fato de a subordinação empresarial existente entre as partes ser um pouco maior, ou seja, o concedente exerce sobre o concessionário um maior grau de ingerência na organização de sua atividade (...) ademais, é comum a presença de algumas cláusulas contratuais essenciais, dentre as quais podemos destacar: (i) a de exclusividade de distribuição, que obriga o concessionário a comercializar apenas produtos fabricados pelo concedente; (ii) a de exclusividade de zona (ou de territorialidade), que obriga, por outro lado, o concedente a só comercializar seus produtos na área de atuação do concessionário por intermédio deste".
  • Graziela Benedito , seus comentários são excelentes , ajudam muuuuito  ! Obrigada !

  • Distribuição

    O contrato de distribuição é aquele em que uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, arealização de certos negócios, em zona determinada, DISPONDO NESTE CASO O PRÓPRIO AGENTE DACOISA A SER NEGOCIADA (essa disposição da coisa diferencia esse contrato do contrato de agência).

    O parágrafo único do artigo 710 estabelece que o proponente pode conferir poderes ao agente para queeste o represente na conclusão dos contratos. Nesse caso, fica caracterizado o contrato de representaçãocomercial que é regulado pela Lei 4.886/65.

    O agente atua como promotor de negócios em favor de uma ou várias empresas em determinada praça.Não se trata de corretor, pois não conclui o negócio. Não é mandatário, nem procurador. O proponentepode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.Forma Verbal: O STJ admitiu a sua comprovação, mesmo diante da complexidade desta espéciecontratual

    Conflito de interesses entre agente e proponente: Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, aomesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agenteassumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.

    O agente e o zelo no desempenho das funções: O agente, no desempenho que lhe foi cometido, deveagir com toda diligência, atendo-se às instruções recebidas do proponente.

    Gastos operacionais do agente ou distribuidor: Salvo estipulação diversa, todas as despesas com aagência ou distribuição correm a cargo do agente ou distribuidor.

    Garantia de remuneração do agente na sua zona: Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito àremuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, AINDA QUE SEM A SUAINTERFERÊNCIA. A remuneração será devida ao agente também quando o negócio deixar de ser realizadopor fato imputável ao proponente. Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de forçamaior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aosherdeiros no caso de morte.

    Indenizações: o agente ou distribuidor tem direito à indenização se o proponente, sem justa causa,cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se torna antieconômica a continuação do contrato.

    Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição, no que couber, asregras concernentes ao mandato (CC, artigos 653 a 692) e à comissão (CC, artigos 693 a 709) e asconstantes de lei especial.

  • Segundo André Luiz Santa Cruz Ramos, no "direito Empresarial Esquematizado, 2016", bem se esclarece que nas edições anteriores do mesmo livro, o referido autor chegou a defender que era impossível a ação de regresso do faturizador contra o faturizado pela inadimplência do devedor do crédito cedido (objeto do factoring conventional) (pág. 1157 - e-book). De mais a mais, esclarce o autor, que o STJ temposicionamento em ambos os sentido, tanto pela possbilidade da ação de regresso (REsp. 820.672/DF), quanto pela impossbilidade (REsp. 992.421/RS). Não obstante, na recente edição da obra, esclarece o autor que a possbilidade da ação de regresso deve prevalecer (pág. 1159 - e-book). Acho complicado assumir uma posição de que a regra geral é o efeito "pro soluto". 

  •  d)No contrato de factoring, o faturizado transfere ao faturizador, em regra geral, créditos pro solvendo. (errado)

     

    -  A regra é que o faturizado responda apenas pela existência do crédito, ou seja, pro soluto, consoante o STJ:

     

    DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. CONTRATO DE FACTORING. CESSÃO DE CRÉDITO PRO SOLUTO. ARTS. 295 E 296 DO CÓDIGO CIVIL. GARANTIA DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO CEDIDO. DIREITO DE REGRESSO DA FACTORING RECONHECIDO.
    1. Em regra, a empresa de factoring não tem direito de regresso contra a faturizada - com base no inadimplemento dos títulos transferidos -, haja vista que esse risco é da essência do contrato de factoring. Essa impossibilidade de regresso decorre do fato de que a faturizada não garante a solvência do título, o qual, muito pelo contrário, é garantido exatamente pela empresa de factoring.
    2. Essa característica, todavia, não afasta a responsabilidade da cedente em relação à existência do crédito, pois tal garantia é própria da cessão de crédito comum - pro soluto. É por isso que a doutrina, de forma uníssona, afirma que no contrato de factoring e na cessão de crédito ordinária, a faturizada/cedente não garante a solvência do crédito, mas a sua existência sim. Nesse passo, o direito de regresso da factoring contra a faturizada deve ser reconhecido quando estiver em questão não um mero inadimplemento, mas a própria existência do crédito.
    3. No caso, da moldura fática incontroversa nos autos, fica claro que as duplicatas que ensejaram o processo executivo são desprovidas de causa - "frias" -, e tal circunstância consubstancia vício de existência dos créditos cedidos - e não mero inadimplemento -, o que gera a responsabilidade regressiva da cedente perante a cessionária.
    4. Recurso especial provido.
    (REsp 1289995/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 10/06/2014).

     

  • e)

    O contrato de distribuição comercial, classificado como pacto de colaboração e que transborda da mera intermediação, não implica na hipossuficiência do distribuidor em relação ao fabricante. Todavia, nesse contrato, que se celebra por adesão, o fornecedor realiza controle e padronização da atividade desenvolvida pelo distribuidor.

  • pro solVendo = garante a solVência do devedor

    pro soLuto = garante a exisTência do crédito

  • Embora eu ache que isso não altere a questão, a lei 13.966 revogou a lei 8.955 e atualmente prevê que:

    Art. 7º Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:

    I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira;

    II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.

    § 1º As partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.

    § 2º Para os fins desta Lei, entende-se como contrato internacional de franquia aquele que, pelos atos concernentes à sua conclusão ou execução, à situação das partes quanto a nacionalidade ou domicílio, ou à localização de seu objeto, tem liames com mais de um sistema jurídico.

    § 3º Caso expresso o foro de opção no contrato internacional de franquia, as partes deverão constituir e manter representante legal ou procurador devidamente qualificado e domiciliado no país do foro definido, com poderes para representá-las administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

    Art. 8º A aplicação desta Lei observará o disposto na legislação de propriedade intelectual vigente no País.

