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ID
1387234
Banca
IMA
Órgão
CORE-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as alternativas a seguir e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • organização social (OS): contrato de gestão. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) : termo de parceria.

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro[3], a Organização Social:

    (...) é a qualificação jurídica dada à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.

    Três importantes características das Organizações Sociais:1 - se trata de uma qualificação jurídica conferida a uma entidade sem fins lucrativos, que preencham as exigências legais; 2 - a área de atuação é restrita aos serviços públicos não exclusivos do Estado; 3 - a necessidade da formalização de um contrato de gestão, que estabelece o vínculo entre as OSs e o Poder Público.

    Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), nas palavras de Di Pietro[4]:

    Trata-se de qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vínculo jurídico por meio de termo de parceria.


    DISTINÇÕES:

    1- OSs firmam Contrato de Gestão, as OSCIPs assinam Termo de Parceria. Para as OSs, o Contrato de Gestão é o fundamento da sua existência, enquanto que, para as OSCIPs, o Termo de Parceria é uma opção, como substitutivo do convênio.

    2 - Em relação às áreas de atuação, como já referido, as OSs somente podem exercer atividades de interesse público no campo do ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde (art. 1º da Lei n.º 9.637/98). Trata-se de um rol taxativo. Já as OSCIPs detêm uma área de atuação mais ampla, pois podem desempenhar serviços sociais de assistência social, defesa e conservação do patrimônio público, promoção do voluntariado, combate à pobreza, promoção da paz, da cidadania e dos direitos humanos, entre outros (art. 3º da Lei n.º 9.790/99); ou seja, tem um rol exemplificativo de atuação.

    3 - Outra diferença está no ato de qualificação da entidade: enquanto que as OSs são alçadas a esse patamar mediante um ato discricionário do Poder Público, as OSCIPs têm direito ao título de entidade de utilidade pública, quando preencherem os requisitos da Lei n.º 9.790/99.

    4 - Para finalizar, inexistência de representante do Poder Público no Conselho de Administração da OSCIPs (formado pelos sócios), ao contrário do que ocorre nas OSs.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,organizacoes-sociais-e-organizacoes-da-sociedade-civil-de-interesse-publico-similaridades-e-distincoes,45987.html
  • Jessica acredito que o trecho do Celso Antônio Citado se refere ao sistema "S" (serviçõs sociais autônomos, SESI, SENAI, etc...).

    Estes entes são criados mediante autorização legal e prestam serviços para grupos específicos (oferecem cursos dentro do âmbito da categoria econômica por exemplo). Ocorre que estes entes são entidades parafiscais, pois possuem delegação da capacidade tributária ativa da União para arrecadar tributos.  Mais especificamente arrecadam contribuições sociais. Mas é bom lembrar que a questão foi infeliz mesmo pois não deixou claro que havia essa referência ao sistema S, pois em relação às outras paraestatais (OS e OSCIP) obviamente não tem nada a ver falar em parafiscalidade mesmo.

  • Termo de parceria é OSCIP

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro[3], a Organização Social:

     

    (...) é a qualificação jurídica dada à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.

    Três importantes características das Organizações Sociais:1 - se trata de uma qualificação jurídica conferida a uma entidade sem fins lucrativos, que preencham as exigências legais; 2 - a área de atuação é restrita aos serviços públicos não exclusivos do Estado; 3 - a necessidade da formalização de um contrato de gestão, que estabelece o vínculo entre as OSs e o Poder Público.
     

    Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), nas palavras de Di Pietro[4]:

     

    Trata-se de qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vínculo jurídico por meio de termo de parceria.

     

    DISTINÇÕES:
    1- OSs firmam Contrato de Gestão, as OSCIPs assinam Termo de Parceria. Para as OSs, o Contrato de Gestão é o fundamento da sua existência, enquanto que, para as OSCIPs, o Termo de Parceria é uma opção, como substitutivo do convênio.
    2 - Em relação às áreas de atuação, como já referido, as OSs somente podem exercer atividades de interesse público no campo do ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde (art. 1º da Lei n.º 9.637/98). Trata-se de um rol taxativo. Já as OSCIPs detêm uma área de atuação mais ampla, pois podem desempenhar serviços sociais de assistência social, defesa e conservação do patrimônio público, promoção do voluntariado, combate à pobreza, promoção da paz, da cidadania e dos direitos humanos, entre outros (art. 3º da Lei n.º 9.790/99); ou seja, tem um rol exemplificativo de atuação.

    3 - Outra diferença está no ato de qualificação da entidade: enquanto que as OSs são alçadas a esse patamar mediante um ato discricionário do Poder Público, as OSCIPs têm direito ao título de entidade de utilidade pública, quando preencherem os requisitos da Lei n.º 9.790/99.
    4 - Para finalizar, inexistência de representante do Poder Público no Conselho de Administração da OSCIPs (formado pelos sócios), ao contrário do que ocorre nas OSs. 
    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,organizacoes-sociais-e-organizacoes-da-sociedade-civil-de-interesse-publico-similaridades-e-distincoes,45987.html

  • Alguém poderia explicar melhor a última parte da alternativa A? 

     

    Obrigada!