    Já a lei 9.279 que regulamenta a propriedade intelectual dispõe:

    Art. 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.

    Parágrafo único. A decisão relativa aos pedidos de registro de contratos de que trata este artigo será proferida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido de registro.

  • D) No contrato de factoring, o faturizado transfere ao faturizador, em regra geral, créditos pro solvendo. ERRADA.

    O Factoring corresponde à venda, por uma empresa, de seus créditos gerados por vendas à prazo a outra empresa. É uma cessão de créditos. Crédito pro solvendo se caracteriza pela responsabilização do cedente (faturizado) pela solvência do devedor. Majoritariamente, não se reconhece o factoring como contrato pro solvendo, mas estipulação contratual pode prever.

    pro solVendo = garante a solVência do devedor

    pro soluTo = garante a exisTência do crédito

      

    E) O contrato de distribuição comercial, classificado como pacto de colaboração e que transborda da mera intermediação, não implica na hipossuficiência do distribuidor em relação ao fabricante. Todavia, nesse contrato, que se celebra por adesão, o fornecedor realiza controle e padronização da atividade desenvolvida pelo distribuidor. CERTA.

    O contrato de concessão mercantil ou contrato de distribuição-intermediação "se caracteriza pelo fato de a subordinação empresarial existente entre as partes ser um pouco maior, ou seja, o concedente exerce sobre o concessionário um maior grau de ingerência na organização de sua atividade (...) ademais, é comum a presença de algumas cláusulas contratuais essenciais, dentre as quais podemos destacar: (i) a de exclusividade de distribuição, que obriga o concessionário a comercializar apenas produtos fabricados pelo concedente; (ii) a de exclusividade de zona (ou de territorialidade), que obriga, por outro lado, o concedente a só comercializar seus produtos na área de atuação do concessionário por intermédio deste".

    FONTE: GRAZIELA

  • A) A denúncia imotivada, por parte do representado, do contrato de representação comercial por prazo indeterminado celebrado há mais de três anos confere ao representante o direito de aviso prévio e do recebimento de indenização prevista em lei, com a ressalva do decote por compensação de quantias decorrentes da cláusula del credere, desde que previamente ajustada entre os contratantes. ERRADA.

    L4886 Art . 34. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de 30 dias, ou ao pagamento de importância igual a 1/3 das comissões auferidas pelo representante, nos 3 meses anteriores. 

    Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. 

    A cláusula “del credere” corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante ou representada descontar os valores de comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita.

      

    B) O contrato de franquia, regularmente celebrado, tem sua validade entre partes diferida para o momento do seu registro no INPI. ERRADA.

    L8955 Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

      

    C) As disposições da chamada Lei Ferrari, que rege a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre, aplicam-se, por analogia, aos demais contratos de concessão mercantil. ERRADA.

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E EMPRESARIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. APLICAÇÃO DA L6729. (LEI FERRARI). IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, a L6729 (Lei Ferrari) não se aplica a hipóteses diversas da distribuição de veículos automotores. (STJ - REsp: 6803294).

    .

  • Sobre a alternativa C (incorreta), vide:

    STJ: "(...) Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, é impossível aplicar, por analogia, as disposições contidas na Lei 6.729/1979 à hipótese de contrato de distribuição de bebidas, haja vista o grau de particularidade da referida norma, que, como consabido, estipula exclusiva e minuciosamente as obrigações do cedente e das concessionárias de veículos automotores de via terrestre, além de restringir de forma bastante grave a liberdade das partes contratantes em casos tais"

    REsp 1.494.332/PE. Rel. Min. João Otávio de Noronha, Red. p/ Acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/08/2016, DJe 13.09.2016


ID
1618420
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na hipótese de uma parte, na qualidade de autônomo, se obrigar a obter pedidos de compra e venda comercializados pela outra parte, tem-se um contrato de

Alternativas
Comentários
  • Lei 4886

           

     Art . 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

  • CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO

    É o contrato por meio do qual uma das partes, que é o representante comercial autônomo, obriga-se a obter pedidos de compra e venda de mercadorias fabricadas ou comercializadas pela outra parte, que é o representado.

    É um contrato de natureza de colaboração, pois há um vínculo em que a parte divulga o produto da outra, sendo que a função do representante é distribuir os produtos em uma determinada região em que a instalação de filiais não é viável. 

    NÃO HÁ vínculo empregatício entre representante e representado, pois ausente o requisito da subordinação. 


ID
1665319
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os contratos empresariais.

Alternativas
Comentários

  • Lei 8245/91Art. 54-A. Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.744, de 2012)

    § 1o Poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 12.744, de 2012)

    ...
  • Gabarito: Item "D"

    Item "a" - INCORRETO
    Súmula 369, STJ: "No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constitui-lo em mora".
    Ou seja, nos contratos de arrendamento mercantil a mora sempre vai se operar EX PERSONA e não EX RE.

    Item "b" - INCORRETO
    Vedação expressa da Lei. 
    “Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere."

    Item "c" - INCORRETO
    Na realidade, a Circular de Oferta de Franquia deve ser entregue ANTES da formalização do contrato e não enseja o pagamento de qualquer taxa pelo franqueado. Assim, percebe-se que o legislador fez da COF um documento prévio ao contrato de franquia, que deve expor as cláusulas que vão estar presentes no contrato de franquia. Vejamos o art. 4 da Lei 8955/94:
    “Art. 4°. A Circular Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este."

    Item "d" - CORRETO
    Já comentado pela Ana Castro

  • Gente, fiquemos atento pq a cláusula del credere é, expressamente, permitida nos contratos de comissão, conforme se extrai do artigo 697 e 698, CC.

  • Sobre a cláusula del credere:

    A cláusula “del credere” corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante ou representada descontar os valores de comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita.

    Na verdade, pela referida cláusula o representante comercial torna-se co-responsável ou devedor solidário pela transação, e acaba por assumir o risco da atividade, transformando-se assim em avalista ou garantidor de um negócio que independe dele.

    Contudo, a responsabilidade do representante comercial deve ser limitada apenas à transação e a intermediação do negócio e nada mais, lembrando que a representação comercial é atividade meio na relação de venda.

    Abraços.

  • Alternativa D trata do chamado contrato built to suit.

    Para detalhes: http://www.migalhas.com.br/Civilizalhas/94,MI170851,31047-O+contrato+built+to+suit+e+a+lei+1274412.
  • A questão é passível de anulação, pois a redação da sumula 369 do STJ, PARA TODA A DOUTRINA, está incorreta, pois a mora aqui é ex ré, de modo que a notificação nada mais é que condição de procedibilidade da ação. Assim, da forma que ficou redigida a alternativa a), sem se referir expressamente ao conteúdo da súmula, está CORRETA."Súmula 369, STJ: "No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constitui-lo em mora".

  • Diferentemente do que ocorre nos contratos de COMISSÃO, onde é possível a previsão de CLÁUSULA DEL CREDERE.

  • Gabarito:D.

  • LEI No 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.

    Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências.

     

    Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

  • D. Contrato Built to suit

  • Gabarito: "D"

     

    Sobre a cláusula del credere, estabelecida no contrato de comissão mercantil, segue o comentário do professor Rafael de Menezes:

     

    "(...) Cláusula del credere (= da confiança): obrigação do comissário de responder solidariamente com o terceiro comprador perante o comitente (ex: o comissário vende café do comitente e dá prazo ao terceiro para pagar, porém o terceiro não paga, devendo então o comissário pagar ao comitente e ir executar o terceiro). Inserindo-se esta cláusula del credere, fará o comissário jus a uma remuneração maior face o risco assumido (698; a regra geral é o comissário contratar em seu nome por conta e risco do comitente; 697, 693).  Se o terceiro paga a vista e é o comitente que não entrega o bem, o terceiro só poderá processar o comissário (694)."

     

    Fonte: http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Contratos/6/aula/9

     

    Bons estudos!

     

  • a) Súmula 369, STJ: "No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constitui-lo em mora".

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Diferentemente, a interrupção da prescrição se dá somente judicialmente:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

     

  • C) A circular de oferta de franquia deve ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 dias ANTES da assinatura do contrato ou do pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa (art. 4º caput da Lei 8.955/94

  • O art. 43 da Lei nº 4.886/65 prevê textualmente que: “Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)”

    A cláusula “del credere” corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante ou representada descontar os valores de comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita.

    Na verdade, pela referida cláusula o representante comercial torna-se co-responsável ou devedor solidário pela transação, e acaba por assumir o risco da atividade, transformando-se assim em avalista ou garantidor de um negócio que independe dele.

    Contudo, a responsabilidade do representante comercial deve ser limitada apenas à transação e a intermediação do negócio e nada mais, lembrando que a representação comercial é atividade meio na relação de venda.


    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8273/A-clausula-del-credere-na-representacao-comercial

  • Para aqueles como eu, que encontram dificuldades nas Cláusula del Credere!

    O artigo 697 do Código Civil de 2002 determina, como regra geral, que no contrato de comissão “o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar,...” 

     

    Mas traz ressalvas a essa regra, apresentando duas exceções:

    a)     em caso de culpa

    b)     na hipótese de constar do contrato a cláusula del credere 

     

    A cláusula del credere tem, então, o objetivo de tornar o comissário responsável, perante o comitente, pelo cumprimento das obrigações das pessoas por ele contratadas.

     

    O comissário assume os riscos, juntamente com o comitente, dos negócios que concluir com terceiros. Trata-se de garantia solidária, emanada de um acordo de vontades entre ambos, estranho aos terceiros com quem contrata o comissário.

     

    Art. 698 do Código Civil de 2002:

    “Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com quem houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.”

    Fonte: JurisWAY - Em que consiste a Clásula Del Credere, inserida nos Contratos de Comissão

  • Art. 54-A. Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.      

    § 1  Poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.      

    Lei 8.245/91

  •      Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.           (Lei da Representação Comercial - 4.886/65)

  •      Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.           (Lei da Representação Comercial - 4.886/65)

  • Excelentes os comentários da Professora. Porém, no caso da cláusula del credere no contrato de representação, ela disse que diz respeito à possibilidade de o representado descontar da comissão do representante, caso o contrato seja cancelado ou não venha se concretizar. fiquei com dúvida, já que li no livro do André Santa Cruz e no cometário acima, que diz respeito à possibilidade de responsabilidade solidária entre o comitente e o comissário, em caso de inadimplemento. Se alguém por gentileza puder esclarecer minha dúvida, agradeço.

  • GABARITO D

    A) Existindo cláusula resolutiva expressa no contrato de arrendamento mercantil, a constituição em mora do arrendatário não exige notificação prévia.

    ERRADO

    Súmula 369 STJ: No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para

    constituí-lo em mora.

    B) É permitida na representação comercial a estipulação de cláusulas del credere.

    ERRADO

    Lei 4.886/65. Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. 

    Atenção: lembrar que, no CC, o contrato de comissão admite a referida cláusula (art. 698, CC)

    C) A circular oferta de franquia pode ser entregue pelo franqueador ao franqueado após a assinatura do contrato e do pagamento das taxas pertinentes.

    ERRADO

    Lei 13.966/19. Art. 2º. § 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.

    D) No contrato de locação comercial de imóvel urbano que tenha sido construído pelo locador para atender a especificações fixadas pelo locatário, as partes podem estipular a renúncia à revisão do locativo durante a vigência do contrato.

    CORRETO

    Lei 8.245/91. Art. 54-A. Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.      

    § 1  Poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.


ID
1708489
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando as disposições legais a respeito da representação comercial, analise as seguintes assertivas abaixo e assinale, posteriormente, a alternativa correta:

I - Nenhuma retribuição será devida ao representante comercial, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega de mercadorias, devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.

II - A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um terço das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.

III - A não eventualidade é elemento da representação comercial autônoma.

IV - Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros, bem como a exclusividade de representação não pode ser presumida na falta de ajustes expressos. 

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4886
    Item I - Art. 33 (...)§ 1º Nenhuma retribuição será devida ao representante comercial, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por êle desfeito ou fôr sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.


    Item II - Art . 34. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.
    Item III -  Art . 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
    Item IV - Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.

      Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos. 

  • Lembrar que, na representação comercial, a exclusividade de zona se presume (art. 31), mas a exclusividade de representação, não (art. 41).

     

    A norma protege o representante, parte mais fraca na relação, ainda que se trate de contrato empresarial, e não trabalhista. Outro exemplo de proteção da lei ao representante é a classificação dos créditos derivados da representação como sendo da mesma natureza dos créditos trabalhistas, para fins de habilitação em falência (art. 44).

     


    exclusividade de zona (presumida na omissão do contrato) = o representante faz jus à comissão pelos negócios realizados na sua zona, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros

    exclusividade de representação (esta não se presume!) = o representante não pode representar outra empresa, que não a representada 

  • O enunciado não citou especificamente a lei 4.886/65, mas apenas usou a expressão "Considerando as disposições legais a respeito da representação comercial".

    Desta forma o gabarito está totalmente equivocado, pois segundo segundo maciça doutrina (Rubens Requião, Maria H. Diniz, Sílvio Venosa, dentre muitos outros), os artigos 710 e seguintes do Código Civil derrogaram parte da lei 4.886/65, especialmente no que tange ao prazo do aviso prévio (que passou a ser no mínimo de 90 dias - art. 720 CC) e na presunção de exclusividade de tanto de zona quanto de representação (conforme cristalina disposição do art. 711 CC). Tal entendimento tb é sedimentado na jurisprudência, conforme pode se observar no STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 681.313-SP de abril/2015.

  • - É possível presumir a existência de exclusividade em zona de atuação de representante comercial quando: a) não houver previsão expressa em sentido contrário; e b) houver demonstração por outros meios da existência da exclusividade. STJ. 3ª Turma. REsp 1.634.077-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 9/3/2017 (Info 601)

  • Gabarito A. Todas corretas

  • A questão tem por objeto tratar do contrato de representação comercial. Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

    Esse contrato é regulado pela Lei 4.886/1965, mas também é disciplinado pelo Código Civil, mas regulado como contrato de agência.

    Dispõe o art. 32, da Lei 4.886/65 que o representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas.

    Mesmo sem previsão expressa em contrato, o STJ entendeu que há presunção da exclusividade em zona de atuação de representação comercial (salvo cláusula em sentido contrário).


    Item I) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 33, § 1º, Lei 4886/65 que nenhuma retribuição será devida ao representante comercial, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.     


    Item II) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 34, Lei 4886/65 que a denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.        


    Iem III) Errado. Nesse sentido dispõe o art. 1º, Lei 4886/65 que exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.


    Item IV) Errado. Nesse sentido dispõe o art. 31, Lei 4886/65 que prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.              A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos


    Gabarito do Professor : A


    Dica: Segundo o STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.634.077, é possível presumir a existência de exclusividade em zona de atuação de representante comercial quando: (i) não for expressa em sentido contrário; e (ii) houver demonstração por outros meios da existência da exclusividade. PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. RESCISÃO DE CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ZONA DE ATUAÇÃO. EXCLUSIVIDADE. OMISSÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DE COMISSÕES. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. EFEITO EX TUNC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE. 1. Ação ajuizada em 10/08/2001. Recurso especial interposto em 05/03/2014 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016. 2. É possível presumir a existência de exclusividade em zona de atuação de representante comercial quando: (i) não for expressa em sentido contrário; e (ii) houver demonstração por outros meios da existência da exclusividade. 3. A resolução contratual é cabível nos casos de inexecução do contrato, que pode ocorrer de modo voluntário ou involuntário, gerando efeitos retroativamente (ex tunc). 4. A pretensão do representante comercial autônomo para cobrar comissões nasce mês a mês com o seu não pagamento no prazo legal, pois, nos termos do art. 32, §1º, da Lei 4.886/65. Assim, a cada mês em que houve comissões pagas a menor e a cada venda feita por terceiro em sua área de exclusividade, nasce para o representante comercial o direito de obter a devida reparação. 5. É quinquenal a prescrição para cobrar comissões, verbas rescisórias e indenizações por quebra de exclusividade contratual, conforme dispõe o parágrafo único do art. 44 da Lei 4.886/65. 6. Recurso especial parcialmente provido.


ID
2166541
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Limoeiro do Norte - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o contrato de representação comercial, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.886/65 - Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.

     

    Alternativa A) Art. 32. O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas. 

            § 1° O pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais.

     

    Alternativa B) Art. 32, § 5° Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão. 

     

    Alternativa C) - CORRETA - Art. 27§ 2° O contrato com prazo determinado, uma vez prorrogado o prazo inicial, tácita ou expressamente, torna-se a prazo indeterminado. 

     

    Alternativa D) Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:

    b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;

     

  • Ôôô pessoal do QConcursos!

    Questão da prova de AGENTE ADMINISTRATIVO da PREFEITURA de Lomoeiro do Norte, versando sobre CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL e catalogada no site como questão de DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL!!!!

    Colabora aí, gente, na boa!

     

  • A questão tem por objeto tratar do contrato de representação comercial. Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

    Esse contrato é regulado pela Lei 4.886/1965, mas também é disciplinado pelo Código Civil, mas regulado como contrato de agência.

    Dispõe o art. 32, da Lei 4.886/65 que o representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas.

    Mesmo sem previsão expressa em contrato, o STJ entendeu que há presunção da exclusividade em zona de atuação de representação comercial (salvo cláusula em sentido contrário).


    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 32, da Lei 4.886/65 que o representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas.
    Nesse caso o pagamento deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias.

    Art.32 § 1°, da Lei 4.886/65  que o pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais.   


    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 32, § 5° da Lei 4.886/65, que em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.


    Letra C) Alternativa Correta. Dispõe o art. 27, § 2° da Lei 4.886/65, que o contrato com prazo determinado, uma vez prorrogado o prazo inicial, tácita ou expressamente, torna-se a prazo indeterminado.     

    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 35, da Lei 4.886/65 que constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado: a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado; c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial; d) a condenação definitiva por crime considerado infamante; e) força maior.


    Gabarito do Professor: C


    Dica: Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes. Nesse sentido segue julgado: “Contrato de representação comercial Autônoma, regido pela Lei nº 4.886/65. Não configuração de relação de trabalho prevista no art. 114, CF. 1. Recurso Extraordinário interposto contra decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, em que se alega afronta ao art. 114, incisos I e IX, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 45/2004. Na origem, cuida-se de ação de cobrança de comissões sobre vendas decorrentes de contrato de representação comercial autônoma, ajuizada pelo representante, pessoa física, em face do representado. 2. As atividades de representação comercial autônoma configuram contrato típico de natureza comercial, disciplinado pela Lei nº 4.886/65, a qual prevê (i) o exercício da representação por pessoa jurídica ou pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis e (ii) a competência da Justiça comum para julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado. 3. Na atividade de representação comercial autônoma, inexiste entre as partes vínculo de emprego ou relação de trabalho, mas relação comercial regida por legislação especial (Lei n° 4.886/65). Por conseguinte, a situação não foi afetada pelas alterações introduzidas pela EC n° 45/2004, que versa sobre hipótese distinta ao tratar da relação de trabalho no art. 114 da Constituição. 4. A proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer relação entre o contratante de um serviço e o seu prestador seja protegida por meio da relação de trabalho (CF/1988, art. 7º). Precedentes. 5. Ademais, os autos tratam de pedido de pagamento de comissões atrasadas. O pedido e a causa de pedir não têm natureza trabalhista, a reforçar a competência do Juízo Comum para o julgamento da demanda. 6. Recurso extraordinário a que se dá provimento, para assentar a competência da Justiça comum, com a fixação da seguinte tese: “Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes”.

    (RE 606003, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 28/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-248 DIVULG 13-10-2020 PUBLIC 14-10-2020)”.


ID
2214202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ainda com relação ao direito empresarial em sentido amplo, julgue o item que se segue.

Consoante a lei de regência, a zona de representação deve constar do contrato de representação comercial, podendo o representado realizar vendas somente na zona determinada.

Alternativas
Comentários
  • Errei de bobeira, lembrava que era implícito a cláusula de exclusividade; e pela lei tem que constar a zona, lógico... 

     

    Lei nº 4.886/65 - Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente: 

     

            a) condições e requisitos gerais da representação;

            b) indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação;

            c) prazo certo ou indeterminado da representação

            d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação, bem como da permissibilidade ou não de a representada ali poder negociar diretamente;

            d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação; (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

            e) garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;

            f) retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valôres respectivos;

            g) os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;

            h) obrigações e responsabilidades das partes contratantes:

            i) exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;

            j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação. (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

            § 1° Na hipótese de contrato a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equivalente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual. (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

            § 2° O contrato com prazo determinado, uma vez prorrogado o prazo inicial, tácita ou expressamente, torna-se a prazo indeterminado. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

            § 3° Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato, com ou sem determinação de prazo. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

  • Acredito haver um equívoco no trecho: podendo o representado.

    Não seria: podendo o representante.

    Assim sendo, a resposta do enunciado seria: errada.

    Notifique-me da resposta a ser considerada.

     

     

  • Questão anulada.

  • Justificativa para anulação:

    "A utilização do termo “representado” prejudicou o julgamento objetivo do item."


ID
2400679
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

José Representações Ltda. tem contrato de Representação comercial com Iogurtes Ltda., e fez para esta várias vendas a diversos supermercados em área de sua atuação, mas depois a contratante Iogurtes cancelou as vendas, alegando problemas de logísticas. No contrato entre as partes, havia cláusula determinado que, se canceladas as vendas por qualquer motivo, não seriam devidas as comissões. Mas José Representações Ltda. insiste em receber os seus alegados créditos a título de comissões, entrando com cobrança em juízo. Sobre esse caso hipotético, marque a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.886/1965:

            

            Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente:              (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

            a) condições e requisitos gerais da representação; 

            b) indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação; 

            c) prazo certo ou indeterminado da representação 

            d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação, bem como da permissibilidade ou não de a representada ali poder negociar diretamente; 

            d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação; (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

            e) garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona; 

            f) retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valôres respectivos; 

            g) os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade; 

            h) obrigações e responsabilidades das partes contratantes: 

            i) exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado; 

            j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.          (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

     

            Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado: 

            a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato; 

            b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado; 

            c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial; 

            d) a condenação definitiva por crime considerado infamante; 

            e) fôrça maior.

           

             Art . 37. Somente ocorrendo motivo justo para a rescisão do contrato, poderá o representado reter comissões devidas ao representante, com o fim de ressarcir-se de danos por êste causados e, bem assim, nas hipóteses previstas no art. 35, a título de compensação.

     

     

     

  • Gabarito letra D.

     

    Entendo que a resposta está contida nos seguintes artigos, todos da Lei 4.886/65:

     

    Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente:

    f) retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valôres respectivos;

    ---> No caso, houve efetivamente a realização do negócio, que só não foi levado a cabo por vontade do próprio representado.

     

    Art. 32. O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas.

    § 5° Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.

    ---> É o caso narrado, tendo em vista que problemas logísticos não são motivos aptos a justificar a rescisão unilateral de um contrato regularmente celebrado e que gerou expectativas tanto no outro contratante, quanto no representante comercial.

  • ATENÇÃO: lembrar que o estudo do direito empresasial deve ser complementado com as disposições do Código Civil. 

    CONTRATO DE AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO DISPOSTO DO CÓDIGO CIVIL: estudo sistemático com a lei 4886/65.

    Art. 715. O agente ou distribuidor tem direito à indenização se o proponente, sem justa causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi­lo tanto que se torna antieconômica a continuação do contrato.

    Art. 716. A remuneração será devida ao agente também quando o negócio deixar de ser realizado por fato imputável ao proponente.

     

     

  • Creio que as respostas dos colegas não justificam o gabarito, pois não houve cancelamento do contrato de representação, mas das vendas realizadas pelo representante. Nesse caso, deve-se observar o artigo 43 da Lei 4886/65: Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. Essa foi a cláusula considerada ineficaz, pois transfere ao representante o risco do empreendimento.
  • Tb penso assim, Rodrigo. Por isso marquei a letra "c", pois entendi que a resposta da questão encontra-se no CC, como mencionou o colega José...

  • GABARITO D

     

    Art. 31 da Lei 4886/65 c/c com 714 do CC estabelece como será a forma de remuneração do representante

       Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros

            Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos. 

    Art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.

     

    O CC trata do assunto do art. 710 ao 721, estando no artigo 719 a resposta para a questão:

     

    Art. 719. Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aos herdeiros no caso de morte.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • O art. 43 da Lei nº 4.886/65 prevê textualmente que: “Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)”

    A cláusula “del credere” corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante ou representada descontar os valores de comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita.

    Na verdade, pela referida cláusula o representante comercial torna-se co-responsável ou devedor solidário pela transação, e acaba por assumir o risco da atividade, transformando-se assim em avalista ou garantidor de um negócio que independe dele.

    Contudo, a responsabilidade do representante comercial deve ser limitada apenas à transação e a intermediação do negócio e nada mais, lembrando que a representação comercial é atividade meio na relação de venda.

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8273/A-clausula-del-credere-na-representacao-comercial

  • Rodrigo M.

    Se me permite, o enunciado não tem qualquer relação com a cláusula del credere, pois esta cláusula é uma garantia que o representado pode colocar no contrato, mediante uma remuneração extra, para garantir que o representante não vai sair vendendo sua mercadoria para qualquer "porra louca" que vê pela frente. Pois, o representado poderá descontar de comissões o prejuízo causado pela venda inidônea. 

    A alternativa "D" está certa, sem dúvida, mas a alternativa "B" ficou em uma zona cinzenta, pois, realmente, se a rota não é lucrativa e a representada pretente encerrar os negócios naquela rota deverá notificar o representante para que não faça mais vendas em seu nome, naquela rota,  honrando com as vendas já feitas.

    Portanto, a alternativa "B" seria uma afirmação verdadeira, a meu sentir, se o enunciado da questão não tivesse deixado claro que as vendas já haviam sido concluídas na questão sob análise.

     b) Pode a empresa deixar de pagar a comissão (apenas das vendas feitas após a notificação) somente se notificou o Representante Comercial de sua intenção de não mais manter as vendas, (isso é evidente, traduz-se em uma resilição do contrato, porém, com as consequência legais e contratatuais e com efeitos ex nunc) porque neste caso não ficou em mora e nem causou surpresa ao contratado.

  • Com o fim de agregar mais informações aos comentários dos colegadas, ressalto que não se pode perder de vista o quanto disposto no art. 33, §3º, da Lei nº 4.886/65, o qual estabelece, in verbis:

    "nenhuma retribuição será devida ao representante comercial, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por êle desfeito ou fôr sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação".

    Sendo assim, como a situação versada na questão não se subsome a quaisquer das hipóteses versadas no aludido parágrafo, penso que a retribuição será devida, nos moldes da alternativa "D".

  • A questão tem por objeto tratar do contrato de representação comercial. Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

    Esse contrato é regulado pela Lei 4.886/1965, mas também é disciplinado pelo Código Civil, mas regulado como contrato de agência.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse caso a cláusula prevista no contrato é abusiva, e pode ser analisada pelo judiciário. Uma vez que, compete a Justiça comum o julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado.  

    Letra B) Alternativa Incorreta. Para que a notificação seja aplicada é necessário a observância do art. 33, Lei 4.886/65, que determina que não sendo previstos, no contrato de representação, os prazos para recusa das propostas ou pedidos, que hajam sido entregues pelo representante, acompanhados dos requisitos exigíveis, ficará o representado obrigado a creditar-lhe a respectiva comissão, se não manifestar a recusa, por escrito, nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado, respectivamente, na mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro.  

    Letra C) Alternativa Incorreta. Aplica-se o disposto no art. 32, da Lei 4.886/65 que o representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas, sendo ineficaz a cláusula contratual firmada.

    Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o art. 32, da Lei 4.886/65 que o representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas. Portanto, tendo em vista que contratante Iogurtes cancelou as vendas, sem um justo motivo, as comissões serão devidas e deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias, nos termos do art. 32, §4º, Lei 4.886/65. E no caso narrado, como a rescisão se deu sem justa causa do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão (art. 32, §5º, Lei).  

    Gabarito do professor: D


    Dica: Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes. Nesse sentido segue julgado: “Contrato de representação comercial Autônoma, regido pela Lei nº 4.886/65. Não configuração de relação de trabalho prevista no art. 114, CF. 1. Recurso Extraordinário interposto contra decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, em que se alega afronta ao art. 114, incisos I e IX, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 45/2004. Na origem, cuida-se de ação de cobrança de comissões sobre vendas decorrentes de contrato de representação comercial autônoma, ajuizada pelo representante, pessoa física, em face do representado. 2. As atividades de representação comercial autônoma configuram contrato típico de natureza comercial, disciplinado pela Lei nº 4.886/65, a qual prevê (i) o exercício da representação por pessoa jurídica ou pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis e (ii) a competência da Justiça comum para o julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado. 3. Na atividade de representação comercial autônoma, inexiste entre as partes vínculo de emprego ou relação de trabalho, mas relação comercial regida por legislação especial (Lei n° 4.886/65). Por conseguinte, a situação não foi afetada pelas alterações introduzidas pela EC n° 45/2004, que versa sobre hipótese distinta ao tratar da relação de trabalho no art. 114 da Constituição. 4. A proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer relação entre o contratante de um serviço e o seu prestador seja protegida por meio da relação de trabalho (CF/1988, art. 7º). Precedentes. 5. Ademais, os autos tratam de pedido de pagamento de comissões atrasadas. O pedido e a causa de pedir não têm natureza trabalhista, a reforçar a competência do Juízo Comum para o julgamento da demanda. 6. Recurso extraordinário a que se dá provimento, para assentar a competência da Justiça comum, com a fixação da seguinte tese: “Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes”.

    (RE 606003, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 28/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-248 DIVULG 13-10-2020 PUBLIC 14-10-2020)”.


ID
2408608
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Leia as assertivas I a IV e depois assinale a alternativa correta, considerando a realidade dos contratos mercantis:

I. Um contrato por meio do qual uma empresa “X” vende a outra “Y”, por um preço menor que o valor correspondente, seu faturamento recebível a prazo, total ou parcialmente, sem garantir que serão satisfeitos os créditos transferidos, cabendo a “Y” a título de remuneração, a diferença do que apurar por ocasião dos recebimentos, caracteriza-se como um contrato de fomento mercantil.

II. Um contrato mercantil no qual um comerciante licencia o uso de sua marca a outro comerciante - para este realizar vendas -, obrigando-se o primeiro a prestar ao segundo, serviços de organização empresarial, se caracteriza como um contrato de franquia.

III. Em um contrato de comissão mercantil, o comissário se obriga a realizar contratos mercantis por conta do comitente, que permanece oculto, assumindo o comissário perante terceiros, a responsabilidade pessoal pelos atos praticados.

IV. Um contrato mercantil no qual um empresário se obriga a comercializar com exclusividade veículos automotores produzidos por outro empresário, estabelecendo cotas de venda e ainda uma cláusula de territorialidade, se caracteriza um como contrato de representação comercial.

Assinale a alternativa correta:


Alternativas
Comentários
  • GABARITO- LETRA A

    CORRETA -  I. Um contrato por meio do qual uma empresa “X” vende a outra “Y”, por um preço menor que o valor correspondente, seu faturamento recebível a prazo, total ou parcialmente, sem garantir que serão satisfeitos os créditos transferidos, cabendo a “Y” a título de remuneração, a diferença do que apurar por ocasião dos recebimentos, caracteriza-se como um contrato de fomento mercantil.

     

    CORRETA  -  II. Um contrato mercantil no qual um comerciante licencia o uso de sua marca a outro comerciante - para este realizar vendas -, obrigando-se o primeiro a prestar ao segundo, serviços de organização empresarial, se caracteriza como um contrato de franquia.

     

    CORRETA  -  III. Em um contrato de comissão mercantil, o comissário se obriga a realizar contratos mercantis por conta do comitente, que permanece oculto, assumindo o comissário perante terceiros, a responsabilidade pessoal pelos atos praticados.

     

    INCORRETA  -  IV. Um contrato mercantil no qual um empresário se obriga a comercializar com exclusividade veículos automotores produzidos por outro empresário, estabelecendo cotas de venda e ainda uma cláusula de territorialidade, se caracteriza um como contrato de representação comercial.   (CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL - CONCESSIONÁRIA)

     

    Representação Comercial é um contrato em que uma das partes se obriga a promover a realização de negócios por conta de outra, agenciando pedidos para ela, residindo ai a diferença com o comissário. Enquanto este age em nome próprio por conta de outrem, o Representante Comercial não atua em seu próprio nome, apenas capta clientes para o Representado. O contrato tem natureza jurídica bilateral, consensual e onerosa.

     

    CONCESSÃO COMERCIAL

    O contrato de concessão comercial está regulado na Lei n. 6.729/79 e posteriores alterações introduzidas pela Lei n. 8.132/90. O contrato de concessão comercial é aquele em que uma das partes, denominada concessionária, obriga-se a comercializar, com ou sem exclusividade, com ou sem cláusula de territorialidade, os produtos fabricados pela outra parte, denominada concedente. O contrato de concessão comercial disciplina apenas o comércio de veículos automotores terrestres, tais como automóveis, caminhões, tratores. Assim, afirma Fábio Ulhoa Coelho, quando o contrato tiver por objeto o comércio de qualquer outra mercadoria, ter-se-á um contrato atípico, não sujeito a uma determinada disciplina legal.

     

  • Apenas para fundamentar...

    I. Contrato de Fomento mercantil ou factoring = na doutrina seu conceito, pois contrato atípico, apesar de ter cláusulas típicas.

    II. Contrato de Franquia = art. 2º da Lei 8.955 de 1994

    III. Contrato de Comissão mercantil = art. 694 do CC

    IV. Contrato de Concessão comercial = art. 3º, §1º, b combinado com art. 5º da Lei 6.729 de 1979.

  • A questão tem por objeto tratar dos contratos empresariais. Especificamente quanto aos contratos de factoring, contrato de franquia, representação comercial e concessão comercial.


    Item I) Certo. O contrato de factoring (antecipação de recebíveis) é aquele realizado entre faturizador (comprador) e faturizado (vendedor – empresário individual, sociedade empresária ou EIRELI). Este antecipa o recebimento recebendo os valores à vista, porém descontado um percentual devido ao faturizador que por sua vez suporta o risco ao comprar ativos sem a garantia do faturizado.    

    Ressalta-se que a antecipação dos valores pode não estar presentes em alguns contratos de factoring, como ocorre por exemplo com o maturity factoring. Nesta modalidade temos apenas a administração do crédito com a garantia do pagamento, sem a antecipação dos valores.  Já na modalidade conventional factoring temos além da administração do crédito a antecipação dos valores dos créditos para faturizado. Em ambos as modalidades a faturizadora recebe uma remuneração em decorrência dos serviços prestados, sendo mais elevada nas hipóteses em que há antecipação dos valores antes do vencimento do crédito.




    Item II) Certo. O contrato de franquia também conhecido como franchising era disciplinado pela Lei nº 8.955/94. O conceito foi abordado pelo legislador no art. 2º, Lei.

    Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.           

    A referida lei foi revogada pela Lei Nº 13.966/2019, e atualmente o conceito de franquia está previsto no seu art. 1º, que conceitua o sistema de franquia, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.


    Item III) Certo. O contrato de comissão é regulado pelo Código Civil arts. 693 a 709. Art. 694. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes.



    Item IV) Errado. Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

    Esse contrato é regulado pela Lei 4.886/1965, mas também é disciplinado pelo Código Civil, mas regulado como contrato de agência.

    Dispõe o art. 32, da Lei 4.886/65 que o representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas.

    Mesmo sem previsão expressa em contrato, o STJ entendeu que há presunção da exclusividade em zona de atuação de representação comercial (salvo cláusula em sentido contrário).

    O contrato mencionado é de concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre, disciplinado pela Lei 6.729/79. Segundo o art. 3º Constitui objeto de concessão: I - a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes fabricados ou fornecidos pelo produtor; Il - a prestação de assistência técnica a esses produtos, inclusive quanto ao seu atendimento ou revisão; III - o uso gratuito de marca do concedente, como identificação. Dispõe o §1º, Lei que a concessão poderá, em cada caso: a) ser estabelecida para uma ou mais classes de veículos automotores;

    b) vedar a comercialização de veículos automotores novos fabricados ou fornecidos por outro produtor.





    Gabarito do Professor: A


    Dica: Os contratos empresariais, são aqueles praticados pelos empresários. O STJ adota a teoria finalista para definição de consumidor, motivo pelo qual não se aplica a legislação consumerista, via de regra.

    Porém existem hipóteses em que o empresário poderá ser classificado como consumidor. No Julgamento do Agravo Regimental no Resp. Nº 1.331.112 o STJ entendeu que “uma pessoa jurídica como consumidora é aquisição ou utilização de produtos ou serviços em benefício próprio; isto é, para satisfação de suas necessidades pessoais, sem ter interesse de repassá-la a terceiros, nem empregá-las gerações de outros bens ou serviços". Ou seja, se a empresa não for destinatária final dos bens adquiridos ou serviços prestados, não estará caracterizada para o STJ a relação de consumo.


ID
3548269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

  José é representante comercial da empresa X, com exclusividade de zona para o território do estado do Rio de Janeiro estabelecida em contrato. 

Nessa situação hipotética, José terá direito de receber as comissões dos negócios realizados no estado Rio de Janeiro, entre a representada e compradores domiciliados nesse estado, nos casos em que os negócios tenham sido realizados com a intermediação

Alternativas
Comentários
  •  É a literalidade do art. 31 da Lei 4.886 de 09 de Dezembro de 1995, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.

    Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros. (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

    Abraços

  • Gabarito: D

  • A questão tem por objeto tratar do contrato de representação comercial. Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

    Esse contrato é regulado pela Lei 4.886/1965, mas também é disciplinado pelo Código Civil, mas regulado como contrato de agência.

    Dispõe o art. 32, da Lei 4.886/65 que o representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas.

    Mesmo sem previsão expressa em contrato, o STJ entendeu que há presunção da exclusividade em zona de atuação de representação comercial (salvo cláusula em sentido contrário).


    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 31, da Lei 4.886/1965, que prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.             


    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 31, da Lei 4.886/1965, que prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.             


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 31, da Lei 4.886/1965, que prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.             


    Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o art. 31, da Lei 4.886/1965, que prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.             


    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 31, da Lei 4.886/1965, que prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.             

              
    Gabarito do Professor: D


    Dica: Segundo o STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.634.077, é possível presumir a existência de exclusividade em zona de atuação de representante comercial quando: (i) não for expressa em sentido contrário; e (ii) houver demonstração por outros meios da existência da exclusividade. PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. RESCISÃO DE CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ZONA DE ATUAÇÃO. EXCLUSIVIDADE. OMISSÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DE COMISSÕES. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. EFEITO EX TUNC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE. 1. Ação ajuizada em 10/08/2001. Recurso especial interposto em 05/03/2014 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016. 2. É possível presumir a existência de exclusividade em zona de atuação de representante comercial quando: (i) não for expressa em sentido contrário; e (ii) houver demonstração por outros meios da existência da exclusividade. 3. A resolução contratual é cabível nos casos de inexecução do contrato, que pode ocorrer de modo voluntário ou involuntário, gerando efeitos retroativamente (ex tunc). 4. A pretensão do representante comercial autônomo para cobrar comissões nasce mês a mês com o seu não pagamento no prazo legal, pois, nos termos do art. 32, §1º, da Lei 4.886/65. Assim, a cada mês em que houve comissões pagas a menor e a cada venda feita por terceiro em sua área de exclusividade, nasce para o representante comercial o direito de obter a devida reparação. 5. É quinquenal a prescrição para cobrar comissões, verbas rescisórias e indenizações por quebra de exclusividade contratual, conforme dispõe o parágrafo único do art. 44 da Lei 4.886/65. 6. Recurso especial parcialmente provido.

  • Importante destacar recente tese de Repercussão Geral:

    "Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes". (RE 606.003, 2020)

  • A título de complementação...

     

    O que é representação comercial? É uma modalidade especial de contrato de colaboração em que o colaborador, chamado de representante, assume a incumbência de obter pedidos de compra e venda para os produtos comercializados pelo colaborado, chamado de representado. Possui regulamentação legal específica (Lei 4.886/65)

    Na representação comercial não se caracteriza nenhum tipo de relação empregatícia entre representante e representado. A relação de subordinação é eminentemente empresarial.

    A questão traz sobre a cláusula de exclusividade de zona. Vejamos:

    Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.

    Em suma: a cláusula de exclusividade de zona, nos contratos de representação, é implícita. O STJ já decidiu que essa cláusula deve ser observada até mesmo em contratos de representação comercial verbais.

    Fonte: Sinopse Empresarial – André Santa Cruz


ID
5580835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

    Magnólia assinou contrato para representar comercialmente determinada marca de perfumes em uma zona geográfica. Tal contrato não tratava de eventual exclusividade nas operações daquela região.


Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • .

      Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.    

  • Lei 4.866/65 - regula as atividades de representantes comerciais autônomos ... Art. 31 - Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros. (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992) Parágrafo Único. a exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos.
  • LEI 4.866/65:

    Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente:

    j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.   (E INCORRETA)

    Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros (GABARITO LETRA A)

    Art. 32. O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas. (B INCORRETA)

    § 4° As comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias. (D INCORRETA)

    Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:

           a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;

           b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;

           c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;

           d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;

           e) fôrça maior.

    Art. 44. No caso de falência ou de recuperação judicial do representado, as importâncias por ele devidas ao representante comercial, relacionadas com a representação, inclusive comissões vencidas e vincendas, indenização e aviso prévio, e qualquer outra verba devida ao representante oriunda da relação estabelecida com base nesta Lei, serão consideradas créditos da mesma natureza dos créditos trabalhistas para fins de inclusão no pedido de falência ou plano de recuperação judicial. (C INCORRETA)

  • INFO 601 STJ: É possível presumir a existência de exclusividade em zona de atuação de representante comercial quando: (i) não houver previsão expressa em sentido contrário; e (ii) houver demonstração por outros meios da existência da exclusividade. , Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 9/3/2017, DJe 21/3/2017.

    INFO 662 STJ: É nula a cláusula que prevê o pagamento antecipado da indenização devida ao representante comercial no caso de rescisão injustificada do contrato pela representada. , Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019

  • 1, Representante comercial autônomo. Contrato sem exclusividade. É direito do representante cobrar comissão de venda feita diretamente pelo representado.

    Lei 4.886/65, art. 31. prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou terceiros.

    2, Direito à comissão, Quando o cliente desiste do contrato antes do pagamento. NÃO

    art. 32. o representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos.

    3, Na falência do representado, as comissões são consideradas crédito de natureza trabalhista.

    art. 44. NO caso de falência ou recuperação judicial do representado, as importâncias por ele devidas ao representante comercial, relacionadas com a representação, inclusive comissões vencidas e vincendas, indenização e aviso prévio, e qualquer outra verba ao representante oriunda da relação estabelecida com base nesta lei, serão consideradas créditos da mesma natureza dos créditos trabalhistas para fins de inclusão no pedido de falêncai ou plano de recuperação judicial.

    4, As comissões do representante. Não são descontos os impostos.

    art. 32 (...)

    Par. 4º, As comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias.

    5, Afastamento de indenização por iniciativa do representado. Impossibilidade.

    art. 42 (...)

    par. 3º, se o contrato referido no capt deste artigo for rescindido sem motivo justo pelo representante contratante, o representante contratado fará jus ao aviso prévio e indenização na forma da lei.

  • alguem le esse diabo de lei?